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quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

“Perfil do Docente, Direitos, Deveres e Garantias” a visão do MECI


O Ministério da Educação, Ciência e Inovação está hoje reunido com as organizações sindicais de professores e educadores sobre o “Perfil do Docente, Direitos, Deveres e Garantias”, primeiro tema no âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD).
A redação proposta pelo executivo "pretende assim, um Estatuto mais claro, coeso e plenamente alinhado com a realidade educativa, que reforce o reconhecimento da identidade profissional docente e contribua para a qualidade e robustez do sistema educativo."

A proposta do governo propõe reduzir a três o número de artigos referentes aos direitos e deveres dos docentes, atualmente previstos nos artigos 4.º a 10.º do ECD, com o objetivo de tornar o articulado "mais simples, mais claro e coeso", mas a proposta apresentada pela equipa ministerial deixou algumas preocupações aos dirigentes sindicais, uma vez que o Perfil geral de desempenho profissional do educador de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, plasmados no Decreto-Lei nº 240/2001 e no Decreto-Lei 241/2001 deverão ser revogados.


As organizações sindicais de docentes devem enviar as suas contraproposta ao MECI até ao dia 31 de dezembro. 

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Nova reunião negocial - Proposta e formalização de Protocolo Negocial relativo às negociações de revisão do ECD

No âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, os sindicatos reúnem com o MECI a no próximo dia 19 de novembro, pelas 15h00, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa.

Ordem de Trabalhos:
Ponto Único – Apresentação de proposta e formalização de Protocolo Negocial relativo às negociações de revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com vista à sua assinatura.

Proposta de Protocolo Negocial apresentada pelo MECI – Posição do SIPE

Considerando a possibilidade de o próximo Orçamento do Estado (a aprovar em 2026 e a entrar em vigor em janeiro de 2027) já contemplar as verbas necessárias à revalorização da carreira docente — designadamente no que respeita à resolução das ultrapassagens e à reposição da paridade com as restantes carreiras da função pública — o Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) manifesta a sua concordância genérica com a proposta de protocolo negocial apresentada pelo MECI.

Todavia, o SIPE entende ser fundamental deixar registados os seguintes alertas e recomendações, que considera indispensáveis para o sucesso e credibilidade do processo negocial:

Alertas e Recomendações

1. Calendário negocial – Considera-se pouco exequível a conclusão da revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) até julho de 2026, tendo em conta o atual ritmo de trabalho, com uma média aproximada de uma reunião mensal.

2. Ultrapassagens – A resolução das ultrapassagens deve constituir matéria integrante e prioritária da negociação do ECD.

3. Paridade com a Função Pública – A reposição da paridade entre a carreira docente e as restantes carreiras da Administração Pública deve igualmente ser objeto de negociação específica e detalhada.

4. Monodocência – As situações de injustiça associadas ao regime de monodocência devem ser devidamente analisadas e revistas no âmbito da revisão do Estatuto.

5. Valorização da carreira – Desde 2005, a carreira docente tem sido sucessivamente desvalorizada, o que gerou um sentimento generalizado de desmotivação e perda de atratividade. Assim, o SIPE considera essencial que a carreira docente seja o primeiro tema a ser negociado, dando um sinal claro de reconhecimento e valorização da profissão.

6. Transição entre regimes – Deve ser garantida uma transição justa, transparente e sem prejuízos entre a atual e a futura estrutura do ECD, assegurando a proteção dos direitos adquiridos dos docentes em exercício.

O SIPE reitera a sua total disponibilidade para participar de forma construtiva e responsável em todo o processo negocial, com o objetivo de alcançar soluções equilibradas e sustentáveis que dignifiquem a profissão docente e contribuam para a qualidade do sistema educativo português.

quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Protocolo de Negociação para a revisão do ECD

O presente protocolo tem por objeto estabelecer a data de início, as regras e as matérias do âmbito do processo de negociação do Estatuto da Carreira Docente. 

Objeto da negociação 

1. A matéria acordada para negociação é a revisão do Estatuto da Carreira Docente, iniciando pelos seguintes temas: 
a. Perfil geral de docente; direitos, deveres e garantias; 
b. Recrutamento e admissão; 
c. Formação e desenvolvimento profissional; 
d. Organização do tempo de trabalho; 
e. Condições de trabalho; 
f. Revisão da carreira docente e do estatuto remuneratório; 
g. Modelo de avaliação de desempenho

2. Mediante acordo das partes, podem ser objeto de negociação outras matérias a identificar no decurso das reuniões, designadamente, as apresentadas pelas Associações Sindicais no início deste processo negocial.

Protocolo de Negociação

No final da reunião, o Ministro da Educação afirmou:  “Penso que ficou acordado entre todos que iremos fechar ponto a ponto e, por isso, não ficaremos à espera do último ponto da negociação para podermos pôr a funcionar, por exemplo, a questão das regras de recrutamento” e afirmou ainda que "espera o processo concluído em 2026, para que o novo estatuto possa estar em vigor em 2027".

As organizações sindicais  têm agora até 13 de novembro para enviar as contrapropostas ao MECI e  voltam a reunir-se no próximo dia 19 para assinar o protocolo negocial. As negociações  deverão arrancar em 5 de dezembro.

quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Sindicatos de docentes reúnem com o MECI a 6 de novembro

No âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, as organizações sindicais foram convocadas para reunião a realizar no próximo dias 6 de novembro , nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa.
 
Ordem de Trabalhos:
Ponto 1 – Prestação de informações diversas.
Ponto 2 – Apresentação da proposta de Protocolo Negocial relativo às negociações de revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com vista à respetiva assinatura.

As organizações representativas dos professores e educadores devem exigir :
  • Fim das ultrapassagens entre docentes e contagem integral do tempo de serviço;
  • Fim das quotas de progressão na carreira docente;
  • Valorização dos índices remuneratórios dos escalões da carreira;
  • Paridade com a Função Pública;
  • Reduções da componente letiva a reverter para a componente individual de trabalho;
  • Fim das vagas e quotas na avaliação do desempenho;
  • Horários, calendário e condições de trabalho dignas para os docentes em monodocência;
  • Regime especial de aposentação;
  • Valorização social da profissão docente;
  • Valorização, respeito e dignificação do estatuto da profissão docente.

terça-feira, 30 de setembro de 2025

Profissionalização de Professores vai ser mais fácil

Os milhares de professores que entraram nas escolas apenas com habilitação própria vão ter mais instituições para fazer a profissionalização e o acesso à formação será desbloqueado para os recém-chegados à profissão docente. 

De acordo com as informações do MECI, durante a reunião de preparação do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), com as organizações sindicais, o Governo está a ultimar um diploma que vai garantir a abertura do um modelo para aceder à profissionalização a todos os que entraram no ano passado e no presente ano letivo, alargando a outras instituições de ensino superior, e não apenas à Universidade Aberta, a possibilidade de poderem oferecer a formação necessária para a profissionalização em serviço dos que estão nas escolas, com um curso superior adequado à disciplina que lecionam, mas sem profissionalização. 

Esta, sendo uma medida aceitável no imediato, não é a solução para a falta de professores e não resolve para o futuro próximo a elevadíssima falta de docentes, sobretudo na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico, onde não se profissionalizam docentes nos moldes agora divulgados.

quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Sindicatos reuniram ontem com o MECI - Concurso Externo extraordinário

Sindicatos reuniram ontem, 27/08, com o MECI, com a um ponto único na ordem de trabalhos:

Negociação do decreto-lei que cria um regime excecional e temporário que regula o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2025-2026.

Tópico dos assuntos abordados na reunião 

Critério para QZP carenciado:
Os que não tiveram preenchimento de horário completo durante 1 ano, até final do ano letivo:
10 QZP carenciados: 40, 45,46,54,57,58,59,60,61,62

1799 horários não preenchidos, o equivalente a 60%,  no QZP 45 

Repetem a medida porque consideram que o ano passado resultou 
Não resolveu o problema de todos mas vincularam cerca de 1700 docentes

O MECI está a negociar com as Instituições de Ensino Superior para a profissionalização 

Apoio a deslocação , com a majoração também se aplica aos docentes do concurso externo extraordinário

Prever no DL a realização anual do concurso externo extraordinário, esta alteração será implementada agora.

Alterações para o C E Extraordinário:
1- Docentes colocados este ano se tiverem numa escola se obtiver colocação no mesmo QZP não vão a mobilidade interna
2- na ordenação da MI lista única com 4 prioridades …. 
Estas alterações ficaram para nova negociação
Relativamente às negociações de hoje: 
O diploma vai a conselho de Ministros tal e qual como está porque não houve acordo sobre as alterações

Brevemente será disponibilizado o projeto de diploma.

sexta-feira, 18 de julho de 2025

MECI convoca os sindicatos para reunião sobre vinculação extraordinária de docentes

VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS PROFESSORES

Reunião negocial no próximo dia 21 de julho, segunda-feira, pelas 14:30 horas, nas instalações do Centro de Caparide, Rua Principal do Alto do Espargal, n.º 382 – Caparide, 2785-391 S. Domingos de Rana.

Com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único: Projeto de Decreto-Lei que altera os Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, e Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.

quarta-feira, 16 de abril de 2025

Reunião negocial - garantias previstas nos diplomas legais de criação das escolas portuguesas no estrangeiro

Reunião negocial - garantias previstas nos diplomas legais de criação das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação - Proposta DL

Reunião negocial hoje,  dia 16 de abril, pelas 08:30 horas, nas instalações do Centro de Caparide, negociação do decreto-lei que estabelece a aplicação das garantias previstas nos diplomas legais de criação das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação a todos os docentes que se desloquem de Portugal para o exercício de funções nas referidas escolas.

terça-feira, 14 de janeiro de 2025

Nova reunião negocial na próxima sexta-feira

Na próxima sexta-feira, 𝐝𝐢𝐚 𝟏𝟕 𝐝𝐞 𝐣𝐚𝐧𝐞𝐢𝐫𝐨, a partir das 9 horas, o MECI reunirá com os Sindicatos, com a seguinte ordem de trabalhos:
  • 𝐏𝐨𝐧𝐭𝐨 𝐮𝐦 – Revisão do Estatuto da Carreira Docente (Mobilidade) e do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença;
  • 𝐏𝐨𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐨𝐢𝐬 – negociação suplementar relativa ao Despacho que define as condições e montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, e ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação.

sábado, 28 de dezembro de 2024

Protocolo negocial assinado com o MECI sobre a revisão do ECD

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores assinou ontem o protocolo negocial com o MECI sobre a revisão do ECD pelos seguintes motivos:

1. O protocolo vincula o MECI a negociar matérias que há muito o SPPE reivindicava 

2. O protocolo diz respeito apenas a princípios gerais a serem negociados.

3. O MECI comprometeu-se a, nesses mesmos princípios, negociar matérias que são imprescindíveis para a valorização da carreira dos Professores e Educadores, nomeadamente:

  • Mobilidade por doença
  • Recrutamento
  • Ingresso 
  • Formação
  • Condições de trabalho
  • Revisão da carreira não revista
  • Modelo de avaliação de desempenho

Após pedido de esclarecimento do SIPE, ficou acordado que nos itens acima enumerados serão abrangidos os seguintes assuntos:
a) monodocência
b) alteração ao Art.79 do ECD - redução por idade a reverter para a componente individual de trabalho
c) regime especial de aposentação
d) definição clara do que é componente letiva e componente não letiva de estabelecimento 
e) ultrapassagens entre docentes

Foi ainda assegurado que o ECD continuará a ser um decreto-lei, ao contrário do inicialmente proposto pelo MECI

A duração desta negociação será aproximadamente de um ano. No entanto as alterações ao ECD serão negociadas ponto a ponto e paulatinamente publicadas em DR. No final juntar-se-ão todas as publicações e será republicado na íntegra o ECD

Também foi alterado o ponto referente à obrigatoriedade de reserva da publicação das atas, ficando acordado que estas serão públicas. 

As duas primeiras reuniões, que terão lugar no dia 17 de janeiro e 21 de fevereiro, serão dedicadas à alteração do regime de mobilidade por doença.

O documento assinado hoje implica apenas que o SIPE concorda com a necessidade de alterar o ECD, não implicando a concordância com as futuras  propostas do Governo. 

O SIPE compromete-se a enviar todas as propostas de alteração e seus princípios e quem decide: aos professores e educadores!

segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

Recuperação da ADD, aulas observadas e formação será prolongado até 1 de julho de 2027

Na reunião com as organizações sindicais de docentes, o MECI apresentou uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Os docentes que até 1 de julho de 2027, em virtude da recuperação do tempo de serviço prevista no presente decreto-lei, possuam o módulo de tempo necessário para a progressão, mas não cumpram os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto podem utilizar

a) A última avaliação do desempenho, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo; 

 b) A última observação de aulas

c) Horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2018 e 2024, desde que obedeçam ao disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2024

quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

Governo quer mudar regras dos concursos

De acordo com a notícia do Correio da Manhã, o MECI  apresentará aos sindicatos uma proposta com  novas regras de concurso que alargam a dimensão das áreas geográficas a que os professores do quadro terão de concorrer. Os docentes de QZP ficam obrigados a concorrer a quatro QZP em caso de insuficiência ou ausência de componente letiva, sendo forçados a manifestar preferências para uma área três vezes superior ao que estava previsto. 

O Ministro Fernando Alexandre mandou para as calendas a tal previsibilidade de que tanto falou até à bem pouco tempo. É bom recordar que uma grande parte desses educadores e professores vinculou de acordo com as regras em vigor, sendo obrigados a concorrer apenas às escolas do QZP onde vincularam. 

segunda-feira, 21 de outubro de 2024

1ª reunião de negociação - Revisão do ECD

Na primeira reunião negocial com as organizações sindicais, sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente, foram apresentadas pelo MECI as motivações, os princípios, a metodologia (Envio prévio  de proposta do MECI)  e a calendarização das próximas reuniões, que terão caráter mensal. 

Como afirmou o senhor Ministro da Educação "o Estatuto da Carreira Docente é uma manta de retalhos" que não precisa de remendos mas de efetivas soluções que promovam a valorização, o respeito, a autoridade e a atratividade, sirva ainda para resolver definitivamente o grave problema das injustas e inaceitáveis ultrapassagens na carreira e clarificar definitivamente a componente letiva e a componente não letiva.  Talvez um novo ECD, ou uma nova estrutura para a carreira docente, mas livre dos efeitos retroativos negativos como aconteceu num passado ainda bem vivo na nossa memória coletiva.

quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Apresentação do MECI - Regime jurídico da habilitação profissional para a docência

O MECI apresentou, na reunião com as organizações sindicais, os princípios e as alterações de conteúdo do regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. 


É lamentável que não seja apresentada uma proposta concreta com as alterações legislativas e que, mais uma vez, o documento (Nota Negocial)  enviado contenha apenas as linhas gerais e só tenha sido entregue  aos sindicatos ao final da tarde do dia anterior à reunião.

segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Proposta do Governo para concurso extraordinário e apoio extraordinário à deslocação de docentes e Parecer do SIPE

O presente decreto-lei estabelece um regime excecional e temporário que regula o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2024-2025, para satisfação das necessidades permanentes dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas mais carenciados.

Por outro lado, de forma a promover a atração de professores para regiões do país e para grupos de recrutamento onde, nos últimos anos, se têm registado, de forma consistente, dificuldades de recrutamento de docentes, o presente decreto-lei cria um apoio extraordinário à deslocação destinado aos docentes que lecionem em escolas consideradas carenciadas e em grupos de recrutamento deficitários, cujo domicílio fiscal diste mais de 70 km do estabelecimento de educação ou ensino onde exerçam funções. A situação especial em que se encontram estas escolas com falta de professores ou alunos sem aulas, por um lado, e a necessidade de garantir o direito ao ensino e à igualdade de acesso e de êxito escolar constitucionalmente consagrados, por outro, exigem um apoio extraordinário aos professores que nelas lecionem, no sentido de ultrapassar as carências existentes nessas escolas e assim assegurar, na prática, esse direito constitucional à educação em plena igualdade de oportunidades.



EVENTUAL CONCURSO EXTRAORDINÁRIO DE DOCENTES (COM SUPLEMENTO DE DESLOCAÇÃO) JÁ DEVERIA TER SIDO PREVISTO NO CONCURSO ORDINÁRIO OU AS AJUDAS DE DESLOCAÇÃO AGORA PREVISTAS DEVERÃO ABRANGER TODOS OS DOCENTES NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS

sábado, 24 de agosto de 2024

Organizações sindicais convocadas para reunião com o MECI

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação,  convocou as organizações sindicais  para uma reunião, a realizar no dia 30 de agosto, no Centro de Caparide, Rua Principal do Alto do Espargal, n.º 382 – Caparide, S. Domingos de Rana, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único – Negociação do decreto-lei que cria um regime excecional e temporário que regula o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e que cria, ainda, um apoio à deslocação destinado aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas considerados carenciados, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

quinta-feira, 8 de agosto de 2024

A opinião de Maurício Brito sobre o acordo para a recuperação do tempo de serviço


Se há algo que nunca gostei de fazer é criticar colegas pelo trabalho que desempenham, sem ter passado
pelo cargo ou por algum semelhante. Talvez por isso (não para criticar, mas para aprender, ter conhecimento), ao longo destes quase 30 anos de professor, tenha feito questão de assumir todos os cargos que pude e que acreditava ter competências para os assumir. Desde diretor de turma, de grupo disciplinar, coordenador do desporto escolar, diretor de instalações, coordenador de CAD, responsável por grupo-equipa de desporto escolar, até à equipa de horários, conselho pedagógico (cargo inerente), conselho geral e, desde há dois anos, direção. Julgo que não me faltou nada. Com isso, não estou a dizer que as pessoas tenham a obrigação de fazer o mesmo ou que não tenham o direito de criticar, de forma alguma. Mas, admito que, talvez seja um defeito meu, gosto de passar pelas experiências para delas e de quem por elas passou, poder falar com substância e conhecimento.

O motivo pelo qual agora escrevo estas linhas poderá parecer estranho: o recente acordo entre o Ministério da Educação e alguns sindicatos de professores sobre a recuperação do tempo de serviço. Este acordo, que deveria ser um motivo de celebração, após quase seis anos de uma difícil luta, gerou diferentes visões e até algum descontentamento, por parte de alguns. Isso porque, embora tenha sido benéfico para a maioria dos professores em exercício, não contemplou todos os que, no activo ou não, estiveram congelados durante os 9 anos, 4 meses e 2 dias.

Ora, entender a complexidade de negociações desta natureza exige reconhecer algo fundamental: que nem todas as decisões podem agradar a todos. Na “arte” da negociação, especialmente em contextos institucionais, é vital compreender que a perfeição é rara. Daí a importância de buscarmos o equilíbrio, o meio-termo onde a maioria encontra benefício, mesmo que alguns, infelizmente, fiquem de fora. É uma lição difícil, mas essencial: saber ceder, entender que um bom acordo é aquele que, mesmo que imperfeito, beneficia a muitos mais do que aqueles que prejudica.

Por isso, julgo que criticar quem está no “comando”, seja ele qual for, sem compreender a totalidade do cenário em causa (realço), é injusto e revela uma certa inaptidão para o exercício de cargos de decisão. Assumir cargos desta natureza exige mais do que tempo e dedicação; requer também a coragem de tomar decisões difíceis e a resiliência para enfrentar as respectivas críticas. Isso para não falar no sacrifício de momentos de lazer e prazer pessoal, como a leitura, a prática de exercícios físicos e outros passatempos/hábitos, em prol do bem comum.

Portanto, antes de julgarmos os resultados de tais negociações, é importante considerar o esforço e o sacrifício envolvidos. Reconhecer o valor de um acordo que favorece a maioria é uma demonstração de maturidade e empatia. A verdadeira liderança não está em agradar a todos, mas em tomar decisões que beneficiem o coletivo, mesmo que isso signifique enfrentar a desaprovação de alguns.

Em resumo, a negociação eficaz exige equilíbrio, disposição para ceder e a sabedoria de reconhecer que um bom acordo é aquele que, embora não sendo perfeito, atende à maioria. E ocupar um cargo de decisão é uma tarefa que demanda não apenas trabalho árduo e dedicação, mas também a habilidade de lidar com críticas, frequentemente sacrificando o tempo que poderia ser dedicado a prazeres pessoais. A verdadeira liderança encontra-se na capacidade de servir o coletivo, buscando sempre o melhor para todos, mesmo sabendo que as decisões, raramente, são unanimemente aceitas.

Ah, e convém não esquecer: exercer cargos de responsabilidade é também saber que eles não devem ser perpetuados, dando lugar a outros, com visões diferentes e novas formas de actuar.

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Listas definitivas do concurso até 15 de julho

De  acordo com informações reveladas pelo SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, as listas definitivas do concursos serão publicadas até ao dia 15 de julho e imediatamente após a sua publicação abrirá a plataforma para o pedido de Mobilidade por Doença

Em principio, será aberta amanhã a aplicação destinada ao preenchimento do formulário eletrónico e posterior extração do respetivo relatório médico e, desta forma, tem início o processo que decorre até ao prazo de realização do pedido de mobilidade por doença. 

Na próximo dia 28, sexta-feira, de amanhã, o MECI vai abrir uma negociação cirúrgica sobre a Mobilidade por Doença, nomeadamente sobre o apuramento da capacidade de acolhimento das Escolas/Agrupamentos, a regra dos quilómetros para a definição da área geográfica e das possibilidades de manifestação de preferências  e, ainda, sobre as vagas para os diferentes grupos de recrutamento.