quinta-feira, 6 de junho de 2019

Concursos 2019/2020 - Listas Definitivas do Concurso Externo

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistência do Concurso Externo para o ano escolar 2019/2020.

Consulte a Nota informativa


Dando cumprimento ao estipulado no n.º 3 do art.º 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, informam-se todos os interessados de que, a partir da presente data, encontram-se publicitadas na página da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação e de não colocação do Concurso Externo aberto pelo Aviso n.º 3570-A/2019, publicado em Diário da República, N.º 46, 2.ª Série, de 6 de março. É ainda publicitada a lista de candidaturas desistidas. 



VERBETE
Fica disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, o verbete definitivo onde se incluem todos os elementos constantes das listas definitivas.

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Os candidatos agora colocados no Concurso Externo estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - de 7 a 14 de junho de 2019, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso de Abertura do concurso. 3.2. - A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação.

RECURSO HIERÁRQUICO 
Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de 7 a 14 de junho de 2019. 

Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de o candidato interpor recurso hierárquico.

MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS 
Os candidatos que não tenham sido colocados no âmbito do concurso externo devem manifestar preferências, em data a definir e divulgar na página eletrónica da DGAE, em www.dgae.mec.pt, caso pretendam ser mais tarde opositores aos concursos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.

1 comentário:

  1. Fiquei com: não colocação do Concurso Externo
    E agora como funciona?

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