sábado, 10 de outubro de 2026

Governo pretende integrar a resolução das ultrapassagens no processo negocial abrangente do ECD

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação emitiu, em 31 de julho,  um parecer crítico sobre o Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª, que pretende corrigir as distorções no posicionamento dos professores mais antigos causadas por anteriores congelamentos de tempo de serviço. Embora reconheça o objetivo de justiça profissional, o governo aponta várias insuficiências jurídicas, operacionais e orçamentais na proposta apresentada por cidadãos, destacando que a matéria envolve novas despesas públicas e carece de clareza nos critérios aplicados. Além disso, o documento sublinha que a resolução destas desigualdades já está a ser tratada através de um processo de negociação sindical em curso para a revisão global do Estatuto da Carreira Docente. Por fim, o executivo conclui que a via legislativa proposta põe em causa a segurança jurídica e a exequibilidade administrativa, defendendo que tais alterações devem resultar do diálogo oficial entre o governo e as estruturas sindicais.

Da leitura do documento entregue no Parlamento poderemos concluir que, para a correção de ultrapassagens na carreira, o Governo pretende integrar a resolução de eventuais distorções ou assimetrias diretamente no processo negocial abrangente do ECD. 

Analisando o contributo do Ministério da Educação, Ciência e Inovação sobre o Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª, verifica-se que o MECI reconhece a legitimidade do objetivo de corrigir as ultrapassagens na carreira docente. Contudo, aponta um conjunto de fragilidades formais, jurídicas e operacionais, a maioria das quais é sanável no processo legislativo (na especialidade) ou através do enquadramento negocial do Estatuto da Carreira Docente (ECD). 


"Embora procure prosseguir o objetivo legítimo de corrigir situações de ultrapassagens na carreira docente, o Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª (Cidadãos) apresenta fragilidades relevantes que poderão colocar em causa a segurança jurídica e a exequibilidade administrativa. 

Com efeito, o regime proposto não densifica de forma suficientemente clara os conceitos, critérios e procedimentos necessários para a identificação objetiva das situações abrangidas, nem estabelece os mecanismos concretos a adotar para o reposicionamento dos docentes. Acresce que o texto da iniciativa não clarifica a articulação da solução preconizada com os requisitos de progressão na carreira, com a recuperação do tempo de serviço em curso e com o quadro normativo atualmente em vigor, e, sublinhe-se, em revisão, que constituem fatores essenciais para assegurar a coerência, a previsibilidade e a igualdade de tratamento na aplicação das medidas previstas. Paralelamente, na medida em que a concretização das medidas propostas se mostra suscetível de determinar um acréscimo de despesa pública em futuros exercícios orçamentais, a iniciativa suscita igualmente reservas à luz dos limites materiais estabelecidos para o exercício da iniciativa legislativa de cidadãos pela Lei n.º 17/2003, de 4 de junho. 

Ademais, importa sublinhar que se encontra em curso o processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, no âmbito do qual estão a ser discutidas matérias estruturantes relacionadas com a estrutura, a progressão e a valorização da carreira docente. Neste contexto, as questões das ultrapassagens na carreira devem ser analisadas de forma integrada no quadro desse processo negocial, atendendo à sua estreita conexão com os mecanismos de progressão e com a configuração global da carreira. Assim, a definição de soluções que assegurem a correção dessas situações de forma justa, equilibrada e sustentável deverá resultar do diálogo entre o Governo e as organizações sindicais, em sede de revisão do Estatuto da Carreira Docente, garantindo a sua articulação com o conjunto das matérias atualmente em discussão e salvaguardando a coerência, estabilidade e equidade do regime aplicável à carreira docente."

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