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terça-feira, 10 de março de 2026

Comunicado em defesa da Educação Física no 1º Ciclo já no ano letivo 2026/27

Na sequência da recente publicação da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), as principais associações de diretores escolares, pais e profissionais de Educação Física, Ensino Superior e Desporto uniram-se numa posição conjunta de extrema relevância para o sistema educativo nacional.

O foco central é o Artigo 163.º, que assegura, finalmente, as condições orçamentais para a contratação de docentes de Educação Física no 1.º Ciclo. Esta medida visa resolver um problema estrutural com 40 anos, garantindo que todas as crianças tenham acesso a uma disciplina de qualidade.

 

As entidades signatárias (ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares, ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, CDP – Confederação do Desporto de Portugal, CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais, REDESSP – Rede de Escolas com Formação em Desporto do Ensino Superior Politécnico Público, SPEF – Sociedade Portuguesa de Educação Física) apelam agora ao Governo e à Assembleia da República para que a aplicação desta norma seja integral já no ano letivo 2026/27.

 

 Comunicado de Imprensa - POSIÇÃO CONJUNTA


Na sequência da publicação da Lei n.o 73-A/2025, de 30 de dezembro, relativa ao Orçamento do Estado para 2026 (OE 2026), e, em particular, do artigo 163.o, respeitante à Educação Física (EF) no 1.o Ciclo do Ensino Básico (1.o CEB), as entidades abaixo signatárias:


1. Congratulam-se com a inclusão desta norma no OE 2026, que não só viabiliza a concretização de um

princípio já consagrado no quadro legal, como assegura, finalmente, as condições orçamentais necessárias para a contratação de docentes de EF, garantindo de forma efetiva e generalizada, a disciplina de EF no 1.o CEB.


2. Com efeito, no quadro da Lei de Bases do Sistema Educativo e face à disponibilidade de docentes dos grupos de EF (260 e 620), esta medida do OE 2026 permite a contratação imediata de professores de EF em todos os agrupamentos de escolas do país, possibilitando a concretização de projetos de coadjuvação.


3. Esta possibilidade liberta as escolas e os agrupamentos, bem como as respetivas direções, da utilização de créditos horários próprios que, até agora, suportavam os projetos de coadjuvação existentes, configurando-se como uma medida de âmbito local, em função das possibilidades limitadas e das opções específicas de cada direção.


4. Pela contratação de professores que reforçam o quadro de cada escola, esta medida de política educativa permite que a EF no 1.o CEB se torne uma realidade em todas as escolas, garantindo que todas as crianças, sem exceção, tenham acesso a uma EF de qualidade.


5. Esta norma representa um avanço significativo para o sistema educativo e desportivo, para a comunidade científica e para a saúde das crianças portuguesas, contribuindo para a resolução de um

problema estrutural que persiste há quatro décadas.


Face ao exposto, as entidades signatárias afirmam a necessidade de o Governo e a Assembleia da República assumirem plenamente a responsabilidade pela concretização desta medida no ano letivo

2026/27, garantindo a sua aplicação integral.

terça-feira, 21 de março de 2023

ANDAEP revela que o ME está disponível para negociar "sem temas tabu"

"Sentimos que houve abertura por parte do Governo para encontrar soluções e que não haverá temas tabu nas reuniões negociais com os sindicatos", disse à Lusa o presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP) no final de uma reunião que se realizou esta segunda-feira com responsáveis do Ministério da Educação.

Para o presidente da ANDAEP, a greve decretada pelo STOP "acaba por prejudicar a luta justa dos professores", porque "está a decorrer há demasiado tempo e já não tem qualquer impacto nas escolas".

sexta-feira, 17 de março de 2023

ANDAEP pediu reunião urgente com o ME

Diretores de Escolas Públicas pedem reunião urgente ao Ministério da Educação

"O que se está a passar nas escolas públicas tem de ser resolvido, e no mais curto espaço de tempo", disse Filinto Lima

A Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), preocupada com a “falta de apoio efetivo” da tutela aos mais de 800 diretores de escolas públicas, enviou um pedido de reunião "urgente" ao Ministério da Educação.

terça-feira, 17 de janeiro de 2023

A posição da ANDAEP

Álvaro Almeida dos Santos, Filinto Lima e Jorge Sequeira*

A ANDAEP tem defendido que a dignificação da carreira docente constitui o eixo principal para uma escola pública de qualidade, pelo que é crucial encontrar vias de negociação e de acordo.

A s várias formas de manifestação dos professores e, mais recentemente, do pessoal não docente, a que temos assistido nas últimas semanas, têm-se traduzido num ambiente de crescente instabilidade nas escolas, decorrentes de greves com contornos inusitados, por tempo indeterminado, causando transtorno nas comunidades educativas, no normal funcionamento das escolas e pondo em causa as aprendizagens dos alunos.

O principal argumento terá resultado da ambiguidade na comunicação do pretenso novo modelo de colocação de professores, que alegadamente incluiria a intervenção de um conselho local de diretores.

Esta ideia, que constituiu uma surpresa para a Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP) — nunca foi auscultada sobre o assunto —, parece ter sido abandonada pelo Ministério da Educação, mas serviu de mote para a ação, tendo progressivamente derivado para outras reivindicações dos docentes.

A ANDAEP tem defendido que a valorização e a dignificação da carreira docente constituem o eixo principal para uma escola pública de qualidade, pelo que é crucial que sejam encontradas vias de negociação e de acordo, tendo com conta a necessária e urgente pacificação do setor.

Em devido tempo, a nossa associação auscultou os diretores de agrupamentos e escolas não agrupadas de todo o país, tendo identificado as suas principais preocupações, que deu a conhecer à tutela.

Apesar de os sindicatos terem desencadeado ações em modo concorrencial, a sua conjugação acabou por fortalecer a solidariedade entre professores e colocar em destaque velhos problemas ainda não resolvidos.

Entendemos que na mesa de negociações entre a tutela e os sindicatos deverá estar presente uma entidade fulcral para que se vislumbre a muito desejada luz ao fundo do túnel — o Ministério das Finanças.

Elencamos alguns dos reais problemas que consideramos dever estar na ordem de trabalhos referente às reuniões tripartidas, sendo desaconselhável a existência de temas tabu:

Recuperação do tempo de serviço perdido com os congelamentos seis anos, seis meses e 23 dias;  

Desbloqueio dos entraves à progressão aos 5.º e 7.º escalões

Alteração do modelo de avaliação de desempenho docente (professores e diretores)

Criação de condições para que os professores contratados vejam Ænalmente a sua precariedade ultrapassada

Atribuição de apoios na deslocação e estadia dos docentes quando exercem a sua atividade profissional a dezenas ou centenas de quilómetros de distância das suas residências

Atribuição de vencimentos compatíveis com a responsabilidade e o volume de trabalho a que são sujeitos

Diminuição substancial do trabalho burocrático dos professores

Melhoria das condições de trabalho de todo o pessoal não docente.

O tratamento destes e de outros problemas, que na realidade afetam diariamente o trabalho dos docentes, resolveria, pelo menos, três constrangimentos: a escassez de professores, a valorização e dignificação da carreira docente e as legítimas expetativas do pessoal não docente.

É nosso desejo que as rondas negociais, que se iniciam nesta terça-feira, sirvam para quebrar o braço de ferro e contribuam para que volte às escolas a paz e estabilidade de que tanto precisam. A escola pública assim o exige!
(*Presidentes da mesa da assembleia, da direção e do conselho fiscal da ANDAEP - Associação de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas) 

quarta-feira, 29 de abril de 2020

ANDAEP questiona e alerta o Ministro da Educação

A ANDAEP enviou ao Ministro da Educação um ofício sobre as Implicações das consequências do Covid-19 no decurso do 3.º período letivo e no ano escolar 2020/2021

Ofício da ANDAEP enviado ao ME - abril 2020

sábado, 14 de março de 2020

ANDAEP faz recomendações aos Diretores

        
Alguns Diretores precisavam de muito mais que isto para se transformarem em verdadeiros líderes, terem o bom senso necessário para a gestão de uma situação muito difícil e para cumprirem as orientações que o ME lhes enviou,  respeitando e cuidando da saúde de alunos, pais, docentes e não doentes. 

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Resposta da DGAE à ANDAEP sobre a recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias


“Na sequência da exposição apresentada…, informa-se que esta Direção-Geral está a atualizar a aplicação eletrónica Progressão na Carreira 2019 no sentido de contemplar, no cálculo da data prevista para a progressão ao escalão seguinte, a recuperação do tempo de serviço nos termos do DL n.º 65/2019, de 20 de maio, quando requerido pelo docente, ou nos termos definidos pelo regime regra (DL n.º 36/2019, de 15 de março). 

Esta aplicação será brevemente disponibilizada na plataforma SIGRHE aos Srs. Diretores/Presidentes de CAP e pretende-se que represente um útil, facilitador e orientador instrumento de trabalho para as escolas. 

Neste sentido, a aplicação está preparada para: 
a) Que os 2 anos, 9 meses e 18 dias sejam integralmente recuperados no escalão para o qual o docente progride após 1 de janeiro de 2019 (desde que o docente não tenha optado pela recuperação faseada do tempo). 
b) Que os dias correspondentes à 1.ª tranche sejam recuperados a 1 de junho de 2019, no caso dos docentes que optaram pelo faseamento. 

Assim, na sequência das situações a) e b) os docentes poderão, e cumpridos os restantes requisitos, verem antecipada a sua progressão para uma data incluída na janela temporal prevista na Nota Informativa de 7 de junho de 2019 (ao longo de 2019 e até 31 de julho de 2020). Para estes docentes, e apenas estes, é possível optarem por:

- Mobilizar a última avaliação do desempenho e cumprir o requisito da formação com horas que entretanto tenham concluído com aproveitamento após a mudança de escalão; a data relevante para cumprimento do requisito de formação é a data em que a ação é concluída com aproveitamento ou, no caso de esta data não constar no certificado, a data de emissão do certificado de formação; 
- Ser avaliados ao abrigo do DR n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, no ano escolar 2018/2019 e mobilizar horas de formação excedentárias, realizadas no escalão anterior; a data relevante para cumprimento do requisito de ADD é a data da reunião da SADD;
- Ser avaliados ao abrigo do DR n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, no ano escolar 2019/2020 e mobilizar horas de formação excedentárias, realizadas no escalão anterior; ou realizar a formação exigida. A data relevante para efeitos de progressão é a data de cumprimento do último requisito, de entre todos os exigidos; 
- No caso de se encontrarem no 2.º ou no 4.º escalão, e só para estes, ser avaliados internamente no ano escolar 2018/2019, nos termos do DR n.º 26/2012, sendo esta a sua avaliação efetiva no escalão e não sendo possível uma outra avaliação pelo mesmo diploma no escalão, estando-lhes vedado o acesso à menção de Excelente; 
- Realizar as aulas observadas de acordo com os pontos 4, 5 e 6 da Nota Informativa de 7 de junho - cumprir as aulas observadas no primeiro período do ano escolar de 2019/2020, apenas como requisito, não integrando a avaliação interna entretanto já realizada; neste caso, se obtiver uma menção de mérito neste requisito (AO) esta não isenta de vaga para acesso aos 5.º/7.º escalões; a data relevante para cumprimento do requisito da ADD é a data da reunião da SADD; 
- Mobilizar a última avaliação do desempenho e, no caso de se encontrarem no 2.º ou no 4.º escalão e de terem tido aulas observadas no escalão em 2007/2009 ou em 2009/2011, ver cumprido o requisito de observação de aulas. 

Quando os docentes, após a recuperação da 1.ª tranche não reunirem, a 1 de junho de 2019, os requisitos cumulativos previstos no art.º 37.º do ECD os mesmo serão atualizados, por parte do diretor, na referida aplicação, à medida que os venham a cumprir e quando a mesma estiver disponível para o efeito.
Importa ainda salientar que a 2.ª tranche será recuperada apenas a 1 de junho de 2020 e a 3.ª, e última tranche, a 1 de junho de 2021 não estando ainda estas tranches contempladas na aplicação eletrónica.”

segunda-feira, 24 de junho de 2019