sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Retenções na fonte de IRS reduzidas em 50% em novembro

Governo antecipa o efeito da descida do imposto nos salários e pensões, incluindo o subsídio de Natal

O Governo decidiu reduzir em 50% as retenções na fonte de IRS aplicáveis aos rendimentos do trabalho e às pensões pagos em novembro de 2026. A medida abrange também o subsídio de Natal pago nesse mês e permite às famílias beneficiar de imediato da nova redução do imposto.

A decisão surge após a aprovação, no Parlamento, de uma nova descida do IRS, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026. A redução das retenções antecipa esse benefício, sem que as famílias tenham de esperar pelo acerto do imposto em 2027.

O despacho que aprova ajustamentos às tabelas de retenção na fonte de IRS para novembro de 2026 já foi publicado.

Em dezembro, voltam a aplicar-se as tabelas de retenção na fonte atualmente em vigor.

Aprova ajustamentos às tabelas de retenção na fonte de IRS para novembro de 2026.

Aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 e 30 de novembro de 2026 aplicam-se as tabelas de retenção na fonte aprovadas pelo Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, com as adaptações previstas nos números seguintes, mantendo-se aplicáveis as demais regras constantes daquele despacho.

O montante da retenção na fonte a efetuar sobre os rendimentos referidos no número anterior corresponde ao montante apurado nos termos das tabelas de retenção na fonte aprovadas pelo Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, sendo aplicável apenas 50 % desse valor.

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