De acordo com o nº. 2 do artigo 1º da Portaria 128/2017, de 5 de abril, todas as entidades abrangidas pelo n.º 3 do Decreto- Lei n.º 192/2015, de 11 de novembro, onde se incluem os ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, ficam obrigadas a implementar o Sistema de Normalização Contabilístico para a Administração Pública, denominado por SNC-AP, a 1 de janeiro de 2018.
Assim, após esta data em que entrará em vigor o SNC-AP, todos os movimentos contabilísticos terão que ser obrigatoriamente exportados neste novo sistema contabilístico, sendo o IGeFE a entidade responsável por receber e consolidar a informação exportada.
Nota Informativa nº 10/IGeFE/2017
IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILISTICA PARA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SNC-AP) A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2018