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terça-feira, 19 de novembro de 2024

quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Burocracia na Organização Escolar – um inferno de desconfiança

"Não há possibilidade de verdadeira autonomia quando não há regras. A autonomia, como defendida por Santiago Guerra (2006), não se confunde com a ausência de regras, mas, sim, com a capacidade de cada profissional e de cada escola definir o seu próprio caminho dentro de um marco regulatório claro. A autonomia responsável implica liberdade para agir, assumindo a responsabilidade pelas decisões e ações, e estando pronto para prestar contas de forma transparente, sempre que necessário.

Para que a autonomia floresça, é crucial cultivar uma cultura de confiança mútua entre todos os atores da comunidade escolar. Sendo que isso só é possível quando todos sabem as regras. Como destacam Hargreaves (1998) e Fullan (2007), a confiança entre professores, direção e demais membros da equipa é essencial para a construção de um ambiente colaborativo, onde a troca de ideias, a aprendizagem mútua e a inovação pedagógica sejam incentivadas, mas, sem conhecer as regras, a desconfiança aumenta, tornando o ambiente escolar de uma toxicidade que “mata” a organização."

 Alberto Veronesi - CNN

segunda-feira, 7 de outubro de 2024

Autonomia e Responsabilização - Paulo Guinote

Embora continue por fazer um balanço da eficácia deste modelo (Decreto-Lei 75/2008 e revisto pelo Decreto-Lei 137/2012)existem alguns indicadores que me permitem, numa leitura que assumo enviesada pela desafeição pelos modelos napoleónicos assentes na lógica da nomeação e da submissão hierárquica, considerar que nem tudo tem corrido bem. Sei que não é matéria consensual, mas sinto a tentação, acredito que simplista, de associar a cristalização deste modelo à evolução divergente entre os resultados dos alunos na avaliação interna das escolas e o desempenho que começou por estagnar e depois minguar nos testes internacionais.

Por isso, é tempo de rever a matéria, reconfigurando o modelo de gestão escolar de acordo com os próprios princípios enunciados pela própria tutela, nomeadamente:

A autonomia - deve ser reservado às organizações escolares o direito de optarem pelo modelo que consideram mais adequado para a sua gestão, nomeadamente a opção entre a via unipessoal, que atualmente é a única permitida, e a colegial, que existiu durante mais de três décadas. Esta possibilidade de escolha era permitida, por exemplo, com o Decreto-Lei 115-A/98) bem mais flexível nesta matéria.

A responsabilização - ao contrário do que é afirmado com frequência pelos apoiantes do modelo em vigor, não é a concentração de poderes e competências numa só pessoa que facilita a “responsabilização”, mesmo se essa é a solução mais simpática para a tutela, na tal lógica de subordinação hierárquica. Considero que é bem mais claro um modelo em que a escolha seja feita entre equipas cujos elementos têm uma responsabilidade funcional previamente definida, do que deixar tudo a uma pessoa que depois escolhe quem bem entende para o “ajudar”. Em paralelo, as próprias lideranças intermédias só ganham em ser escolhidas pelos pares e não nomeadas, pois só assim existe um real sentimento de partilha no processo de tomada de decisões.

Paulo Guinote - Diário de Notícias

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Uso dos telemóveis no Espaço Escolar: Revisão da Literatura e Orientações Práticas

A Direção-Geral da Educação divulgou um artigo de evidência científica da autoria da Professora Doutora Ivone Patrão sobre o uso dos telemóveis no espaço escolar.

O artigo pretende sintetizar a revisão da literatura sobre o impacto do uso dos telemóveis em crianças e jovens (6-18 anos). Apresentam-se os impactos ao nível da saúde mental, na socialização e orientações práticas para a gestão saudável do uso do telemóvel no contexto escolar.

sexta-feira, 6 de setembro de 2024

Lideranças escolares: Quem são? O que fazem?

A temática da liderança escolar tem suscitado um interesse crescente, sobretudo no panorama internacional. Em Portugal, os estudos neste âmbito carecem de uma reflexão mais aprofundada sobre o tema. A literatura tem salientado o modo como a liderança influencia as aprendizagens e os resultados dos alunos, sendo identificada como o segundo fator escolar que mais influencia a aprendizagem dos alunos, logo a seguir à qualidade do ensino. Deste modo, torna-se essencial discutir e compreender a forma como as políticas e as práticas de liderança se desenvolvem nas escolas, considerando que a sua influência pode ser observada nos efeitos, diretos e indiretos, que elas produzem tanto na organização e na cultura escolar, como no comportamento e nas práticas dos professores com implicações nas aprendizagens e resultados dos alunos.

Neste sentido, o Conselho Nacional de Educação (CNE), em parceria com Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra vai realizar, nesta faculdade, no dia 26 de setembro, o seminário Lideranças escolares: Quem são? O que fazem? Neste Seminário pretende-se dar um contributo para o debate nacional sobre este tema convocando uma multiplicidade de olhares no sentido da sua conceptualização, mas também da discussão sobre as dimensões inerentes às práticas de liderança no contexto escolar.


quinta-feira, 5 de setembro de 2024

IGeFE informa que há novos cabimentos orçamentais para progressões na carreira com recuperação do tempo de serviço

CABIMENTAÇÃO ORÇAMENTAL – PROGRESSÃO NA CARREIRA

Encontram-se disponíveis NOVOS cabimentos orçamentais para consulta e impressão no separador Orçamento Pessoal/Cabimentação Pessoal Docente/Progressão Carreira Docente Com Recuperação de Tempo.

segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Atribuição da Componente Letiva e Pedido de Horários

Pedido de horários


Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.


Atribuição da componente letiva

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.

domingo, 11 de agosto de 2024

Manual da validação de dados da Recuperação de Tempo de Serviço do Pessoal Docente

O IGeFE enviou às Escolas não agrupadas e Agrupamentos de Escolas, na passada sexta-feira,  um Manual da validação de dados da Recuperação de Tempo de Serviço do Pessoal Docente. Sobre a consulta dos dados pelos docentes no GesEdu ainda não há informação para registo e acesso

O IGeFE irá disponibilizar duas páginas para que as unidades orgânicas (Escolas / Agrupamentos) possam verificar e validar os dados dos docentes, que estão centralizados neste Instituto, de modo a agilizar o processo de cabimentação da recuperação do tempo de serviço aos Docentes.

sexta-feira, 9 de agosto de 2024

Ministro garante que diretores das escolas serão sempre professores

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação garantiu hoje que os diretores das escolas serão sempre professores e, sem avançar datas, disse que a criação do Estatuto do Diretor "é uma prioridade".

"É uma das nossas prioridades. Temos de clarificar o que são as competências e as dimensões dentro do Ministério, nas autarquias - com as quais estamos a trabalhar e vai haver novidades ainda antes do ano letivo - e também dentro da própria escola".

terça-feira, 6 de agosto de 2024

Guião de Apoio à Organização do Ano Letivo 2024/2025

O MECI enviou às Escolas/Agrupamentos um Guião de apoio à Organização do Ano Letivo onde se destaca que "na distribuição de serviço para o ano letivo 2024/2025, a lecionação da componente curricular tem absoluta prioridade, em todas as situações, em detrimento de qualquer outro serviço."

Guiao-Apoio-a-OAL-2024-2025

quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Gestão de Pessoal Docente e Recuperação do Tempo de Serviço

 SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO - PESSOAL DOCENTE

RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 

 Docentes

O docente irá visualizar os seus dados no GesEDU, podendo após cuidada verificação alertar e sugerir, eventuais correções. Deste modo é garantido ao docente o direito de confirmar a situação constante do seu registo individual ou, se for o caso, solicitar junto do estabelecimento processador da sua remuneração a respetiva retificação.

Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contrato / Necessidades Temporárias (pedido de horários)

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes QA/QE aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 31 de julho, até às 18:00h, de Portugal continental, do dia 2 de agosto de 2024
Prazo prolongado até 5 de agosto



 Horários compostos 

 Ao efetuar o pedido de necessidades temporárias, caso fiquem horas sobrantes inferiores a 25H/22H (consoante seja horas do grupo de recrutamento 110 ou 120 a 930), deverá indicar se serão integradas ou não em horários compostos, em conformidade com o n.º 2 do art.º 25.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio. Em caso afirmativo, indica igualmente o outro AE/ENA e o número de horas correspondente, cumprindo o disposto no n.º 2 do art.º 28.º do referido normativo.

segunda-feira, 27 de maio de 2024

Processo de classificação de provas e exames 2024 — Professores classificadores, professores relatores, professores especialistas e supervisores

As disposições gerais inscritas no Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário, constantes do Anexo ao Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, bem como os procedimentos específicos instituídos pelos serviços e organismos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação responsáveis pela sua operacionalização, nomeadamente no que respeita à justa compensação do trabalho a desenvolver pelos docentes e ao uso de um regime de excecionalidade na marcação de férias.

Assim, 

  1. Durante os períodos destinados à classificação das provas, incluindo a classificação dos processos de reapreciação e de reclamação, bem como de constituição de júris, os professores classificadores podem ser dispensados do serviço não letivo com exceção daquele em que a sua participação seja estritamente indispensável; 
  2. Nos restantes períodos, os professores classificadores podem ser compensados pelo trabalho realizado designadamente através da dispensa de realização de outras tarefas durante três a cinco dias, em função do volume de provas a classificar ou a reapreciar e ou da participação em júris de classificação.
  3. Na aplicação do disposto nos números anteriores devem os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas fazer uma gestão equilibrada e adequada, em função das respetivas especificidades. 

sexta-feira, 3 de maio de 2024

Validação do Aperfeiçoamento da Candidatura

Concurso Interno/Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2024/2025 - 2.ª Validação
  • As candidaturas que na coluna “Fase de Validação” figurem “Por Validar” deverão ser obrigatoriamente validadas por parte da entidade de validação (Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada). 
  • Caso surja a indicação “Validação Opcional” só deve aceder à validação do aperfeiçoamento da candidatura no caso de ser necessário efetuar retificação das opções de validação aplicadas na 1.ª validação.
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 3 de maio e as 18:00 horas de 6 de maio de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a Validação do Aperfeiçoamento da Candidatura ao Concurso Interno, Concurso Externo, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

segunda-feira, 1 de abril de 2024

Indicação dos docentes QZP que não foram opositores ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023

De acordo com a informação enviada hoje ás Escolas/Agrupamentos, pela Subdiretora-Geral da Administração Escolar, 

"Informamos que a aplicação para indicação dos docentes QZP que não foram opositores ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023, nos termos do n.º 9 e n.º 10, do art.º 54, do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, encontra-se disponível no SIGRHE, a partir de dia 1 de abril de 2024.

Desta forma, caso tenha verificado que um docente que se encontrava obrigado a concorrer ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023, nos termos do disposto no n.º 9 art.º 54, do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio não apresentou candidatura, solicitamos que efetue o preenchimento da aplicação eletrónica “Concurso de Transição de QZP – 2023 – Docentes Não Opositores”, até às 18:00 horas de dia 3 de abril de 2024, de forma a fornecer os elementos que permitirão proceder à graduação do mesmo, permitindo assim que o docente possa vir a ser ordenado e colocado por ordem crescente do código dos QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontra vinculado, nos termos das alíneas b), c) e d) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 32 -A/2023, de 08 de maio."

sexta-feira, 15 de março de 2024

O papel do Conselho Geral na eleição do Diretor de Escola/Agrupamento

Tendo em conta o papel fundamental que o Conselho Geral desempenha na condução dos procedimentos concursais para o cargo de diretor a DGAE dinamizou, entre os dias 4 e 11 de março, quatro sessões de esclarecimento, com a duração de três horas, que estiveram a cargo das formadoras Célia Garcia e Cristina Coutinho da DSGRHF.


sábado, 9 de março de 2024

Relatório anual do Programa Escola Segura

No ano letivo 2022/2023, na área da PSP, as Equipas do Programa Escola Segura da PSP (EPES) foram responsáveis pela segurança de 3.149 estabelecimentos de ensino, público, privado e cooperativo, acolhendo perto de 900.000 alunos e mais de 150.00 professores e assistentes operacionais.

No ano letivo 2022/2023, foram registadas pelas EPES da PSP, em âmbito escolar, 3.824 ocorrências, 2.708 criminais e 1.116 não criminais. Estes números embora ligeiramente superiores ao ano letivo anterior (+8,5% de ocorrências) estão ainda assim abaixo (-6,6%) do número de ocorrências registadas no ano letivo 2018/2019 (último ano letivo antes da pandemia do COVID-19), ano em que as EPES da PSP registaram 4.093 ocorrências.

A maioria destas ocorrências, cerca de 3 em cada 4 ocorrem no interior do recinto escolar. No ano letivo 2022/2023, 77,1% das ocorrências criminais e 73,6% das ocorrências não criminais ocorreram dentro do recinto escolar.

A PSP, salienta o significativo empenhamento e esforço na prevenção criminal realizado pelas suas Equipas do Programa Escola Segura, que no ano letivo 2022/2023 efetivaram 19.288 ações de prevenção criminal a 654.000 alunos, professores, assistentes operacionais, pais e encarregados de educação. Este esforço permitiu que nos últimos 10 anos letivos, fossem sensibilizadas 4.085.687 pessoas em 140.010 ações de prevenção criminal realizadas nas escolas.​

O relatório anual do Programa Escola Segura mostra que o total das ocorrências criminais  subiu 10% entre o ano letivo de 2021/2022 e o de 2022/2023.

A subida do total das ocorrências criminais em relação ao ano letivo anterior (de 2444 para 2708 casos) é, para o coordenador nacional do Policiamento de Proximidade da PSP, uma “evolução esperada”, já que no início do ano escolar de 2021/2022 as atividades letivas tiveram restrições por causa da covid-19. No ano letivo seguinte, com tudo a funcionar normalmente nas escolas, as ameaças e ofensas aumentaram.

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

Plataforma de Progressão na Carreira e Acelerador de Progressão

Plataforma de progressão na carreira


Conforme foi divulgado no passado dia 19/02, a DGAE abriu uma nova plataforma de progressão na carreira que estará disponível para cada docente consultar a sua situação, de acordo com os dados que se encontram no processo individual.

Apesar da informação veiculada, não será de imediato que cada um poderá consultar a sua situação refletida na respetiva área do SIGHRE. Trata-se de um processo moroso a realizar pelos serviços/Diretor da Escola/Agrupamento e a DGAE enviará a cada docente um e-mail quando estiver concluído e disponível para consulta.

Acelerador da Progressão - Compromisso de honra

Alertam-se todos os docentes para que, em cumprimento da FAQ 2 do conjunto mecanismos de aceleração da progressão na carreira – atualização 12/09/2023, publicado no portal da DGAE, os docentes abrangidos pelo âmbito subjetivo do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que em resultado dos mecanismos de aceleração da carreira têm a progressão ao escalão seguinte antecipada para uma data compreendida entre 01/09/2023 e 31/08/2024, sem reunir cumulativamente os requisitos de formação e/ou avaliação do desempenho, podem requerer ao Diretor/a a progressão na data do cumprimento do tempo de serviço no escalão.

2. A aplicação dos mecanismos de aceleração da progressão na carreira obriga ao cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD)?

Sim, com exceção daqueles casos em que, por via da aquisição imediata de tempo de serviço, os docentes estejam objetivamente impedidos de obter os demais requisitos, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do ECD, até à nova data de completamento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram, casos em que podem requerer a progressão nessa data, com efeitos remuneratórios ao dia 1 do mês seguinte, devendo os restantes requisitos ser cumpridos até ao final do ano escolar de 2023-2024.

Nestas situações, o docente deve, em documento entregue nos serviços administrativos da Escola/Agrupamento, devidamente datado e assinado, declarar, sob compromisso de honra, que cumprirá a totalidade dos requisitos previstos no Artigo 37.º do ECD até 31/8/2024.

Segundo informação da DGAE,  não há lugar à mobilização da última ADD. O docente progride na data do cumprimento do tempo de serviço mas terá de ser avaliado no presente ano letivo bem como terá de apresentar as horas de formação necessárias de acordo com o ECD.

Quaisquer dúvidas que subsistam, devem ser colocadas à DGAE através da aplicação  E72.