Para tal, pedimos que preenchas um Inquérito aqui.
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«A pessoa é a medida e o fim de toda a actividade humana. E a política tem de estar ao serviço da sua inteira realização. Essa é a nova regra, o novo início, a nova meta». (Francisco Sá Carneiro, primeiro-ministro, tomada de posse, 1980)
"5. Sem prejuízo do disposto sobre o descongelamento de carreiras previsto no referido artigo 19º, a fim de mitigar o impacto do congelamento que agora cessa, no âmbito da ponderação da especificidade da carreira docente, designadamente da sua estruturação numa única categoria e de um modelo de desenvolvimento remuneratório que conjuga diversos elementos, desenvolver um processo negocial setorial nos seguintes termos:
a) definir como base negocial para a construção do modelo três variáveis fundamentais: o tempo, o modo de recuperação e o calendário em que a mesma ocorrerá;
b) negociar nos termos da alínea anterior o modelo concreto da recomposição da carreira que permita recuperar o tempo de serviço;
c) garantir que desse processo não resultam ultrapassagens;
d) iniciar a recomposição da carreira já em 2018, através do reposicionamento previsto na nova formulação do número 2 do artigo 36º da proposta de LOE;
e) do modelo resultará a distribuição no tempo dos impactos orçamentais associados, num quadro de sustentabilidade e de compatibilização com os recursos disponíveis face à situação financeira do país, com início da produção dos seus efeitos nesta legislatura e prevendo-se o seu final no termo da próxima.
A. Recuperação do tempo em que os docentes ficaram a aguardar vaga no 4.º e no 6.º escalões a partir do ano de descongelamento.
B. Isenção de vagas do 5.º e 7.º escalões para todos os professores posicionados entre o 1.º e o 6.º
C. Redução de um ano na duração do escalão para os docentes que estão num escalão superior ao 6.º e que não tenham ficado a aguardar vaga de acesso.
Quem não fica abrangido? - (Leia-se quem não tem nada)? Todos os docentes que:1. Não estavam em funções em 30/08/2005, inclusive; - Estes docentes estão sujeitos a a vagas e a quotas2. Não trabalharam durante TODO o período de congelamento - Basta um dia, um contrato incompleto, uma licença sem vencimento ... para não serem abrangidos. Estes docentes estão sujeitos a a vagas e a quotas3. Quem ficou isento de vaga por força da avaliação.4. Os docentes que estão no topo da carreira implicando consequências financeiras na aposentação.
• Uma grande parte dos docentes continua a não chegar ao topo da carreira;• O tempo do congelamento não é contabilizado;• Não são corrigidas as assimetrias entre as transições de carreira;• Não são corrigidas as ultrapassagens;• Não são eliminadas as vagas e as quotas;• Não são reabertos novos processos negociais propostos pelo SIPE tais como aposentação, mobilidade por doença, horários de trabalho, entre outros.
1 - QUOTAS E VAGAS - com passagem a 100% de todos os docentes que se encontrem no 4.º e 6.º com consequente devolução do tempo de serviço retido nestes escalões2 - Aplicação da proposta entregue a 13 de março pelas organizações sindicais de que o SIPE faz parte, na qual exigem que o ME a correção de todas as assimetrias: contagem integral do tempo de serviço, de forma faseada até ao final da Legislatura, e eliminação definitiva das vagas para progressão e das quotas da avaliação.
As declarações do Ministro João Costa, à comunicação social, no final da reunião com as organizações sindicais de docentes. A proposta do Governo propõe fim das quotas e recuperação do tempo perdido devido às mesmas para quem esteja em funções desde 2005, quanto à recuperação do tempo de serviço para quem está nos escalões mais altos será apenas de 1 ano.