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terça-feira, 10 de março de 2026

Comunicado em defesa da Educação Física no 1º Ciclo já no ano letivo 2026/27

Na sequência da recente publicação da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), as principais associações de diretores escolares, pais e profissionais de Educação Física, Ensino Superior e Desporto uniram-se numa posição conjunta de extrema relevância para o sistema educativo nacional.

O foco central é o Artigo 163.º, que assegura, finalmente, as condições orçamentais para a contratação de docentes de Educação Física no 1.º Ciclo. Esta medida visa resolver um problema estrutural com 40 anos, garantindo que todas as crianças tenham acesso a uma disciplina de qualidade.

 

As entidades signatárias (ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares, ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, CDP – Confederação do Desporto de Portugal, CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais, REDESSP – Rede de Escolas com Formação em Desporto do Ensino Superior Politécnico Público, SPEF – Sociedade Portuguesa de Educação Física) apelam agora ao Governo e à Assembleia da República para que a aplicação desta norma seja integral já no ano letivo 2026/27.

 

 Comunicado de Imprensa - POSIÇÃO CONJUNTA


Na sequência da publicação da Lei n.o 73-A/2025, de 30 de dezembro, relativa ao Orçamento do Estado para 2026 (OE 2026), e, em particular, do artigo 163.o, respeitante à Educação Física (EF) no 1.o Ciclo do Ensino Básico (1.o CEB), as entidades abaixo signatárias:


1. Congratulam-se com a inclusão desta norma no OE 2026, que não só viabiliza a concretização de um

princípio já consagrado no quadro legal, como assegura, finalmente, as condições orçamentais necessárias para a contratação de docentes de EF, garantindo de forma efetiva e generalizada, a disciplina de EF no 1.o CEB.


2. Com efeito, no quadro da Lei de Bases do Sistema Educativo e face à disponibilidade de docentes dos grupos de EF (260 e 620), esta medida do OE 2026 permite a contratação imediata de professores de EF em todos os agrupamentos de escolas do país, possibilitando a concretização de projetos de coadjuvação.


3. Esta possibilidade liberta as escolas e os agrupamentos, bem como as respetivas direções, da utilização de créditos horários próprios que, até agora, suportavam os projetos de coadjuvação existentes, configurando-se como uma medida de âmbito local, em função das possibilidades limitadas e das opções específicas de cada direção.


4. Pela contratação de professores que reforçam o quadro de cada escola, esta medida de política educativa permite que a EF no 1.o CEB se torne uma realidade em todas as escolas, garantindo que todas as crianças, sem exceção, tenham acesso a uma EF de qualidade.


5. Esta norma representa um avanço significativo para o sistema educativo e desportivo, para a comunidade científica e para a saúde das crianças portuguesas, contribuindo para a resolução de um

problema estrutural que persiste há quatro décadas.


Face ao exposto, as entidades signatárias afirmam a necessidade de o Governo e a Assembleia da República assumirem plenamente a responsabilidade pela concretização desta medida no ano letivo

2026/27, garantindo a sua aplicação integral.

terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Comunicado da Confap sobre a greve dos professores

Em vez de se solidarizarem com as dificuldades que se vivem na escola pública e com as condições de trabalho e de carreira dos Educadores e Professores, apoio esse que até manifestaram em reuniões com organizações sindicais de docentes, a Confap, com este comunicado, limita-se a considerar a luta dos docentes injusta e a pôr em causa inclusive a legalidade da mesma. Em vez de exigir ao Governo a negociação e o respeito que os professores reivindicam para que possamos terminar com a greve, pedem que o governo e as escolas violem a lei da greve. 
Com as prioridades que a CONFAP revela neste comunicado, parece inquestionável a intenção de retirar, por vários meios, força e legitimidade à luta dos professores.


quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Preocupações e sugestões da CONFAP sobre a organização do ano letivo

A preparação do início do próximo ano letivo tem merecido a cuidada atenção por parte da CONFAP. Como já dissemos publicamente e consta da nossa “Nota Informativa” de 15 de julho de 2020 e do “comunicado” de 20 de Julho de 2020, apresentamos um conjunto de preocupações e sugestões sobre a organização do ano letivo, para garantir o bem-estar de todos, minimizar o risco perante a situação de saúde pública que vivemos e prevenir eventuais situações que poderão surgir.

 Consulte aqui a nota informativa

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Nota Informativa da CONFAP - Início do ano letivo

O CE da CONFAP reunido em 27 de junho de 2020, refletiu sobre o início do próximo ano letivo, tendo em conta a reunião havida com o ME no dia 26 do mesmo mês.

Da reunião com o ME nada de concreto foi adiantado sobre a programação do próximo ano letivo. A incerteza quanto à situação da pandemia condiciona qualquer decisão desde já. Foi avançada a data de início do ano letivo para que fosse possível às famílias fazer algum planeamento, e considerando a possibilidade, desejável, de as condições de saúde publica permitirem o regresso para todos os alunos.