Mostrar mensagens com a etiqueta cct. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta cct. Mostrar todas as mensagens

quinta-feira, 27 de julho de 2017

Contrato Coletivo de Trabalho de todo o setor privado da educação


Assinado entre a FNE e a CNEF (Confederação Nacional da Educação e Formação) o acordo para o Contrato Coletivo de Trabalho


Este acordo abrange todos os trabalhadores docentes e não docentes de todo o setor privado da educação, regulando as condições de trabalho do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais.

A Fenprof não subscreveu o acordo.


Segundo o CCT, assinado na passada semana, em caso de “dificuldade económica comprovada”, os colégios podem reduzir os vencimentos dos trabalhadores até 15%, sem que para tal necessitem do seu acordo. Mas para o fazerem têm de cumprir, cumulativamente, três requisitos: ter uma frequência inferior a 75 alunos, se contarem com um ou dois níveis de ensino, ou 150, se a oferta for superior; o número de alunos médio por turma tem de ser inferior a 15; e o valor da receita deve ser inferior ao que receberia se fosse financiada pelo Estado.
...
A contagem do tempo de serviço é outro dos aspectos também contestados pela Fenprof. Para efeitos de acesso e progressão na carreira, que no ensino particular não está congelada, só vai passar a contar o tempo de serviço prestado no mesmo estabelecimento de ensino ou noutro colégio pertencente à mesma entidade patronal. Por outras palavras, um docente de um colégio que tenha dado aulas noutro colégio ou numa escola pública não verá esse tempo contabilizado pela sua entidade patronal actual.