O que estabelece o diploma:
1. Objeto. Cria um regime excecional de revisão e correção do posicionamento na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. Assegura que o tempo de serviço efetivamente prestado conta para a progressão e para o reposicionamento remuneratório, nos termos do ECD.
2. Quem é abrangido. Docentes que ingressaram na carreira antes de 1 de janeiro de 2011 e que, por força de alterações legais e regulamentares, foram ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço. Aplica-se aos docentes do ensino público abrangidos pelo ECD.
3. Princípios. O diploma assenta na igualdade, no princípio de salário igual para trabalho igual, na proteção da confiança e na valorização do tempo de serviço.
4. Revisão dos efeitos da Portaria n.º 119/2018. Os docentes prejudicados são reposicionados no escalão e índice correspondentes à sua antiguidade efetiva, independentemente da data de ingresso. Conta todo o tempo prestado, antes e depois dos congelamentos.
5. Garantia de não ultrapassagem. Nenhum docente com mais tempo de serviço e igual avaliação de desempenho pode receber menos do que um colega com menos tempo. Para esta comparação conta todo o tempo apurado nos termos do ECD, incluindo o tempo de congelamento já recuperado.
6. Aplicação. O Ministério deve rever e corrigir o posicionamento de todos os docentes abrangidos dentro de um prazo fixado na lei. Cada docente tem direito a pedir a revisão individual da sua situação e a receber uma resposta fundamentada.
7. Efeitos financeiros. O Governo tem de garantir a verba no Orçamento. O diploma prevê efeitos retroativos e o pagamento dos retroativos pode ser faseado, nos termos a regulamentar.
O diploma ainda tem de ser promulgado pelo Presidente da República e publicado em Diário da República. Só depois arrancam os prazos de execução. A entrada em vigor está ligada ao Orçamento do Estado.
Este resultado é também fruto de uma luta longa do SIPE. Apresentámos duas queixas ao Provedor de Justiça, a Petição n.º 321/XIV/3.ª com o teor similar à agora aprovada. Em fevereiro deste ano entregámos à Assembleia da República um parecer jurídico na apreciação pública deste projeto.
O SIPE vai acompanhar de perto a regulamentação e a aplicação da lei.
Recomendamos que cada associado reúna desde já o seu registo biográfico e o histórico de tempo de serviço e de escalões.
Em breve enviaremos todas as orientações sobre os procedimentos a adotar.


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