O Decreto-Lei n.º 479/XXV/2026 (proposta enviada às organizações sindicais) introduz uma alteração legislativa para solucionar as dificuldades de recrutamento de professores no 1.º ciclo do ensino básico.
A grande diferença introduzida pelo novo diploma (Decreto-Lei n.º 479/XXV/2026, que altera o Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro) reside no reconhecimento da Licenciatura em Educação Básica como habilitação científica para a docência.
As principais alterações em relação ao regime em vigor são:
Inclusão da Licenciatura em Educação Básica para o 1.º Ciclo: Passa a ser aceite como requisito de formação para contratação de escola no Grupo de Recrutamento 110 - 1.º Ciclo do Ensino Básico.
A Licenciatura em Educação Básica passa também a figurar explicitamente como opção de habilitação nos grupos 200 - Português e Estudos Sociais/História) e 230 -Matemática e Ciências da Natureza.
O recurso a licenciados em Educação Básica só é permitido a título excecional e subsidiário, ou seja, quando não seja possível satisfazer as necessidades das escolas através de candidatos com qualificação profissional completa (Mestrado).
O diploma clarifica ainda que esta medida visa dar resposta à carência de professores e garantir aulas aos alunos, não substituindo a exigência de mestrado profissionalizante para acesso à carreira e vinculação docente.

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