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segunda-feira, 21 de outubro de 2024

1ª reunião de negociação - Revisão do ECD

Na primeira reunião negocial com as organizações sindicais, sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente, foram apresentadas pelo MECI as motivações, os princípios, a metodologia (Envio prévio  de proposta do MECI)  e a calendarização das próximas reuniões, que terão caráter mensal. 

Como afirmou o senhor Ministro da Educação "o Estatuto da Carreira Docente é uma manta de retalhos" que não precisa de remendos mas de efetivas soluções que promovam a valorização, o respeito, a autoridade e a atratividade, sirva ainda para resolver definitivamente o grave problema das injustas e inaceitáveis ultrapassagens na carreira e clarificar definitivamente a componente letiva e a componente não letiva.  Talvez um novo ECD, ou uma nova estrutura para a carreira docente, mas livre dos efeitos retroativos negativos como aconteceu num passado ainda bem vivo na nossa memória coletiva.

quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Apresentação do MECI - Regime jurídico da habilitação profissional para a docência

O MECI apresentou, na reunião com as organizações sindicais, os princípios e as alterações de conteúdo do regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. 


É lamentável que não seja apresentada uma proposta concreta com as alterações legislativas e que, mais uma vez, o documento (Nota Negocial)  enviado contenha apenas as linhas gerais e só tenha sido entregue  aos sindicatos ao final da tarde do dia anterior à reunião.

segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Proposta do Governo para concurso extraordinário e apoio extraordinário à deslocação de docentes e Parecer do SIPE

O presente decreto-lei estabelece um regime excecional e temporário que regula o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2024-2025, para satisfação das necessidades permanentes dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas mais carenciados.

Por outro lado, de forma a promover a atração de professores para regiões do país e para grupos de recrutamento onde, nos últimos anos, se têm registado, de forma consistente, dificuldades de recrutamento de docentes, o presente decreto-lei cria um apoio extraordinário à deslocação destinado aos docentes que lecionem em escolas consideradas carenciadas e em grupos de recrutamento deficitários, cujo domicílio fiscal diste mais de 70 km do estabelecimento de educação ou ensino onde exerçam funções. A situação especial em que se encontram estas escolas com falta de professores ou alunos sem aulas, por um lado, e a necessidade de garantir o direito ao ensino e à igualdade de acesso e de êxito escolar constitucionalmente consagrados, por outro, exigem um apoio extraordinário aos professores que nelas lecionem, no sentido de ultrapassar as carências existentes nessas escolas e assim assegurar, na prática, esse direito constitucional à educação em plena igualdade de oportunidades.



EVENTUAL CONCURSO EXTRAORDINÁRIO DE DOCENTES (COM SUPLEMENTO DE DESLOCAÇÃO) JÁ DEVERIA TER SIDO PREVISTO NO CONCURSO ORDINÁRIO OU AS AJUDAS DE DESLOCAÇÃO AGORA PREVISTAS DEVERÃO ABRANGER TODOS OS DOCENTES NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS

sábado, 24 de agosto de 2024

Organizações sindicais convocadas para reunião com o MECI

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação,  convocou as organizações sindicais  para uma reunião, a realizar no dia 30 de agosto, no Centro de Caparide, Rua Principal do Alto do Espargal, n.º 382 – Caparide, S. Domingos de Rana, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único – Negociação do decreto-lei que cria um regime excecional e temporário que regula o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e que cria, ainda, um apoio à deslocação destinado aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas considerados carenciados, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

quinta-feira, 8 de agosto de 2024

A opinião de Maurício Brito sobre o acordo para a recuperação do tempo de serviço


Se há algo que nunca gostei de fazer é criticar colegas pelo trabalho que desempenham, sem ter passado
pelo cargo ou por algum semelhante. Talvez por isso (não para criticar, mas para aprender, ter conhecimento), ao longo destes quase 30 anos de professor, tenha feito questão de assumir todos os cargos que pude e que acreditava ter competências para os assumir. Desde diretor de turma, de grupo disciplinar, coordenador do desporto escolar, diretor de instalações, coordenador de CAD, responsável por grupo-equipa de desporto escolar, até à equipa de horários, conselho pedagógico (cargo inerente), conselho geral e, desde há dois anos, direção. Julgo que não me faltou nada. Com isso, não estou a dizer que as pessoas tenham a obrigação de fazer o mesmo ou que não tenham o direito de criticar, de forma alguma. Mas, admito que, talvez seja um defeito meu, gosto de passar pelas experiências para delas e de quem por elas passou, poder falar com substância e conhecimento.

O motivo pelo qual agora escrevo estas linhas poderá parecer estranho: o recente acordo entre o Ministério da Educação e alguns sindicatos de professores sobre a recuperação do tempo de serviço. Este acordo, que deveria ser um motivo de celebração, após quase seis anos de uma difícil luta, gerou diferentes visões e até algum descontentamento, por parte de alguns. Isso porque, embora tenha sido benéfico para a maioria dos professores em exercício, não contemplou todos os que, no activo ou não, estiveram congelados durante os 9 anos, 4 meses e 2 dias.

Ora, entender a complexidade de negociações desta natureza exige reconhecer algo fundamental: que nem todas as decisões podem agradar a todos. Na “arte” da negociação, especialmente em contextos institucionais, é vital compreender que a perfeição é rara. Daí a importância de buscarmos o equilíbrio, o meio-termo onde a maioria encontra benefício, mesmo que alguns, infelizmente, fiquem de fora. É uma lição difícil, mas essencial: saber ceder, entender que um bom acordo é aquele que, mesmo que imperfeito, beneficia a muitos mais do que aqueles que prejudica.

Por isso, julgo que criticar quem está no “comando”, seja ele qual for, sem compreender a totalidade do cenário em causa (realço), é injusto e revela uma certa inaptidão para o exercício de cargos de decisão. Assumir cargos desta natureza exige mais do que tempo e dedicação; requer também a coragem de tomar decisões difíceis e a resiliência para enfrentar as respectivas críticas. Isso para não falar no sacrifício de momentos de lazer e prazer pessoal, como a leitura, a prática de exercícios físicos e outros passatempos/hábitos, em prol do bem comum.

Portanto, antes de julgarmos os resultados de tais negociações, é importante considerar o esforço e o sacrifício envolvidos. Reconhecer o valor de um acordo que favorece a maioria é uma demonstração de maturidade e empatia. A verdadeira liderança não está em agradar a todos, mas em tomar decisões que beneficiem o coletivo, mesmo que isso signifique enfrentar a desaprovação de alguns.

Em resumo, a negociação eficaz exige equilíbrio, disposição para ceder e a sabedoria de reconhecer que um bom acordo é aquele que, embora não sendo perfeito, atende à maioria. E ocupar um cargo de decisão é uma tarefa que demanda não apenas trabalho árduo e dedicação, mas também a habilidade de lidar com críticas, frequentemente sacrificando o tempo que poderia ser dedicado a prazeres pessoais. A verdadeira liderança encontra-se na capacidade de servir o coletivo, buscando sempre o melhor para todos, mesmo sabendo que as decisões, raramente, são unanimemente aceitas.

Ah, e convém não esquecer: exercer cargos de responsabilidade é também saber que eles não devem ser perpetuados, dando lugar a outros, com visões diferentes e novas formas de actuar.

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Listas definitivas do concurso até 15 de julho

De  acordo com informações reveladas pelo SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, as listas definitivas do concursos serão publicadas até ao dia 15 de julho e imediatamente após a sua publicação abrirá a plataforma para o pedido de Mobilidade por Doença

Em principio, será aberta amanhã a aplicação destinada ao preenchimento do formulário eletrónico e posterior extração do respetivo relatório médico e, desta forma, tem início o processo que decorre até ao prazo de realização do pedido de mobilidade por doença. 

Na próximo dia 28, sexta-feira, de amanhã, o MECI vai abrir uma negociação cirúrgica sobre a Mobilidade por Doença, nomeadamente sobre o apuramento da capacidade de acolhimento das Escolas/Agrupamentos, a regra dos quilómetros para a definição da área geográfica e das possibilidades de manifestação de preferências  e, ainda, sobre as vagas para os diferentes grupos de recrutamento.

sexta-feira, 17 de maio de 2024

Recuperação do Tempo de Serviço - Contraproposta do SIPE

A contraproposta, agora apresentada, pretende que
:

1. não haja perdas de tempo de serviço recuperado nas listas de acesso aos 5.º e 7.º escalões

2. sejam garantidas vagas de acesso aos docentes que reúnem os requisitos para progressão aos 5.º e 7.º escalões

3. seja garantido que as subidas de escalões retroajam, para todos os efeitos, à data em que os docentes perfazem o tempo de serviço de permanência no escalão

4. seja garantido para os docentes que se encontram nos últimos escalões, e que não recuperam a totalidade ou parte do tempo de serviço, que o mesmo seja considerado para antecipação da idade de aposentação, sem penalização

Nota: Constata-se, injustamente, que os docentes do 10.º escalão não têm previsto na proposta do MECI qualquer efeito da recuperação. No período de recuperação apresentado pela Tutela muitos dos docentes do 9.º escalão também não irão usufruir de todas as tranches, bem como os do 8.º escalão. Acresce, que o relatório do CNE sobre o "Estado da Educação 2022", na sua página 51, refere que:

 "Ainda de acordo com os dados do recenseamento da DGAE, nos diferentes ciclos/níveis de educação e ensino, 35 075 docentes têm 60 anos, ou mais, o que significa que 27,7% dos professores podem sair do sistema educativo, num curto espaço de tempo." 

Perante este cenário, o SIPE considera premente recuperar o tempo num período de quatro anos, sob pena de milhares de docentes ficarem injustamente e duplamente penalizados, quer na não recuperação total do tempo de serviço, quer nos valores das suas futuras aposentações.

quinta-feira, 16 de maio de 2024

O tempo que o tempo não tem...

É URGENTE A VALORIZAÇÃO DOS DOCENTES QUE JÁ SE ENCONTRAM EM PLENO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES, BEM COMO É IGUALMENTE URGENTE CRIAR CONDIÇÕES EFETIVAMENTE DIGNAS PARA ATRAIR NOVOS PROFISSIONAIS PARA ESTA TÃO NOBRE PROFISSÃO!!!!

“Valorizar quem está, atrair quem vem.”

Um olhar sobre as circunstâncias mostra que ao longo dos anos, mudanças na legislação e congelamentos levaram à perda de tempo de serviço para milhares de docentes.

A interpretação das regras, como a contagem do tempo após o reposicionamento, resultou em mais perdas para os professores, afetando sua progressão na carreira.

Além disso, o acesso condicionado aos escalões superiores gera injustiças, com muitos professores vendo seu esforço e dedicação não reconhecidos devidamente.

O SIPE reitera a importância de valorizar os professores em exercício e de criar condições atrativas para novos profissionais ingressarem na profissão.

A união e a perseverança são fundamentais para alcançar uma mudança significativa.

terça-feira, 14 de maio de 2024

Governo mostra alguma abertura negocial

As organizações sindicais de docentes, que se reuniram esta segunda-feira com o Ministério da Educação, saíram da reunião com a expectativa de alguma aproximação e abertura do MECI. O Governo, nesta nova proposta, admite aumentar de 20% para 25% a primeira tranche da recuperação do tempo de serviço a devolver já este ano aos docentes, embora mantenha o excessivo prazo dos cinco anos. Também admitiu fazer ainda algumas cedências em relação ao diploma do "acelerador" das carreiras, de modo a permitir que os professores possam progredir mais rapidamente. Apesar destes avanços, ainda não foi, nem será, o suficiente para os sindicatos fecharem um acordo.

Proposta do MECI na reunião de 13 de maio de 2024

- Recuperação do tempo integral 6 anos 6 meses e 23 dias, repartidos da seguinte forma:
1 de setembro de 2024 – 25%
1 de setembro de 2025 – 25%
1 de setembro de 2026 – 20%
1 de setembro de 2027 – 15%
1 de setembro de 2028 – 15%

- Houve um compromisso de todo o tempo de serviço cumprido retroagir a 1 de setembro de cada ano e sem perdermos tempo.

- O tempo de permanência das listas não vai ser descontado ao tempo descongelado.

O que ainda falta:

- Abolição das vagas para todos;

- Que não seja obrigatório o ano de permanência do escalão.

- Os professores dos últimos escalões poderem reverter o tempo para aposentação.

- Para quem está aposentado que haja uma majoração no valor da reforma.

quinta-feira, 9 de maio de 2024

A verdade sacrificada por conveniências políticas

A insustentabilidade da mentira permanente
Maurício Brito 

Muitos milhares de professores já não verão a totalidade dos anos congelados restituídos, ou por já estarem no topo da carreira, ou por, entretanto, se terem aposentado.

...
Estivemos, portanto, ao longo de vários anos, enfrentando uma crise profunda. Não a financeira, mas uma crise de valores onde a verdade é frequentemente sacrificada no altar das conveniências políticas. E aqueles que insistem, enquanto opinadores nos media, incompreensivelmente e passados tantos anos, em perpetuar essas e outras falácias, além de merecerem as respostas devidas, devem ter a noção de que estão a cometer graves injustiças, não apenas contra os professores, mas contra toda a sociedade, que merece e depende de decisões políticas fundamentadas na realidade e em opiniões isentas, e não em interesses obscuros ou desconhecidos. Apenas por meio de um debate aberto e transparente, poderemos cultivar um ambiente onde a justiça não apenas prevaleça, mas oriente a formulação de melhores e adequadas políticas públicas, atraindo os mais bem preparados para o exercício de tão dignas funções. Não há maior crise do que a da falta de valores. Nenhum défice é mais grave do que o moral. E não há pior insustentabilidade do que a da ausência de integridade. Mais do que nunca, a verdade deve ser a luz que guia a nossa sociedade, desmontando mentiras e assegurando que a democracia seja sustentada não apenas por palavras, mas por ações concretas e princípios inabaláveis.
Artigo completo no Público

sábado, 27 de abril de 2024

Inquérito SIPE - Recuperação de Tempo de Serviço

Antecipando a reunião negocial que o SIPE irá ter com o Ministro da Educação, no próximo dia 3 de maio, consideramos que a matéria a negociar com a maior rapidez, será a recuperação do tempo de serviço congelado (6 anos, 6 meses e 23 dias).

Reafirmamos a necessidade urgente de obter o primeiro faseamento de tempo de serviço, nos próximos 60 dias (até junho), pela Dignificação da Carreira Docente e porque basta de esperar!

Porque o teu parecer é fundamental e para que possamos ir ao encontro das tuas opiniões e anseios, pretendemos conhecer a tua opinião acerca da forma mais justa para a recuperação do tempo de serviço congelado.

 

Para tal, pedimos que preenchas um Inquérito aqui.

quinta-feira, 18 de abril de 2024

SIPE apresenta um Caderno Reivndicativo

"Qualidade na Escola Pública: 20 Propostas do SIPE"

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) apresenta um caderno reivindicativo em defesa da Escola Pública de Qualidade, destacando a importância crucial da Educação para a construção de uma sociedade democrática e desenvolvida.

O documento aborda diversas questões urgentes que afetam a educação em Portugal e propõe medidas concretas para enfrentá-las:

1 - Recuperação Integral do Tempo de Serviço: Restaurar o tempo de serviço dos professores para garantir a dignidade profissional e facilitar a aposentação.

2- Abolição das Vagas no ECD: Eliminar as vagas no Estatuto da Carreira Docente para promover a estabilidade profissional.

3 - Melhores Vencimentos e Paridade Salarial: Garantir vencimentos justos e igualdade salarial com a função pública.

4 - Reaver a paridade salarial com a função pública.

5 - Reversão das Reduções pela Idade: Reverter as reduções de horário para permitir mais tempo para formação e trabalho individual.

6 - Reposição da Caixa Geral de Aposentações: Restaurar os direitos dos professores na CGA, respeitando as decisões judiciais.

7 - Regime Especial de Aposentação: Criar um regime especial de aposentação para lidar com o desgaste emocional e físico dos professores.

8 - Alteração ao Regime de Recrutamento: Reformar o processo de seleção e recrutamento de docentes para garantir transparência e equidade.

9 - Alteração ao Regime de Colocação por Doença: Propor um regime transitório justo para colocação por motivo de doença.

10 - Atribuição de Casa e Subsídio de Deslocação: Garantir alojamento e subsídios para professores deslocados.

11 - Respeito e Proteção dos Professores: Considerar a agressão ao professor como crime público e promover o respeito pela profissão.

12 - Simplificação da Burocracia: Reduzir a burocracia nas escolas para permitir mais tempo para o ensino.

13 - Valorização da Monodocência: Equilibrar as condições de trabalho para professores em monodocência.

14 - Atenção Especial aos Docentes de Informática: Garantir condições adequadas de trabalho e carga horária para professores de informática.

15 - Fim das Ultrapassagens entre Docentes: Combater as ultrapassagens salariais entre docentes.

16 - Ultrapassagens entre docentes contratados e docentes do Quadro – em anexo enviamos um Parecer feito pelo Departamento Jurídico do SIPE.

17 - Mestrados e Doutoramentos: Reconhecer mestrados e doutoramentos na progressão da carreira.

18 - Alteração ao Modelo de Gestão Escolar: Promover um modelo participativo de gestão escolar.

19 - Investimento na Formação de Professores: Investir em formação inicial e contínua de professores.

20 - Fim da Norma Travão: Garantir a vinculação automática após três anos de serviço.

Além disso, o caderno reivindicativo destaca a importância da Escola Pública de Qualidade como um espaço inclusivo e multifacetado de aprendizagem, que promove a igualdade de oportunidades e o sucesso académico de todos os alunos.

Este resumo destaca as principais propostas e preocupações apresentadas pelo SIPE, visando melhorar significativamente o sistema educativo em Portugal.


quinta-feira, 11 de abril de 2024

Reuniões com sindicatos marcadas para a próxima semana

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação convocou as organizações sindicais de docentes para reuniões de negociação nos dias 18 e 19 de abril. 

A recuperação integral do tempo de serviço perdido dos professores será implementada ao longo da legislatura, à razão de 20% ao ano, segundo o Programa do Governo apresentado esta quarta-feira. Na prática, o processo levará cinco anos a executar na totalidade, o que, tomando como certo que se inicia no ano em curso, estará concluído em 2028.

terça-feira, 9 de abril de 2024

OS PROFESSORES E O NOVO GOVERNO DA AD – QUO VADIS?

 «A política sem risco é uma chatice, mas sem ética é uma vergonha».  (Francisco Sá Carneiro, político) 

«A pessoa é a medida e o fim de toda a actividade humana. E a política tem de estar ao serviço da sua inteira realização. Essa é a nova regra, o novo início, a nova meta». (Francisco Sá Carneiro, primeiro-ministro, tomada de posse, 1980) 

O texto que se segue é um artigo de opinião que vincula o nosso (singular plural majestático) meu pensamento, ideias, cidadania e intervenção, contraditório e liberdade de expressão. A crítica elucido-construtiva da experiência vincada enquanto professor e vivência sindical de longa data. É um contributo para aclarar e antelizar das prioridades de reivindicação, da negociação, da concertação e da tomada de decisão política no que à educação e escola pública concerne e aos professores e educadores portugueses respeita; facto político por realizar e vergonha de Estado por honrar. Juntos pela educação como prioridade e emergência nacional. «Quo vadis»!

sábado, 9 de dezembro de 2023

Se os compromissos fossem honrados...

O tempo de serviço congelado há muito estaria recuperado, a exemplo do que aconteceu nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. 

Declaração de compromisso
(18 novembro de 2017)

"5. Sem prejuízo do disposto sobre o descongelamento de carreiras previsto no referido artigo 19º, a fim de mitigar o impacto do congelamento que agora cessa, no âmbito da ponderação da especificidade da carreira docente, designadamente da sua estruturação numa única categoria e de um modelo de desenvolvimento remuneratório que conjuga diversos elementos, desenvolver um processo negocial setorial nos seguintes termos: 

 a) definir como base negocial para a construção do modelo três variáveis fundamentais: o tempo, o modo de recuperação e o calendário em que a mesma ocorrerá

 b) negociar nos termos da alínea anterior o modelo concreto da recomposição da carreira que permita recuperar o tempo de serviço;

c) garantir que desse processo não resultam ultrapassagens

 d) iniciar a recomposição da carreira já em 2018, através do reposicionamento previsto na nova formulação do número 2 do artigo 36º da proposta de LOE; 

 e) do modelo resultará a distribuição no tempo dos impactos orçamentais associados, num quadro de sustentabilidade e de compatibilização com os recursos disponíveis face à situação financeira do país, com início da produção dos seus efeitos nesta legislatura e prevendo-se o seu final no termo da próxima. 

terça-feira, 21 de novembro de 2023

Alterações às normas do Período Probatório

Na sequência da luta exercida pelos professores e Educadores o ME apresentou, na reunião de 20 de novembro, uma alteração ao art.º 31 do ECD diminuindo o tempo necessário para a isenção do período probatório (2 anos), independentemente do grupo de recrutamento.

Além de algumas questões jurídicas às quais o SIPE já pediu esclarecimento, na reunião do Ministério e agora por ofício, reiteramos o pedido de retroatividade dos efeitos jurídicos da presente proposta de alteração do ECD, a 01/09/2023.

Na realidade seria muito injusto para os milhares de professores agora vinculados, profissionalizados com anos e anos de tempo de serviço e provas prestadas sejam sujeitos à humilhação, com toda a burocracia subjacente, da realização do período probatório.


ALTERAÇÃO AO ECD - Mestrados e Doutoramentos realizados enquanto contratados

Docentes que adquiriram o grau de mestre e/ou de doutor enquanto contratados.

O art.º 54 do ECD confere direito à redução de tempo de serviço para progressão ao escalão seguinte aos docentes de carreira que tenham realizado o mestrado/doutoramento.

No entanto os professores não beneficiam da redução se esses graus académicos forem obtidos em data anterior à sua integração na carreira o que desqualifica, discrimina e desvaloriza os professores contratados, violando os princípios de igualdade relativamente a todos os docentes.

Desde o dia 15 de abril de 2018 que o SIPE tem, sucessivamente, pressionado o Ministério da Educação e os Grupos Parlamentares para a correção desta enorme Injustiça.

Finalmente o Ministério da Educação, na reunião do dia 20 de novembro, procedeu à alteração, através da proposta apresentada ao SIPE, (DL 349/XXIII/2023), na qual altera o art.º 54 do ECD permitindo aos docentes contratados usufruir das mesmas bonificações que os restantes docentes.

sexta-feira, 17 de novembro de 2023

Regime de vinculação de docentes contratados nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro

O ME convocou as organizações sindicais para uma  reunião de Negociação Sindical, sobre o regime de vinculação de docentes contratados nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro, para o dia 20 de novembro, nas instalações do Ministério da Educação.

A presente proposta de decreto-lei, agora enviada aos sindicatos, aprova um regime especial de seleção e recrutamento de docentes das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP) em concretização do previsto no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.