Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 19 de novembro de 2024
Recenseamento 2025
segunda-feira, 18 de novembro de 2024
quarta-feira, 13 de novembro de 2024
Burocracia na Organização Escolar – um inferno de desconfiança
quarta-feira, 9 de outubro de 2024
segunda-feira, 7 de outubro de 2024
Autonomia e Responsabilização - Paulo Guinote
quinta-feira, 19 de setembro de 2024
Uso dos telemóveis no Espaço Escolar: Revisão da Literatura e Orientações Práticas
sexta-feira, 6 de setembro de 2024
Lideranças escolares: Quem são? O que fazem?
quinta-feira, 5 de setembro de 2024
IGeFE informa que há novos cabimentos orçamentais para progressões na carreira com recuperação do tempo de serviço
segunda-feira, 26 de agosto de 2024
Atribuição da Componente Letiva e Pedido de Horários
Atribuição da componente letiva
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.
domingo, 11 de agosto de 2024
Manual da validação de dados da Recuperação de Tempo de Serviço do Pessoal Docente
sexta-feira, 9 de agosto de 2024
Ministro garante que diretores das escolas serão sempre professores
terça-feira, 6 de agosto de 2024
Guião de Apoio à Organização do Ano Letivo 2024/2025
quinta-feira, 1 de agosto de 2024
Gestão de Pessoal Docente e Recuperação do Tempo de Serviço
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO - PESSOAL DOCENTE
RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO
Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contrato / Necessidades Temporárias (pedido de horários)
segunda-feira, 27 de maio de 2024
Processo de classificação de provas e exames 2024 — Professores classificadores, professores relatores, professores especialistas e supervisores
As disposições gerais inscritas no Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário, constantes do Anexo ao Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, bem como os procedimentos específicos instituídos pelos serviços e organismos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação responsáveis pela sua operacionalização, nomeadamente no que respeita à justa compensação do trabalho a desenvolver pelos docentes e ao uso de um regime de excecionalidade na marcação de férias.
Assim,
- Durante os períodos destinados à classificação das provas, incluindo a classificação dos processos de reapreciação e de reclamação, bem como de constituição de júris, os professores classificadores podem ser dispensados do serviço não letivo com exceção daquele em que a sua participação seja estritamente indispensável;
- Nos restantes períodos, os professores classificadores podem ser compensados pelo trabalho realizado designadamente através da dispensa de realização de outras tarefas durante três a cinco dias, em função do volume de provas a classificar ou a reapreciar e ou da participação em júris de classificação.
- Na aplicação do disposto nos números anteriores devem os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas fazer uma gestão equilibrada e adequada, em função das respetivas especificidades.
sexta-feira, 3 de maio de 2024
Validação do Aperfeiçoamento da Candidatura
- As candidaturas que na coluna “Fase de Validação” figurem “Por Validar” deverão ser obrigatoriamente validadas por parte da entidade de validação (Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada).
- Caso surja a indicação “Validação Opcional” só deve aceder à validação do aperfeiçoamento da candidatura no caso de ser necessário efetuar retificação das opções de validação aplicadas na 1.ª validação.
segunda-feira, 1 de abril de 2024
Indicação dos docentes QZP que não foram opositores ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023
"Informamos que a aplicação para indicação dos docentes QZP que não foram opositores ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023, nos termos do n.º 9 e n.º 10, do art.º 54, do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, encontra-se disponível no SIGRHE, a partir de dia 1 de abril de 2024.
sexta-feira, 15 de março de 2024
O papel do Conselho Geral na eleição do Diretor de Escola/Agrupamento
sábado, 9 de março de 2024
Relatório anual do Programa Escola Segura
segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
Plataforma de Progressão na Carreira e Acelerador de Progressão
2. A aplicação dos mecanismos de aceleração da progressão na carreira obriga ao cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD)?Sim, com exceção daqueles casos em que, por via da aquisição imediata de tempo de serviço, os docentes estejam objetivamente impedidos de obter os demais requisitos, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do ECD, até à nova data de completamento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram, casos em que podem requerer a progressão nessa data, com efeitos remuneratórios ao dia 1 do mês seguinte, devendo os restantes requisitos ser cumpridos até ao final do ano escolar de 2023-2024.
Nestas situações, o docente deve, em documento entregue nos serviços administrativos da Escola/Agrupamento, devidamente datado e assinado, declarar, sob compromisso de honra, que cumprirá a totalidade dos requisitos previstos no Artigo 37.º do ECD até 31/8/2024.