FAQ - "Questões sobre a integração de doutorados nas escolas"
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 7 de novembro de 2024
Contratação de docentes do ensino superior e de investigadores doutorados
terça-feira, 15 de outubro de 2024
Atualização das FAQ Período Probatório 2024/2025
terça-feira, 24 de setembro de 2024
Atrair professores do Ensino Superior e investigadores doutorados
quarta-feira, 14 de agosto de 2024
Recuperação Integral do Tempo de Serviço: Nota Informativa e 1º Conjunto de Perguntas Frequentes
domingo, 7 de abril de 2024
Perguntas Frequentes na página do Júri Nacional de Exames
Perguntas Frequentes (FAQ's) | Direção-Geral da Educação (mec.pt)
sexta-feira, 15 de março de 2024
quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
Atualização FAQ Posicionamento Remuneratório Contratados e Reposicionamento na Carreira 2023
segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
Período Probatório 2023/2024 – atualização e revisão dos dados
1. A quem compete a validação dos requisitos
cumulativos para a dispensa ou realização do Período Probatório?
Compete ao/à Diretor(a) do AE/EnA onde o docente
exerce a sua atividade.
2. É obrigatório o preenchimento do formulário
eletrónico “Período Probatório”?
Sim. O preenchimento é obrigatório para todos os
docentes que ingressaram na carreira através do Concurso Externo e do Concurso
Externo de Vinculação Dinâmica de 2023/2024.
3. Em que condições um docente pode dispensar da
realização do Período Probatório no ano escolar 2023/2024?
Um docente pode dispensar da realização do Período
Probatório, no ano escolar 2023/2024, desde que contabilize, pelo menos, 730
dias de serviço efetivo avaliado com a menção mínima de Bom a 31 de agosto de
2023.
4. Onde é cumprido e qual a duração do Período
Probatório?
Conforme definido no n.º 1 do artigo 31.º do ECD, na
sua redação atual, o Período Probatório tem a duração mínima de um ano escolar
e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde o docente exerce
a sua atividade.
5. Os 730 dias de serviço efetivo, avaliado com a
menção mínima de Bom, a que se refere o ponto 3 têm de ser prestados no mesmo
grupo de recrutamento?
Não. São 730 dias, seguidos ou interpolados,
independentemente do grupo de recrutamento, desde que avaliado com a menção
mínima de Bom, nos termos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), não relevando,
para o efeito, as avaliações de desempenho ao abrigo dos n.os 6 e 7 do
art.º 40.º do ECD, na sua redação atual.
6. As avaliações realizadas em estabelecimentos do
ensino particular e cooperativo são reconhecidas para dispensa do Período
Probatório?
Não. Apenas relevam as avaliações do desempenho
realizadas nos termos do ECD e válidas para os efeitos nele previstos.
7. Durante o Período Probatório há lugar a observação
de aulas para outro fim que não o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º
do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro?
Sim. O docente poderá cumprir o requisito de
observação de aulas definido na alínea b) do n.º 5 do artigo 44.º do
Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, para a transição ao nível
remuneratório 205 e concomitantemente, para efeito do seu futuro reposicionamento
no 3.º escalão da carreira, no âmbito da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
8. Os docentes dispensados da realização do Período
Probatório são reposicionados nos termos definidos na Portaria n.º 119/2018, de
4 de maio?
Sim. Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa
da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos
previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a
1 de setembro de 2023.
9. Caso existam no AE/EnA docentes que ingressaram na
carreira em anos anteriores e que, por motivos diversos, não tenham ainda
concluído/realizado o Período Probatório, devem ser incluídos no formulário
eletrónico?
Não. Estes docentes já constaram de listas de anos
anteriores.
10. É possível alterar os dados validados e
submetidos?
Sim. Durante o período em que o formulário eletrónico
se encontra disponível, poderá, em qualquer altura, reverter o
registo/retificar os dados submetidos. Para tal, deverá, por recurso à seta
proceder a nova submissão.
11. Como proceder em caso de engano?
Caso se verifique um engano na validação/submissão dos dados introduzidos após o encerramento do formulário eletrónico, não é possível à DGAE disponibilizá-lo novamente para alteração/correção dos dados. Assim, é da responsabilidade do/a Sr.(a) Diretor(a) anexar, ao processo individual do docente, uma declaração retificativa.
terça-feira, 16 de janeiro de 2024
Atualização das FAQ sobre o Posicionamento Remuneratório
Posicionamento remuneratório de docentes contratados- FAQs atualizadas.
sábado, 13 de janeiro de 2024
Sistema Remuneratório da Administração Pública para 2024
segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
Perguntas Frequentes sobre o reposicionamento remuneratório de docentes contratados
Atualização 11/12/2023
terça-feira, 21 de novembro de 2023
Reposicionamento na Carreira - Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio
segunda-feira, 2 de outubro de 2023
Formulário eletrónico: Período Probatório 2023/2024
terça-feira, 12 de setembro de 2023
Atualização das FAQs - Mecanismos de aceleração de progressão na carreira
sábado, 2 de setembro de 2023
Medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras na Administração Pública
sexta-feira, 1 de setembro de 2023
Mecanismos de aceleração da progressão na carreira - Perguntas Frequentes
segunda-feira, 17 de julho de 2023
Registo na plataforma para pedir manuais escolares gratuitos arranca hoje
quarta-feira, 14 de junho de 2023
FAQ sobre as Provas de Aferição do 1º Ciclo
quinta-feira, 20 de abril de 2023
FAQ - Atualização intercalar das remunerações da AP
» 1. Que remunerações são objeto de atualização intercalar decorrente da publicação do Decreto-Lei n.º 26-B/2023?
São atualizadas em 1% as remunerações base dos trabalhadores da Administração Pública, quer se encontrem posicionados em valor correspondente aos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, quer nas situações de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU (posições remuneratórias automaticamente criadas).
A atualização intercalar de 1% acresce aos montantes das remunerações base resultantes da atualização estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro
Sim, a base remuneratória da Administração Pública é também atualizada em 1%, passando a ter o valor de € 769,20.
A atualização intercalar produz efeitos a 01 de janeiro de 2023.
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
Disponibilizadas novas respostas a questões frequentes (FAQ) sobre a valorização remuneratória
Assistentes Técnicos e Operacionais, Técnicos Superiores