sexta-feira, 28 de junho de 2019

Regras de aposentação antecipada alargada à função pública

Foi aprovado na generalidade, para consulta pública e aos parceiros sociais, o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão no regime convergente.

Trata-se de aplicar aos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações um regime equivalente ao que já foi aprovado no âmbito do regime geral da Segurança Social, cumprindo assim o previsto na Lei do Orçamento do Estado para 2019.



Governo alarga novas regras da reforma antecipada à função pública

Público

Corte de 14,7% deixa de se aplicar às pensões antecipadas pedidas por funcionários públicos com pelo menos 60 anos e que, enquanto tiverem essa idade, completem 40 anos de descontos.

O Governo vai alargar as novas regras da reforma antecipada à função pública, deixando de aplicar o factor de sustentabilidade (corte de 14,7% no valor da pensão) aos trabalhadores que aos 60 anos de idade completam 40 anos de descontos.

Se o regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA) for exactamente igual ao que se aplica na Segurança Social, o fim do factor de sustentabilidade aplica-se num primeiro momento aos beneficiários com 63 ou mais anos de idade (que já cumpram a condição prevista na medida) e, a partir de 1 de Outubro, serão abrangidos os beneficiários com 60 ou mais anos cujas pensões tenham data de início a partir daquele dia.

Sem comentários:

Enviar um comentário