O Ministério da Educação não pode analisar caso a caso os pedidos de mobilidade por doença dos professores que não obtiveram colocação, segundo o parecer jurídico solicitado pela tutela e divulgado hoje.
De acordo com a apreciação da JursiApp, "não é legal a análise casuística de pedidos" e só poderão ser analisados os pedidos que resultem de doença que ocorra durante o ano letivo ou quando estejam em falta elementos processuais e a candidatura possa ser aperfeiçoada.