Mostrar mensagens com a etiqueta alerta. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta alerta. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 30 de maio de 2022

Situação de alerta pandémico até 30 de junho

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que  prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até 30 de junho

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2022

terça-feira, 10 de maio de 2022

COVID-19 - Prorrogação da declaração da situação de alerta até 31 de maio

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-C/2022 (Diário da República n.º 87, 2.º Suplemento, Série I, de 5 de maio) que prorroga, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, a declaração da situação de alerta em todo o território nacional até às 23:59 do dia 31 de maio de 2022

quinta-feira, 28 de abril de 2022

DGS atualizou a orientação sobre o uso obrigatório e recomendado de máscara

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou esta quinta-feira a orientação sobre o uso obrigatório e recomendado de máscara, considerando que a sua utilização se mantém como uma "importante medida" para conter as infeções pelo coronavírus SARS-CoV-2.

Orientação nº 011/2021 de 13/09/2021 atualizada a 28/04/2022


Foi revogada a Orientação nº 005/2021 de 21/04/2021 - COVID-19: Uso de Máscaras.

Todas as Normas e Orientações que anteriormente mencionavam a Orientação nº 005/2021, passam a remeter para a Orientação nº 011/2021 de 13/09/2021 atualizada 28/04/2022.

sexta-feira, 22 de abril de 2022

Uso de máscara deixa de ser obrigatório esta sexta-feira

Publicados ontem, em suplemento ao Diário da República, os diplomas que estabelecem as medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia e que hoje entram em vigor. 

Decreto-Lei n.º 30-E/2022
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19

O presente decreto-lei procede à trigésima sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Declara a situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

quinta-feira, 21 de abril de 2022

Presidente da República promulga redução da obrigação de máscaras

O Presidente da República promulgou o diploma do Governo, recebido esta tarde, que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, reduzindo designadamente a obrigatoriedade do uso de máscaras.

Máscaras deixam de ser obrigatórias nas escolas

O Conselho de Ministros aprovou hoje a declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 5 de maio de 2022, e introduziu alterações no que respeita às medidas de prevenção e combate à pandemia da doença Covid-19.

Atendendo à evolução positiva no que respeita à situação epidemiológica em Portugal, o Governo decidiu rever algumas das medidas restritivas ainda em vigor, nomeadamente:

- limita-se a obrigatoriedade do uso de máscara apenas aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam (estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados) e aos locais caraterizados pela utilização intensiva (transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE);

- revoga-se o regime do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form), deixando de ser obrigatório o seu preenchimento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental;

- deixa de se fixar as regras relativas à realização de testes de diagnósticos de SARS-CoV-2, passando a prever-se que a realização dos mesmos pode ser determinada pela DGS;

- deixa de ser exigido o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo encarregue a DGS da determinação das normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade.

Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de abril de 2022

terça-feira, 12 de abril de 2022

Máscaras permanecem pelo menos até ao dia 22 de abril

O Conselho de Ministros, depois de aprovar a proposta de lei do Orçamento do Estado, aprovou uma resolução que prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23:59h do dia 22 de abril de 2022. A resolução mantém inalteradas as medidas atualmente em vigor.

Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 12 de abril de 2022

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Governo alivia restrições para a generalidade das atividades


Levantamento de restrições COVID-19

O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 7 de março de 2022deixando de vigorar a situação de calamidade – e o decreto-lei que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Os diplomas vêm assim alterar as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19, eliminando:
  • o confinamento de contactos de risco;
  • a recomendação de teletrabalho;
  • os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público;
  • a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras;
  • a exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.
Por outro lado, mantém-se:
  • a exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para:
  • visitas a lares;
  • visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
  • uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente.

quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Alteração de medidas no âmbito da pandemia e da situação de alerta declarada até ao dia 31 de outubro

Publicado hoje o Decreto-Lei que  altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Decreto-Lei n.º 78-A/2021


Também foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros que altera as medidas no âmbito da situação de alerta e declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 31 de outubro de 2021

quinta-feira, 25 de junho de 2020

Portugal passa para estado de alerta

O Conselho de Ministros desta quinta-feira decidiu passar o país para o estado de alerta, o mais fraco, mas a área metropolitana de Lisboa mantêm-se em estado de contingência (uma situação intermédia) e 19 freguesias da capital mantêm-se ainda em estado de calamidade, devido à incidência do surto de Covid que registam,

Fica a conhecer tudo o que muda no país com a passagem para o estado de alerta lendo o documento do governo sobre esta quarta fase de desconfinamento e também o que acontecerá nas 19 freguesias lisboetas em que a situação permanece grave e há limitações muito mais apertadas.

Medidas de mitigação COVID19 entre 01 de julho e 14 de julho de 2020


Documento Governo


Comunicado do Conselho de Ministros