sexta-feira, 8 de abril de 2022

Medida excecional de proteção temporária, para crianças deslocadas da Ucrânia, em Creche e CATL

Publicada no Diário da República a Portaria que estabelece a medida social excecional, no âmbito da proteção temporária devidamente comprovada, às crianças deslocadas da Ucrânia relativamente à frequência de Creche e de Centro de Atividades de Tempos Livres


Portaria n.º 138/2022

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