A AGSE informa que já está disponível no SIGRHE o pedido de acréscimo remuneratório destinado aos docentes que reúnam condições para a aposentação e se mantenham no exercício de funções letivas em zonas carenciadas.
Quem pode pedir?
Docentes colocados em escolas pertencentes a Quadros de Zona Pedagógica (QZP) carenciados, desde que exista componente letiva disponível no respetivo grupo de recrutamento e não seja possível assegurar essa necessidade através de outro docente do AE/EnA ou de candidatos disponíveis nos procedimentos concursais.
Qual o valor?
O acréscimo remuneratório é de 750 € por mês. O acréscimo é devido a partir do mês seguinte àquele em que o docente atinja a idade pessoal ou a idade normal de acesso à pensão de velhice. Mantendo-se o docente em exercício efetivo de funções letivas até ao final do ano letivo, o acréscimo é pago até ao respetivo termo, incluindo o período destinado à realização de avaliações.
Enquadramento Legal
- Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto: Estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.
- Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro: Promulga o Estatuto da Aposentação.
- Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio: No desenvolvimento da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social
- Despacho n.º 10024/2026, de 11 de agosto: Procede à definição dos quadros de zona pedagógica considerados carenciados, para o ano letivo de 2026-2027.

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