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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Inquérito sobre o reforço da atratividade das carreiras docentes


A educação escolar só é possível graças aos professores. Ajudam as crianças a desenvolver competências essenciais para a sua futura vida profissional e a tornarem-se cidadãos activos e responsáveis. No entanto, a maioria dos países da UE luta para envolver jovens professores e manter professores experientes no emprego, o que aumenta a necessidade de reforçar a atratividade das carreiras docentes.

A escassez de professores coloca em risco a oferta de educação de qualidade, inclusiva e inovadora. Promover o desenvolvimento profissional dos professores e percursos flexíveis, fazer campanhas para tornar a profissão mais atractiva e oferecer mais reconhecimento foram algumas das soluções discutidas durante a recente Sexta Cimeira Europeia da Educação.

O Monitor da Educação e Formação 2023 examina a atratividade da profissão docente em três grandes áreas: motivação (por exemplo, reconhecimento), capacidades (por exemplo, formação) e oportunidades (por exemplo, percursos profissionais). Os países da UE utilizam várias estratégias para reforçar a atratividade das carreiras docentes, tais como a redução das pesadas cargas de trabalho e das longas jornadas de trabalho, a atração de mais estudantes para a formação inicial de professores e a criação de percursos alternativos para a profissão.

Se você é um professor ou formulador de políticas, diga-nos o que você pensa. Compartilhe suas opiniões nesta breve pesquisa até 29 de fevereiro de 2024. Os resultados serão publicados na Plataforma Europeia de Educação Escolar.

domingo, 26 de março de 2023

Associações sindicais de professores queixam-se do Governo à Comissão Europeia

A defesa do direito à greve e à liberdade sindical é causa maior para nós, tanto em Portugal e nas instituições nacionais como nas europeias


No seguimento da reunião realizada, no dia 22 de março, com a Representação da Comissão Europeia, as organizações sindicais de professores ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SPLIU e SIPE, enviaram ontem, para este organismo europeu:

- o Recurso de Apelação entrado no Tribunal da Relação de Lisboa, Processo n.º 9/2023/DRCT-ASM, em relação ao Acórdão do Tribunal Arbitral, proferido a 27 de fevereiro de 2023, sobre a determinação de serviços mínimos na educação;

- a Queixa enviada à OIT sobre as limitações impostas ao direito à greve no setor da educação, de 23 de março de 2023;

- a Queixa remetida à PGR por procedimento atentatório do direito à greve e ameaça às organizações sindicais;

- o Ofício FP 062/2023, de 20/03/2023, dirigido ao Secretário de Estado da Educação, solicitando informação relevante para o desenvolvimento da atividade sindical.

O envio desta documentação foi feita a pedido da representação da Comissão Europeia, para análise e exercício das competências que lhe estão atribuídas. São quatro documentos que espelham as limitações impostas pelo ministério da educação no direito à greve e no direito ao exercício da atividade sindical, colocando em causa direitos, liberdades e garantias fundamentais consagradas na legislação nacional e em convenções europeias, designadamente o previsto no art.º 28.º da Carta Social Europeia Revista.

Na reunião de 22 de março aproveitamos, também, para abordar o abuso da contratação a termo e discriminação salarial dos professores contratados. Assumimos o compromisso de, logo que publicada a legislação sobre o regime de seleção e recrutamento docente, damos nota das situações de abuso da contratação a termo e da discriminação salarial que se mantenham, uma vez que as diretivas comunitárias, no caso a Diretiva 70/CE/1999, são para transcrever na íntegra e não em parte. De referir ainda que, nesse novo diploma, persistem problemas relacionados com desigualdades, nomeadamente em relação aos docentes com contrato a termo, mas também entre docentes dos quadros, com ultrapassagens na carreira e nos concursos para colocação de docentes.

Na próxima semana enviaremos para a PGR e para a IGEC queixas com vários casos de serviços mínimos abusivos verificados em algumas escolas, fruto da convocatória dos seus diretores.

A defesa do direito à greve e à liberdade sindical é causa maior para nós, tanto no espaço e nas instituições nacionais como nas europeias.

Lisboa, 25 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Como pode ajudar a melhorar a resiliência digital dos jovens?

Interessado em descobrir a melhor forma de aprimorar as habilidades de alfabetização digital dos alunos? Procurando maneiras de ajudar os jovens a aprender sobre a desinformação através da verificação de fatos?

As orientações para professores e educadores sobre o combate à desinformação e a promoção da literacia digital através da educação e da formação destinam-se a ajudar os professores do ensino básico e secundário e incluem sugestões, planos de atividades, análises de vários tópicos e advertências, com base em casos de sucesso em matéria de literacia digital e de desinformação.

quinta-feira, 28 de julho de 2022

Governo tem até 15 de setembro para responder ou o caso segue para o Tribunal da UE

A Comissão Europeia rejeitou as justificações já apresentadas e o Governo Português tem agora até 15 de setembro para responder ou o caso segue para o Tribunal de Justiça da União Europeia.

Legislação laboral da UE: Comissão apela a Portugal para compor a sua legislação sobre condições de trabalho para professores a termo

A Comissão decidiu enviar (a 15 de julho) um parecer fundamentado a Portugal (INFR(2021)4050) por não cumprir a legislação da UE em matéria de trabalho a termo (Acordo-Quadro anexo à Diretiva 1999/70/CE do Conselho). A lei portuguesa contém condições de trabalho menos favoráveis para os professores a termo que trabalham nas escolas públicas portuguesas em comparação com os professores permanentes destas escolas, nomeadamente em relação ao salário e à antiguidade. Na opinião da Comissão, isto implica uma violação do princípio da não discriminação, segundo o qual os trabalhadores a termo não serão tratados de forma menos favorável do que os trabalhadores permanentes comparáveis , a menos que essas diferenças de tratamento se justifiquem por razões objetivas. A Comissão enviou uma carta de notificação formal a Portugal sobre o assunto em novembro de 2021. Na sua resposta, Portugal não pôde justificar as diferenças de tratamento, tal como solicitado pelo Acordo-Quadro. Portugal terá agora dois meses para tomar as medidas necessárias. Caso contrário, a Comissão pode decidir remeter o país para o Tribunal de Justiça da União Europeia.