Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistência do Concurso Externo para o ano escolar 2019/2020.
Consulte a Nota informativa
Dando cumprimento ao estipulado no n.º 3 do art.º 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, informam-se todos os interessados de que, a partir da presente data, encontram-se publicitadas na página da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação e de não colocação do Concurso Externo aberto pelo Aviso n.º 3570-A/2019, publicado em Diário da República, N.º 46, 2.ª Série, de 6 de março. É ainda publicitada a lista de candidaturas desistidas.
VERBETE
Fica disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, o verbete definitivo
onde se incluem todos os elementos constantes das listas definitivas.
ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Os candidatos agora colocados no Concurso Externo estão obrigados a aceitar a
colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis
contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de
colocação - de 7 a 14 de junho de 2019, conforme estipulado pelo n.º 1 do
artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor,
conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso de Abertura do concurso.
3.2. - A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação,
determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º
132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação.
RECURSO HIERÁRQUICO
Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na
redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário
eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a
partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de 7 a 14 de junho de
2019.
Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de o candidato
interpor recurso hierárquico.
MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS
Os candidatos que não tenham sido colocados no âmbito do concurso externo devem
manifestar preferências, em data a definir e divulgar na página eletrónica da DGAE, em
www.dgae.mec.pt, caso pretendam ser mais tarde opositores aos concursos de
Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.
Fiquei com: não colocação do Concurso Externo
ResponderEliminarE agora como funciona?