A Comissão Europeia rejeitou as justificações já apresentadas e o Governo Português tem agora até 15 de setembro para responder ou o caso segue para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
A Comissão decidiu enviar (a 15 de julho) um parecer fundamentado a Portugal (INFR(2021)4050) por não cumprir a legislação da UE em matéria de trabalho a termo (Acordo-Quadro anexo à Diretiva 1999/70/CE do Conselho). A lei portuguesa contém condições de trabalho menos favoráveis para os professores a termo que trabalham nas escolas públicas portuguesas em comparação com os professores permanentes destas escolas, nomeadamente em relação ao salário e à antiguidade. Na opinião da Comissão, isto implica uma violação do princípio da não discriminação, segundo o qual os trabalhadores a termo não serão tratados de forma menos favorável do que os trabalhadores permanentes comparáveis , a menos que essas diferenças de tratamento se justifiquem por razões objetivas. A Comissão enviou uma carta de notificação formal a Portugal sobre o assunto em novembro de 2021. Na sua resposta, Portugal não pôde justificar as diferenças de tratamento, tal como solicitado pelo Acordo-Quadro. Portugal terá agora dois meses para tomar as medidas necessárias. Caso contrário, a Comissão pode decidir remeter o país para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
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