sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Ultrapassagens - Revisão e correção do posicionamento na Carreira Docente

Aprovado hoje em votação final global, por unanimidade (com a ausência do PAN) no plenário da Assembleia da República,  o Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª, “Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional”. O projeto nasceu de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos subscrita por mais de 24 mil pessoas.

Este diploma corrige uma injustiça que o SIPE denuncia há vários anos. Muitos docentes que entraram na carreira antes de 2011 foram ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço. As ultrapassagens resultaram de duas causas: as transições de carreira de 2007–2010 só contaram o tempo detido no escalão, e a Portaria n.º 119/2018 só permitiu o reposicionamento com o tempo integral a quem entrou a partir de 2011.

O que estabelece o diploma:

1.     Objeto. Cria um regime excecional de revisão e correção do posicionamento na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. Assegura que o tempo de serviço efetivamente prestado conta para a progressão e para o reposicionamento remuneratório, nos termos do ECD.

 

2.     Quem é abrangido. Docentes que ingressaram na carreira antes de 1 de janeiro de 2011 e que, por força de alterações legais e regulamentares, foram ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço. Aplica-se aos docentes do ensino público abrangidos pelo ECD.


3.     Princípios. O diploma assenta na igualdade, no princípio de salário igual para trabalho igual, na proteção da confiança e na valorização do tempo de serviço.

 

4.     Revisão dos efeitos da Portaria n.º 119/2018. Os docentes prejudicados são reposicionados no escalão e índice correspondentes à sua antiguidade efetiva, independentemente da data de ingresso. Conta todo o tempo prestado, antes e depois dos congelamentos.

 

5.     Garantia de não ultrapassagem. Nenhum docente com mais tempo de serviço e igual avaliação de desempenho pode receber menos do que um colega com menos tempo. Para esta comparação conta todo o tempo apurado nos termos do ECD, incluindo o tempo de congelamento já recuperado.

 

6.     Aplicação. O Ministério deve rever e corrigir o posicionamento de todos os docentes abrangidos dentro de um prazo fixado na lei. Cada docente tem direito a pedir a revisão individual da sua situação e a receber uma resposta fundamentada.

 

7.     Efeitos financeiros. O Governo tem de garantir a verba no Orçamento. O diploma prevê efeitos retroativos e o pagamento dos retroativos pode ser faseado, nos termos a regulamentar.

 

O diploma ainda tem de ser promulgado pelo Presidente da República e publicado em Diário da República. Só depois arrancam os prazos de execução. A entrada em vigor está ligada ao Orçamento do Estado.


Este resultado é também fruto de uma luta longa do SIPE. Apresentámos duas queixas ao Provedor de Justiça, a Petição n.º 321/XIV/3.ª com o teor similar à agora aprovada. Em fevereiro deste ano entregámos à Assembleia da República um parecer jurídico na apreciação pública deste projeto.

 

O SIPE vai acompanhar de perto a regulamentação e a aplicação da lei.

Recomendamos que cada associado reúna desde já o seu registo biográfico e o histórico de tempo de serviço e de escalões.

Em breve enviaremos todas as orientações sobre os procedimentos a adotar.

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