Por despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Educação de 30.05.2019, proferido ao
abrigo do artigo 3.º da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, alterada pela Portaria n.º
165/2017, de 19 de maio, foi autorizada a realização de procedimento administrativo para
celebração de contratos de associação para um novo ciclo de ensino compreendido nos anos
letivos de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, nas áreas geográficas carenciadas e para os
ciclos de ensino ali identificados, competindo à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE),
nos termos do número 3 do art.º 5.º daquela portaria desenvolver o procedimento em causa.
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