A ANAFRE-Associação Nacional de Freguesias coloca em causa a legalidade do "Documento comprovativo emitido pela junta de freguesia que ateste,
mediante apresentação de prova documental ou testemunhal, a relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência do parente ou afim do 1.º grau
da linha reta ascendente que coabite com o docente e o local da residência familiar" que é exigido nos procedimentos para os pedidos de Mobilidade por Doença e afirma textualmente que "não tem fundamento legal, não
vinculando as Freguesias à emissão do documento comprovativo em referência."
EMISSÃO DE ATESTADO AO ABRIGO DO DESPACHO MINISTERIAL No 7716-A/2022, DE 21 DE JUNHO