Este projeto de lei, publicado no blogue de DeAr Lindo sem autoria conhecida ou divulgada, propõe uma reforma profunda no modelo de governação das escolas públicas portuguesas, visando reforçar a autonomia das escolas/agrupamentos e a legitimidade dos seus líderes. É uma proposta demasiado centrada na figura do Diretor, quando deveria ser uma proposta para a autonomia e gestão democrática das escolas ou agrupamentos.
A principal alteração foca-se na eleição direta do diretor através do sufrágio de docentes, funcionários, pais e alunos, substituindo a escolha por um órgão restrito. O diploma pretende transformar competências anteriormente delegadas pelo Ministério em poderes próprios da direção, abrangendo áreas como a gestão de turmas e a distribuição de serviço docente. Transforma em competências próprias e permanentes do diretor matérias que anteriormente dependiam de delegações temporárias ou despachos ministeriais anuais, garantindo estabilidade e segurança jurídica. As deliberações do Conselho Pedagógico passam a ter natureza consultiva, cabendo ao diretor a sua homologação.
Adicionalmente, o documento estabelece uma valorização salarial significativa para os cargos diretivos e lideranças intermédias, aproximando-os do regime dos altos dirigentes da Administração Pública. Por fim, redefine o papel do Conselho Geral, assegurando que a sua presidência seja exercida por uma figura independente da comunidade escolar.


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