Encontram-se publicitadas na página da Direção-Geral da Administração Escolar
(www.dgae.mec.pt) as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação e de
não colocação do Concurso Externo.
ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA (De 8 a 14 de julho)
Os candidatos agora colocados, no concurso externo, estão obrigados a aceitar a colocação na
aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte
ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 08 de julho a 14 de julho de 2022,
conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na
redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III, do Aviso n.º 6331-A/2022, publicado em
Diário da República, N.º 60, 2.ª Série, 2.º suplemento, de 25 de março, aviso de abertura do
concurso.
A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação
do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a
anulação da colocação.
RECURSO HIERÁRQUICO (De 8 a 14 de julho)
Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em
vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem
efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao
da publicitação das listas definitivas do concurso externo.
Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de o candidato interpor
recurso hierárquico.
Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação
que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.
MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS (Em data a definir)
Os candidatos que não tenham sido colocados no âmbito do concurso externo devem manifestar
preferências, em data a definir e divulgar na página eletrónica da DGAE, em www.dgae.mec.pt
caso pretendam ser mais tarde opositores aos concursos de Contratação Inicial e Reserva de
Recrutamento.
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