Publicado o Despacho que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2022-2023
Despacho n.º 4209-A/2022
Educação - Gabinete do Ministro
Calendário de matrículas para o ano letivo de 2022-2023
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, para o ano letivo de 2022-2023, o período normal de matrícula e de renovação é fixado:
a) Entre o dia 19 de abril e o dia 16 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
b) Entre o dia 9 de julho e o dia 19 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos do ensino básico;
c) Entre o dia 17 de junho e o dia 1 de julho, para os 8.º e 9.º anos do ensino básico e para o ensino secundário.
1 - Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:
a) Até 31 de maio de 2022, no caso de matrículas na educação pré-escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
b) Até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula e de renovação de matrícula para os alunos do 5.º ano, 7.º ano, 10.º ano e 1.º ano do ensino profissional.
2 - As listas dos alunos admitidos são publicadas:
a) No dia 1 de julho de 2022, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
b) No dia 1 de agosto de 2022, no caso dos restantes anos do ensino básico e do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.
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