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quarta-feira, 4 de maio de 2022

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança - Escolas 

Aplicação disponível entre os dias 5 e 9 de maio de 2022 (18:00 horas de Portugal continental) para efetuar candidatura ao concurso externo do ensino artístico especializado da música e da dança.

sexta-feira, 25 de março de 2022

Aviso de Abertura do Concurso 2022/2023

Publicado no Diário da República n.º 60/2022, 2º Suplemento, Série II de 2022-03-25, o Aviso de Abertura do procedimento concursal de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2022-2023.

O prazo para apresentação da candidatura é de sete dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso. 

 28 de março a 5 de abril

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

Declara aberto o concurso externo, destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário, com vista ao preenchimento de vagas existentes nos quadros de zona pedagógica do Ministério da Educação e os concursos de mobilidade interna, de contratação inicial e de reserva de recrutamento, para suprimento das necessidades temporárias, estruturadas em horários completos e incompletos, regulados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

Vagas QZP do Concurso Externo e do Ensino Artístico da Música e Dança

segunda-feira, 17 de maio de 2021

Aviso de Abertura - Concursos de docentes na Região Autónoma da Madeira

Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira

Aviso n.º 212/2021

Abertos os concursos externo, afetação aos quadros de zona pedagógica, mobilidade interna, contratação inicial e de reserva de recrutamento, para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial, com vista ao suprimento das necessidades permanentes e temporárias, estruturadas em horários completos, de acordo com o disposto no artigo 24.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 17/2010/M, de 18 de agosto, 20/2012/M, de 29 de agosto e 7/2018/M, de 17 de abril. 

Prazos de inscrição e de candidatura aos concursos externo e contratação inicial e mobilidade interna

Os concursos abertos pelo presente aviso são aplicáveis a todos os níveis e graus de ensino; 

As candidaturas ao concurso externo, de contratação inicial e de mobilidade interna são precedidas de uma inscrição obrigatória, nas seguintes datas

Concurso externo e de contratação inicial: 18 a 21 de maio de 2021

Mobilidade interna: 24 a 26 de maio de 2021;

Prazos de Concurso

A candidatura ao concurso externo e de contratação inicial efetuar-se-á no período de 7 a 9 de junho de 2021, inclusive; 

A candidatura à mobilidade interna decorrerá de 14 a 16 de junho de 2021, inclusive; 

A candidatura ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica decorre no período de 23 a 25 de junho de 2021, inclusive.

Documentação e Legislação 


Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino ou instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (redes pública e privada), devem remeter a inscrição acompanhada dos documentos constantes no ponto 11, exclusivamente por correio eletrónico, para o endereço gpd.regular@madeira.gov.pt, solicitando o respetivo recibo de entrega da mensagem enviada.

Toda a informação na página da Direção Regional de Administração Escolar da Madeira

quarta-feira, 10 de março de 2021

A novidade do concurso externo (Norma Travão)

Concurso Externo - Manifestação de Preferências na candidatura ao concurso externo 

(Norma Travão) 


9 — Manifestação de preferências:

No âmbito da candidatura ao concurso externo, por aplicação do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, o ingresso na carreira é feito através do preenchimento de vagas nos quadros de zona pedagógica.

9.1 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade do concurso externo, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º, que cumprem a verificação do limite indicado no n.º 2 do artigo 42.º, devem manifestar preferências pelo maior número de códigos de Quadros de Zona Pedagógica de forma a garantir a sua colocação no concurso externo.

9.2 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade, nos termos indicados no número anterior, que não obtiverem colocação num dos QZP’s pelo qual manifestaram preferência, não obterão lugar em QZP, conforme decisão proferida no Processo n.º 1539/18.7BELSB.

9.3 — Considerando o limite à celebração de contratos sucessivos estabelecido no n.º 2 do artigo 42.º, os candidatos opositores à 1.ª prioridade, que por força das preferências que manifestarem por QZP, não venham a obter vaga no concurso externo, ficam impedidos de no ano 2021/2022 celebrar novos contratos ao abrigo do Decreto -Lei n.º 132/2012, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014 (LTFP).


Aguardam-se mais as explicações da DGAE na reunião com as organizações sindicais convocada para amanhã às 11.30h


Consultar o Processo n.º 1539/18.7BELSB

Publicado o Aviso de Abertura do Concurso

Publicado o Aviso de Abertura do procedimento concursal de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2021/2022.

Aviso n.º 4493-A/2021 159219307

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar


I — Calendário de abertura
1 — O prazo para apresentação da candidatura é de sete dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso.
2 — As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental do último dia do prazo fixado para o efeito.

Concurso decorre, durante 7 dias úteis, de 11 a 19 de março


Regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados

sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Código de Conduta do IAVE

Publicado no Diário da República o Aviso que aprova o Código de Conduta do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

Educação - Instituto de Avaliação Educativa, I. P. 

O Código de Conduta é um instrumento de autorregulação que visa definir e clarificar, expressamente, padrões de atuação transparente, num intuito preventivo de condutas indevidas, por desrespeito dos princípios consignados no artigo 3.º deste Código de Conduta. 

quarta-feira, 25 de março de 2020

Publicado o aviso de abertura dos Concursos para o ano escolar de 2020/2021

Publicado o aviso de abertura dos Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2020/2021


Aviso n.º 5107-A/2020 - Diário da República n.º 60/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-25


Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Aviso de abertura de procedimento para celebração de contratos de associação – 2019/20 a 2021/22


Por despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Educação de 30.05.2019, proferido ao abrigo do artigo 3.º da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, alterada pela Portaria n.º 165/2017, de 19 de maio, foi autorizada a realização de procedimento administrativo para celebração de contratos de associação para um novo ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, nas áreas geográficas carenciadas e para os ciclos de ensino ali identificados, competindo à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), nos termos do número 3 do art.º 5.º daquela portaria desenvolver o procedimento em causa.

Aviso de abertura



sexta-feira, 20 de abril de 2018

Concursos Interno, Externo e Extraordinário de 23 de abril a 3 de maio

Publicado o Aviso de Abertura do concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2018/2019, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na última redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, com a alteração prevista no artigo 315.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

I - Calendário de abertura

1 - O prazo para apresentação da candidatura é de sete dias úteis, (23/04 a 3/05) tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso.

2 - As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental, do último dia do prazo fixado para o efeito.
...
III - Termo da Plurianualidade das colocações por realização do concurso interno antecipado

1 - Por ter lugar a realização de concurso interno antecipado, cessa a plurianualidade de todas as colocações obtidas por mobilidade interna em 2017/2018, conforme o previsto n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor.

2 - Os docentes do quadro de zona pedagógica que se apresentem ao concurso interno antecipado e não obtenham colocação em quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, bem como aqueles que não se apresentem ao concurso interno antecipado, são obrigatoriamente candidatos a mobilidade interna.

Calendário de todas as Fases do Concurso 2018

terça-feira, 11 de abril de 2017

Publicado o Aviso de Abertura do Concurso

Publicado o Aviso de Abertura e a calendarização de todas as fases do concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2017/2018, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março.

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar



quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Devolução aos docentes do valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da PACC


Aguarda publicação no Diário da República o Aviso do Gabinete do Ministro da Educação tornando público que, por um período de seis meses, contados a partir da data de publicação do referido Aviso, podem os docentes exercer o direito a ser ressarcidos pelo valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades - PACC.

segunda-feira, 23 de maio de 2016

Declaração de Retificação do Aviso de Abertura do Concurso de Docentes

Publicada no Diário da República de hoje a Declaração de Retificação ao Aviso n.º 3597-K/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, 4.º Suplemento, de 16 de março de 2016

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

quinta-feira, 17 de março de 2016

Concurso Externo e Contratação Inicial de 17 a 31 de março

Publicado ao final do dia de ontem, em 4º suplemento ao Diário da República e sem qualquer aviso prévio, o Aviso de Abertura do Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2016/2017, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

I. Calendário de abertura 
1 — O prazo para apresentação da candidatura é de dez dias úteis, tendo início a 17 de março
(de 17 a 31 de março)

2 — As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental, do último dia do prazo fixado para o efeito.

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2 — Prazos de candidatura — concurso externo e contratação inicial: 

2.1 — O prazo para a apresentação da candidatura aos concursos externo e à contratação inicial, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto- -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho e com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 9/2016, de 7 de março, é de 10 dias úteis, com início no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso.




terça-feira, 14 de julho de 2015

Aviso DGAE - Procedimentos Concursais

A DGAE divulgou hoje uma aviso com informações e o Cronograma dos próximos Procedimentos Concursais.

Aviso - Procedimentos Concursais.pdf


Distribuição de Componente Letiva 


Conforme o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de Julho, a distribuição do serviço letivo, incluindo os docentes de carreira do quadro de Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada que regressem do desempenho de funções em mobilidade no MEC ou noutros organismos, é feita com respeito pela graduação profissional até ao preenchimento da componente letiva a que todos estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.

Docentes de QA/QE


Salienta-se que os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser informados, pelo Diretor ou Presidente da CAP, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso de mobilidade interna. (28 de julho a 3 de agosto de 2015) 

A não apresentação do docente a concurso é da responsabilidade do Diretor ou Presidente da CAP, caso o docente não seja notificado, e do docente, caso este, tendo sido notificado, não concorra.

Docentes de QZP


Os docentes providos em QZP são, obrigatoriamente, opositores ao concurso de mobilidade interna, não sendo considerados no procedimento de indicação de componente letiva

Os docentes providos em QZP que se encontram ou aguardam em situação de mobilidade (ex.: elementos de órgãos de gestão, ACIP, professor bibliotecário…) são também obrigatoriamente opositores ao concurso de Mobilidade Interna. (28 de julho a 3 de agosto de 2015) 
Posteriormente, a confirmar-se a figura de mobilidade, a DGAE irá proceder à retirada desses docentes de concurso pelo que, para efeitos administrativos, estes docentes consideram-se vinculados à última escola onde ficaram colocados por concurso.



quinta-feira, 12 de março de 2015

12 docentes em situação de Requalificação / Mobilidade Especial

Publicado ontem ao final do dia o Aviso com a Lista nominativa de colocação em situação de requalificação dos docentes inseridos na carreira, do Ministério da Educação e Ciência.
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar

"A colocação em situação de requalificação produz efeitos no dia seguinte à data da publicação, data a partir da qual os trabalhadores ficarão afetos à Direção -Geral de Administração Escolar, entidade gestora do sistema de requalificação de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 64.º -A do Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos -Leis n.os 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, 75/2010, de 23 de junho, e 41/2012, de 21 de fevereiro, e pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro."

sexta-feira, 6 de março de 2015

Aviso de Abertura do Concurso 2015/2016

Publicado hoje o Aviso de Abertura do Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2015/2016, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho


Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar

O prazo para a apresentação da candidatura é de dez dias úteis, 

Do dia 9 de março, às 18 horas, do dia 20 de março de 2015.


Vagas a Concurso:



Legislação aplicável:



Documentos

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Mobilidade dos docentes - Requalificação ou Mobilidade Especial


PARA EFEITOS DE COLOCAÇÃO EM MOBILIDADE DOS DOCENTES PROVIDOS EM QUADROS DE AGRUPAMENTO DE ESCOLA, DE ESCOLA NÃO AGRUPADA E DE ZONA PEDAGÓGICA, SEM COMPONENTE LETIVA 


Os docentes providos em quadros de agrupamento, de escola não agrupada e de zona pedagógica, que após a publicação da 15.ª lista de Reserva de Recrutamento não disponham de componente letiva atribuída, serão contactados individualmente, a fim de manifestarem preferências, no prazo de 24 horas, para efeitos de mobilidade prevista no n.º 3 do artigo 64.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, alterado pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.

A mobilidade dos docentes de quadro de agrupamento ou de escola não agrupada ocorre dentro do espaço geográfico correspondente ao quadro de zona pedagógica onde se encontra situado o estabelecimento de ensino ou de educação de provimento (cfr. artigo 47.º C n.º 1 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho, aditado pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio). 

A mobilidade dos docentes de quadro de zona pedagógica, além do seu quadro de colocação, ocorre dentro de um segundo quadro de zona pedagógica (cfr. artigo 47.º C n.º 2 do citado diploma).

Para efeitos do presente procedimento, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 47.º C, do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua atual redação, podem os docentes manifestar preferências de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º quanto aos grupos para os quais possuem habilitação profissional, nos termos do artigo 9.º (cfr. artigo 47.º E, n.º 1 do mesmo diploma). 

Concluídos os procedimentos supra referidos, caso subsistam docentes por colocar, aplicar-se- á o disposto no artigo 95.º n.º 1, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. (Dispensa do acordo do trabalhador para a mobilidade)

Aos docentes que não obtenham colocação nos termos supramencionados, aplica-se o disposto no artigo 64.º A do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, aditado pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e artigo 47.º G e seguintes, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho aditado pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro. (Sistema de requalificação)

Lisboa, 28 de janeiro de 2015

                                                                                                A Diretora-Geral

                                                                                              Maria Luísa Oliveira

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Legislação a consultar;

Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho,  aditado pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro 
(Ver Artigo 38º, aditamento do Artigo 64º A)