Em situações de baixas sucessivas interrompidas apenas por um ou dois dias de trabalho - ou seja, o trabalhador regressa ao serviço por breves períodos e volta de imediato à baixa - a responsabilidade pela gestão e acompanhamento destes casos compete exclusivamente ao departamento de recursos humanos do empregador público onde o trabalhador exerce funções. A ADSE apenas presta a realização de Juntas Médicas. Neste âmbito, o objetivo principal é avaliar a aptidão do trabalhador para retomar as suas funções.
Aproveitamos a oportunidade para esclarecer que a ADSE presta este serviço a todos os trabalhadores do Regime Convergente (trabalhadores que descontam para a CGA), independentemente de serem beneficiários, ou não, da ADSE.
Para mais esclarecimentos, recomenda-se a consulta:
FAQ - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, XIII - Faltas por Doença, disponível no site da DGAEP.
Artigos 23.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que regulam o regime das faltas por doença e as Juntas Médicas.