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terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Contrato Coletivo Trabalho - Docentes do Ensino Particular e Cooperativo

Após um longo período de negociações, que tinham como objetivo uma necessária e justa revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) celebrado entre a CNEF - Confederação Nacional da Educação e Formação e o SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, foi publicado, no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) n.º 43 (páginas 176 a 189), a revisão do anterior CCT.

Este novo acordo traz importantes mudanças, com benefícios significativos para todos os Sócios do SIPE - Docentes do Ensino Particular e Cooperativo, principalmente no que toca às tabelas salariais, incluindo ainda algumas melhorias nas condições de trabalho.

Entre as principais alterações, destacamos:
- Revisão salarial:
Actualização das tabelas salariais, refletindo um aumento significativo no vencimento de todos os Professores e Educadores;
A referida atualização produz efeitos retroativos a 01 de setembro de 2024;

- Revisão das condições de acesso e progressão na carreira:
O tempo de serviço prestado noutros estabelecimentos de ensino não superior, particular e cooperativo ou escola profissional, passa a relevar em 0,7 para efeitos de integração no nível de vencimento (sendo que no anterior diploma apenas era considerado 0,5);

- Benefícios adicionais:
O novo CCT introduz melhorias nas condições de trabalho, nomeadamente a garantia ao “Direito a desligar”;

Este novo Contrato, prevê ainda que, no caso a taxa de inflação média de 2024 voltar a gerar desajustes nos salários, será realizada uma nova revisão salarial, mecanismo este que visa proteger e garantir que, as condições de trabalho, bem como as remunerações mínimas fixadas, permaneçam justas e equilibradas.

As cláusulas alteradas e as tabelas salariais substituem as constantes do contrato coletivo de trabalho celebrado entre CNEF - Confederação Nacional da Educação e Formação e o SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 5, de 8 de fevereiro de 2019 alterado pelo Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 13, de 8 de abril de 2021, do qual passam a fazer parte integrante.

quinta-feira, 27 de julho de 2017

Contrato Coletivo de Trabalho de todo o setor privado da educação


Assinado entre a FNE e a CNEF (Confederação Nacional da Educação e Formação) o acordo para o Contrato Coletivo de Trabalho


Este acordo abrange todos os trabalhadores docentes e não docentes de todo o setor privado da educação, regulando as condições de trabalho do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais.

A Fenprof não subscreveu o acordo.


Segundo o CCT, assinado na passada semana, em caso de “dificuldade económica comprovada”, os colégios podem reduzir os vencimentos dos trabalhadores até 15%, sem que para tal necessitem do seu acordo. Mas para o fazerem têm de cumprir, cumulativamente, três requisitos: ter uma frequência inferior a 75 alunos, se contarem com um ou dois níveis de ensino, ou 150, se a oferta for superior; o número de alunos médio por turma tem de ser inferior a 15; e o valor da receita deve ser inferior ao que receberia se fosse financiada pelo Estado.
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A contagem do tempo de serviço é outro dos aspectos também contestados pela Fenprof. Para efeitos de acesso e progressão na carreira, que no ensino particular não está congelada, só vai passar a contar o tempo de serviço prestado no mesmo estabelecimento de ensino ou noutro colégio pertencente à mesma entidade patronal. Por outras palavras, um docente de um colégio que tenha dado aulas noutro colégio ou numa escola pública não verá esse tempo contabilizado pela sua entidade patronal actual.