Publicados ontem, em suplemento ao Diário da República, os diplomas que estabelecem as medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia e que hoje entram em vigor.
Decreto-Lei n.º 30-E/2022
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19
O presente decreto-lei procede à trigésima sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19.Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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