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sábado, 9 de dezembro de 2023

Se os compromissos fossem honrados...

O tempo de serviço congelado há muito estaria recuperado, a exemplo do que aconteceu nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. 

Declaração de compromisso
(18 novembro de 2017)

"5. Sem prejuízo do disposto sobre o descongelamento de carreiras previsto no referido artigo 19º, a fim de mitigar o impacto do congelamento que agora cessa, no âmbito da ponderação da especificidade da carreira docente, designadamente da sua estruturação numa única categoria e de um modelo de desenvolvimento remuneratório que conjuga diversos elementos, desenvolver um processo negocial setorial nos seguintes termos: 

 a) definir como base negocial para a construção do modelo três variáveis fundamentais: o tempo, o modo de recuperação e o calendário em que a mesma ocorrerá

 b) negociar nos termos da alínea anterior o modelo concreto da recomposição da carreira que permita recuperar o tempo de serviço;

c) garantir que desse processo não resultam ultrapassagens

 d) iniciar a recomposição da carreira já em 2018, através do reposicionamento previsto na nova formulação do número 2 do artigo 36º da proposta de LOE; 

 e) do modelo resultará a distribuição no tempo dos impactos orçamentais associados, num quadro de sustentabilidade e de compatibilização com os recursos disponíveis face à situação financeira do país, com início da produção dos seus efeitos nesta legislatura e prevendo-se o seu final no termo da próxima. 

terça-feira, 21 de novembro de 2023

Alterações às normas do Período Probatório

Na sequência da luta exercida pelos professores e Educadores o ME apresentou, na reunião de 20 de novembro, uma alteração ao art.º 31 do ECD diminuindo o tempo necessário para a isenção do período probatório (2 anos), independentemente do grupo de recrutamento.

Além de algumas questões jurídicas às quais o SIPE já pediu esclarecimento, na reunião do Ministério e agora por ofício, reiteramos o pedido de retroatividade dos efeitos jurídicos da presente proposta de alteração do ECD, a 01/09/2023.

Na realidade seria muito injusto para os milhares de professores agora vinculados, profissionalizados com anos e anos de tempo de serviço e provas prestadas sejam sujeitos à humilhação, com toda a burocracia subjacente, da realização do período probatório.


ALTERAÇÃO AO ECD - Mestrados e Doutoramentos realizados enquanto contratados

Docentes que adquiriram o grau de mestre e/ou de doutor enquanto contratados.

O art.º 54 do ECD confere direito à redução de tempo de serviço para progressão ao escalão seguinte aos docentes de carreira que tenham realizado o mestrado/doutoramento.

No entanto os professores não beneficiam da redução se esses graus académicos forem obtidos em data anterior à sua integração na carreira o que desqualifica, discrimina e desvaloriza os professores contratados, violando os princípios de igualdade relativamente a todos os docentes.

Desde o dia 15 de abril de 2018 que o SIPE tem, sucessivamente, pressionado o Ministério da Educação e os Grupos Parlamentares para a correção desta enorme Injustiça.

Finalmente o Ministério da Educação, na reunião do dia 20 de novembro, procedeu à alteração, através da proposta apresentada ao SIPE, (DL 349/XXIII/2023), na qual altera o art.º 54 do ECD permitindo aos docentes contratados usufruir das mesmas bonificações que os restantes docentes.

sexta-feira, 17 de novembro de 2023

Regime de vinculação de docentes contratados nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro

O ME convocou as organizações sindicais para uma  reunião de Negociação Sindical, sobre o regime de vinculação de docentes contratados nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro, para o dia 20 de novembro, nas instalações do Ministério da Educação.

A presente proposta de decreto-lei, agora enviada aos sindicatos, aprova um regime especial de seleção e recrutamento de docentes das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP) em concretização do previsto no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

terça-feira, 10 de outubro de 2023

Nova reunião negocial sobre o regime jurídico de habilitações para a docência

O Ministério da Educação convocou as organizações sindicais para a próxima reunião negocial a realizar hoje, dia 10 de outubro, com a seguinte ordem de trabalhos:
  • O Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico de habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
Consultar os documentos:


sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Negociação Sindical - 2 de outubro

As organizações sindicais de docentes foram convocados para uma reunião negocial, com o ME, a realizar no próximo dia 2 de outubro, nas instalações do Ministério da Educação, com a seguinte ordem de trabalhos:

segunda-feira, 10 de julho de 2023

Reunião negocial no ME a 14 de julho

A reunião de negociação com as organizações sindicais, a realizar no Ministério da Educação, no próximo dia 14, tem a seguinte ordem de trabalhos:

1 – Apreciação e discussão do DL 151- Docentes do Ensino Artístico- Docentes de Artes Visuais e Audiovisuais.

O presente decreto-lei aprova o regime do concurso extraordinário destinado à vinculação do pessoal docente do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais a realizar em 2023.

2 – Apreciação e Discussão do DL 291- que define os requisitos das áreas disciplinares dos docentes titulares de cursos Pré-Bolonha em procedimentos de contratação de Escola.

O presente decreto-lei estabelece os requisitos mínimos de formação científica adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento para seleção de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação de escola.

quinta-feira, 15 de junho de 2023

Presidente exige uma "solução equilibrada" para a recuperação do tempo de serviço

De acordo com a notícia do Jornal de Negócios, o Presidente exige uma "solução equilibrada". Considerando que as organizações sindicais de docentes não consideram esta proposta, que ainda não chegou a Belém, uma solução equilibrada, o governo poderá ser obrigado a voltar à mesa das negociações e apresentar uma solução para a recuperação do tempo de serviço e para o fim das quotas e vagas de progressão na carreira.

Marcelo ameaça devolver diploma sobre recuperação de tempo dos professores


O Presidente da República assumiu devolver o diploma sobre a recuperação do tempo de serviço dos professores ao Governo caso não exista uma "solução equilibrada". Garante, contudo, que "preferia que isso não acontecesse".

O Presidente da República espera que seja alcançada uma "solução equilibrada" entre o setor da educação e o Governo para garantir a estabilidade do próximo ano letivo.

"Isso significa a preparação do ano escolar e significa também ter a questão dos professores de alguma maneira resolvida em termos de se chegar a uma solução que seja equilibrada para todas as partes. Estou à espera que chegue o diploma sobre uma dessas matérias - a que diz respeito à recuperação do tempo [de serviço] dos professores", afirmou Marcelo Rebelo de Sousa à margem de uma visita ao Reino Unido.

O Presidente da República reforçou que ouvirá os sindicatos antes de tomar uma decisão, alertando que sabe-se, contudo, que "há limitações de várias naturezas que não permitem uma solução total imediata".

domingo, 21 de maio de 2023

As assimetrias e aceleradores do ME

Governo corrige assimetrias na progressão de carreira dos professores

O Governo aprovou um conjunto de soluções que pretendem acelerar a progressão na carreira dos docentes mais afetados pelos efeitos do seu congelamento.

Estas soluções, a que tem informalmente sido dado o nome aceleradores de carreira, destinam-se a um universo alargado de educadores de infância e professores de ensino básico e secundário.

São abrangidos todos os docentes dos quadros do Ministério da Educação que viram a sua carreira congelada em ambos os períodos de congelamento: de 2005 a 2007 e de 2011 a 2017. Ou seja, que viram desconsiderados 3.411 dias de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira. As soluções variam consoante a sua posição na carreira e a forma como ela foi afetada.

1. Docentes que ficaram a aguardar no 4.º e/ou 6.º escalão a existência de vaga para transição ao escalão seguinte
A estes docentes é considerado, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por inexistência de vaga.

Exemplo:
Docente posicionado no 5.º escalão que esteve um ano a aguardar vaga para progressão e este escalão.
Antecipa em 1 ano a progressão ao 6.º escalão.
É sempre contabilizada a totalidade do tempo em que os docentes ficaram a aguardar vaga, independentemente da duração.

2. Professores posicionados abaixo 7.º escalão
Estes docentes, além da recuperação do tempo que estiveram a aguardar em listas anteriores, por inexistência de vaga, terão direito à criação de vaga adicional caso não a obtenham nas futuras listas de acesso aos 5.º e 7.º escalões.

Exemplo:
I. Docente posicionado no 5.º escalão que esteve um ano a aguardar vaga para progressão a este escalão.
Antecipa em um ano a progressão ao 6.º escalão.
Verificando-se que não obtém vaga para progressão ao 7.º escalão, é criada uma vaga adicional para que possa progredir sem ter de aguardar por novo procedimento.
II. Docente posicionado no 4.º escalão: Verificando-se que não obtém vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalões, são criadas vagas adicionais para que possa progredir sem ter de aguardar por novo procedimento.
Professores posicionados nos 7.º e 8.º escalões da carreira e não perderam tempo de serviço por inexistência de vaga
Estes docentes veem reduzido em um ano a duração do escalão em que se encontram.

Exemplo:
Docente posicionado no 7.º escalão que progrediu ao 4.º e/ou aos 7.º escalões no primeiro procedimento a que se apresentou, sem ter ficado a aguardar por inexistência de vaga ou que progrediu com isenção de vaga em resultado da avaliação, antecipa em 1 ano a progressão ao 8.º escalão.

3. Professores que se encontram posicionados no 9.º escalão da carreira e não perderam tempo de serviço por inexistência de vaga
Para estes docentes é encurtado até um ano o tempo necessário para progressão ao 10º escalão.

Exemplo:
Docente posicionado no 9.º escalão a menos de um ano de progressão ao 10.º escalão progride de imediato ao 10.º escalão, desde que reúna os demais requisitos.

4. Professores ainda posicionados abaixo do 7.º escalão e que progridam até este escalão sem necessidade de criação de vaga adicional
A estes docentes será reduzido em um ano a duração do 7.º escalão.

Exemplo:
Docente que progrida ao 5.º escalão com isenção de vaga em resultado da avaliação obtida e que, posteriormente, progrida ao 7.º escalão sem necessidade de vaga adicional antecipa em um ano a progressão ao 8.º escalão.\

5. Salvaguarda para casos em que o tempo recuperado for superior ao que falta para completar o tempo de serviço no escalão em que o professor se encontra
Todo o tempo recuperado será aproveitado, nesses casos, servirá também para encurtar o módulo de tempo de serviço do ou dos escalões seguintes, exceto no que diz respeito aos docentes já posicionados no 9.º escalão, porque atingem o topo da carreira.

Exemplo:
Docente posicionado no 7.º escalão que esteve dois anos a aguardar vaga para progressão a este escalão.
Antecipa em dois anos a progressão ao 8.º escalão. Faltando somente um ano para progredir ao 8.º escalão antecipa também em um ano a progressão ao 9.º escalão.

quinta-feira, 18 de maio de 2023

Conselho de Ministros vai aprovar hoje

A proposta final do diploma, que não foi apresentada pelo Ministério da Educação aos sindicatos, na reunião de negociação suplementar, será agora aprovada no Conselho de Ministros de hoje, porque, de acordo com as afirmações do Ministro, "estão reunidas as condições (????) para aprovar diploma para acelerar progressões na carreira e mitigar os efeitos assimétricos provocados pelo congelamento do tempo de serviço". 

Essa proposta, de acordo com última versão conhecida, prevê: 
  • a "recuperação do tempo em que os docentes ficaram a aguardar vaga no 4.º e 6.º escalões a partir do ano do descongelamento", ou seja desde 2018; 
  • a "isenção de vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalões para todos os professores posicionados entre o 1.º e 6.º escalões da carreira docente;
  • a redução de um ano na duração do escalão para os docentes colocados num escalão superior ao 6.º e que não tenham ficado a aguardar vagas de acesso ao 5º e 7º escalões.
A luta pela recuperação integral de todo o tempo de serviço roubado vai continuar!!! 

sexta-feira, 31 de março de 2023

Fim da mesa negocial única nas reuniões com os Sindicatos

Ministério da Educação convoca reunião negocial para as 15 horas de dia 5, desmantelando a mesa única


As organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU foram convocadas para reunião a realizar no próximo dia 5 de abril, às 15:00 horas. Para esta reunião, a segunda do processo negocial, o Ministério da Educação decidiu desmantelar a mesa negocial única que reuniu em 22 de março. Nessa altura, o ME informou ser sua intenção voltar ao formato de 4 mesas negociais, tendo estas 9 organizações requerido a manutenção da mesa única. Ficou a saber-se que o ME constituiu uma mesa com as 9 organizações, tendo constituído outra mesa com as demais 3 (SIPPEB, SNPL e STOP). Fica sem se saber se tal decorreu de pedido daquelas organizações ou de decisão arbitrária do ME.

A reunião negocial de dia 5, que é convocada sem respeito pelos 5 dias úteis que a lei impõe, terá como único ponto em agenda a alegada correção de assimetrias na carreira decorrentes dos períodos de congelamento. Para as organizações sindicais de docentes, as assimetrias existentes na carreira não decorrem dos períodos de congelamento, mas das políticas de desvalorização da profissão docente que têm vindo a ser desenvolvidas pelos diversos governos, sobretudo desde 2007.

Nesta reunião, as organizações defenderão a única posição que poderá repor a justiça na carreira e na profissão: a contagem integral do tempo de serviço, incluindo o tempo perdido entre as transições de carreira, nomeadamente em 2007 e em 2010. Estão abertas a negociar um período de faseamento para garantir esta contagem integral do tempo cumprido pelos docentes e pretendem que, por opção, os docentes possam usar o tempo não contado para despenalizar a antecipação da aposentação ou majorar o valor da pensão. O que não aceitarão é que o ME avance com uma proposta que não recupera um só dia dos que estiveram congelados e continuam por recuperar.

Lisboa, 31 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

quinta-feira, 23 de março de 2023

Migalhas para uns e nada para outros é a proposta do ME

Resultados reunião com o ME - Dia 22 - Recuperação do tempo de serviço: migalhas para uns, nada para outros!

Ordem de trabalhos, propostas e resultados:

1. Correção dos efeitos assimétricos internos à carreira decorrentes do período de congelamento.

Proposta do ME: Todos os docentes em funções desde 30/08/2005 e com 9 anos, 4 meses e 2 dias de congelamento e que cumpram os requisitos para a progressão.

A. Recuperação do tempo em que os docentes ficaram a aguardar vaga no 4.º e no 6.º escalões a partir do ano de descongelamento
 
B. Isenção de vagas do 5.º e 7.º escalões para todos os professores posicionados entre o 1.º e o 6.º 
 
C. Redução de um ano na duração do escalão para os docentes que estão num escalão superior ao 6.º e que não tenham ficado a aguardar vaga de acesso
 
Quem não fica abrangido? - (Leia-se quem não tem nada)? Todos os docentes que:
1. Não estavam em funções em 30/08/2005, inclusive; - Estes docentes estão sujeitos a a vagas e a quotas
2. Não trabalharam durante TODO o período de congelamento - Basta um dia, um contrato incompleto, uma licença sem vencimento ... para não serem abrangidos. Estes docentes estão sujeitos a a vagas e a quotas
3. Quem ficou isento de vaga por força da avaliação.
4. Os docentes que estão no topo da carreira implicando consequências financeiras na aposentação.
Uma grande parte dos docentes continua a não chegar ao topo da carreira;
• O tempo do congelamento não é contabilizado;
• Não são corrigidas as assimetrias entre as transições de carreira;
• Não são corrigidas as ultrapassagens;
• Não são eliminadas as vagas e as quotas;
• Não são reabertos novos processos negociais propostos pelo SIPE tais como aposentação, mobilidade por doença, horários de trabalho, entre outros.

2 - Técnicos especializados
Proposta do ME: Processo de vinculação de técnicos especializados como técnicos superiores através da definição de um rácio por Agrupamento. (Que não foram abrangidos pelo PREVPAP - com contrato anual renovado será definido um rácio para vincular como técnicos superiores.

3. Redução da burocracia
Proposta do ME: O Centro para a inovação da administração pública (LAB X), vai fazer uma análise para correção ou eliminação do excesso de burocracia nas escolas.
Desde 2018 que o ME se compromete a reduzir burocracia nas escolas. Apesar das inúmeras propostas apresentadas, em 2023, cinco anos depois, o Ministério continua a debater o mesmo tempo sem aceitar os contributos dos sindicatos nem corrigir os abusos com os horários.

4. Monodocência
Proposta do ME: Não foi apresentada qualquer proposta escrita. O Ministério, oralmente referiu a possibilidade de os docentes, aos 55 anos poderem ter a redução de 5 horas letivas
Proposta do SIPE - Redução igual aos dos restantes níveis de ensino com possibilidade de, voluntariamente, a compensação pelas atuais diferenças, terem reflexo na aposentação.

Para a discussão dos assuntos acima referidos o Ministério apresentou a realização de APENAS mais uma reunião, o que é demonstrativo da inflexibilidade do Ministério nas reivindicações docentes.

O SIPE solicitou o aumento do calendário negocial, com a respetiva separação de processos negociais diferentes
1 - QUOTAS E VAGAS - com passagem a 100% de todos os docentes que se encontrem no 4.º e 6.º com consequente devolução do tempo de serviço retido nestes escalões
2 - Aplicação da proposta entregue a 13 de março pelas organizações sindicais de que o SIPE faz parte, na qual exigem que o ME a correção de todas as assimetrias: contagem integral do tempo de serviço, de forma faseada até ao final da Legislatura, e eliminação definitiva das vagas para progressão e das quotas da avaliação.

quarta-feira, 22 de março de 2023

As notícias sobre a reunião de negociação com os sindicatos

O Ministério da Educação, na reunião de hoje,  apresentou aos sindicatos de docentes a sua proposta para compensar os professores prejudicados pelos períodos de congelamento das carreiras (9 anos, 4 meses e 2 dias) , entre  30/08/2005 e 31/12/2007 e entre 01/01/2011 e 31/12/2017, e que apenas viram devolvido uma pequena parte desse tempo de serviço efetivamente prestado (2 anos, 9 meses e 18 dias). Estas medidas agora avançadas pela equipa do Ministério da Educação abrangem apenas alguns docentes e estão longe das reivindicações das organizações sindicais: a devolução dos 6 anos, 6 meses e 23 dias que ainda falta recuperar. 

Expresso

Público

As duas associações de diretores têm leituras opostas sobre a proposta do ministérios para a ”aceleração” da progressão na carreira. Sindicatos e movimentos de professores estão contra.
Público

Medidas visam "acelerar a carreira" dos professores mais prejudicados "pelo efeito do congelamento" e abrangem de "imediato 60 mil professores", indicou o ministro da Educação. Está marcada nova reunião entre sindicatos e Governo para 5 de abril.
DN

Propostas para a monodocência não corrigem desigualdades

Declarações do Ministro da Educação no final da reunião com os Sindicatos

As declarações do Ministro João Costa, à comunicação social, no final da reunião com as organizações sindicais de docentes. A proposta do Governo propõe fim das quotas e recuperação do tempo perdido devido às mesmas para quem esteja em funções desde 2005, quanto à recuperação do tempo de serviço para quem está nos escalões mais altos será apenas de 1 ano.

A Proposta do ME apresentada hoje aos Sindicatos

quinta-feira, 16 de março de 2023

Greve ao último tempo letivo diário de cada docente com início em 27 de março de 2023

Ministério da Educação falha convocatória de reunião para dia 20

Como é do domínio público, as negociações sobre o regime de concursos dos docentes terminaram sem acordo e, em relação a outras matérias que as organizações colocaram em cima da mesa como prioridades negociais para calendarização, o Ministério não as acolheu. Admitiu uma reunião para 20 de março, mas na qual não constam questões como a recuperação integral do tempo de serviço, a eliminação de vagas e quotas, a alteração do regime de Mobilidade por Doença, a aposentação ou a regularização dos horários de trabalho. Mas, mesmo para a realização desta reunião, o ministro João Costa pôs como condição, na prática, o silenciamento dos professores, deixando de se concentrarem junto ao ME, em protesto, nos dias das reuniões, e de fazerem greve.

Perante a situação que se está a viver, as organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, dando cumprimento ao plano de luta anunciado e que decorre da consulta feita junto dos professores e dos educadores, apresentaram ao Governo os pré-avisos de greve:

  • Ao serviço extraordinário;
  • Ao serviço atribuído fora do horário de trabalho ou indevidamente incluído na sua componente de trabalho individual (sobretrabalho);
  • À componente não letiva de estabelecimento (todo o serviço do horário de trabalho, a cumprir na escola, para além da componente letiva);
  • Ao último tempo letivo diário de cada docente.

Estas greves iniciar-se-ão no próximo dia 27 de março.

Para além destas, indo ao encontro do que foi respondido pelos docentes na consulta realizada, estão marcadas, ainda, outras greves:

  • Greves por distrito entre 17 de abril e 12 de maio, respeitando a seguinte sequência: ABRIL – Porto (17), Viseu (18), Vila Real (19), Viana do Castelo (20), Setúbal (21), Santarém (24), Portalegre (26), Leiria (27), Guarda (28); MAIO – Faro (2), Évora (3), Coimbra (4), Castelo Branco (5), Bragança (8), Braga (9), Beja (10), Aveiro (11) e Lisboa (12). Estas greves serão acompanhadas de ações de rua em cada distrito;

  • Greve Nacional e Manifestação em 6 – 6 – 23 (data simbólica, dado que, só do tempo em que as progressões na carreira estiveram congeladas, os professores ainda não recuperaram 6 Anos, 6 Meses e 23 Dias);

  • Greve às avaliações de final de ano letivo.

Para além destas formas de luta, os professores continuarão a promover, localmente, concentrações à porta das suas escolas, vigílias, protestos quando se verifiquem deslocações dos governantes e outras ações que decidam, contando com o apoio das suas organizações sindicais.

A par destas formas de luta, estão também a ser promovidas outras iniciativas conjuntas das organizações, tais como: reuniões com as direções dos partidos políticos (já solicitadas), audiência com a Representação da Comissão Europeia em Lisboa (já solicitada) e exposição de situações que estão a limitar o direito à greve por parte dos docentes junto de OIT, Comité Sindical Europeu de Educação e Internacional de Educação. A este propósito, foi entregue ação no Tribunal da Relação de Lisboa para declaração de ilegalidade dos serviços mínimos decretados para as greves de 2 e 3 de março, p.p..

Como acontece em qualquer processo reivindicativo, o que se espera é que a negociação coletiva permita a resolução dos problemas que estão a levar a tão fortes lutas. A posição do Ministro da Educação, de não reunir se os professores mantiverem as greves e, também, as concentrações nos dias das reuniões, para as quais, o ME nem sequer pretende agendar as matérias que os docentes consideraram prioritárias na consulta realizada, não é bom prenúncio para o futuro. A superação do clima de conflito sentido nas escolas está nas mãos do ME, não pode ser de outra forma. Para isso tem de avançar com as negociações que permitam encontrar respostas para os graves problemas que afetam e desvalorizam a profissão docente.





segunda-feira, 13 de março de 2023

Proposta fundamentada de recuperação do tempo de serviço

No documento a enviar ao ME para a recuperação integral do tempo de serviço e dar início ao processo negocial requerido, as organizações sindicais apresentam as seguintes propostas:

- Com início em 2024 e até final da atual legislatura, seja contabilizado integralmente o tempo de serviço prestado pelos docentes na profissão e, em função do mesmo, estes sejam reposicionados no escalão correspondente ao tempo integral de serviço;

- Para essa contabilização, sejam tidos em conta os três fatores que contribuem para a perda de tempo de serviço: não recuperado do período de congelamento; perdido a aguardar vaga para progressão aos 5.º e/ou 7.º escalão; perdido na transição entre estruturas de carreira;

- Por opção dos docentes este tempo possa ser contabilizado, em parte ou na totalidade, para despenalizar a antecipação da aposentação ou majorar o valor da pensão;

- Para evitar novas perdas de tempo de serviço, até à eliminação definitiva das vagas impostas à progressão aos 5.º e 7.º escalões, o número de vagas a abrir em cada ano para os docentes avaliados de “Bom” seja em número igual ao dos docentes que reúnam os demais requisitos para progressão.

No processo negocial que decorrerá na sequência da apresentação desta proposta, as organizações sindicais manifestarão disponibilidade para a solução a encontrar relativamente ao processo faseado de recuperação do tempo de serviço, mas não para a sua recuperação apenas parcial

AÇÃO E LUTA DOS PROFESSORES E DOS EDUCADORES

As organizações sindicais tudo fizeram ao longo do processo negocial concluído em 9 de março, p.p., para chegar a acordo com a tutela. Contudo, a solução final para o diploma de concursos e a falta de abertura do ME para a calendarização de negociações sobre assuntos apresentados pelas organizações sindicais – recuperação do tempo de serviço, vagas e quotas de avaliação; mobilidade por doença; aposentação; horários de trabalho; entre outros aspetos –, a que acresce, agora, a inqualificável condição imposta pelo Ministro da Educação para continuar a reunir com as organizações sindicais, não só impediram qualquer acordo, como justificam a continuação da ação e da luta dos professores de forma reforçada. 

Nesse sentido, as organizações sindicais decidem convocar as seguintes ações: 

Greve a todo o serviço extraordinário, com início em 27 de março de 2023

Greve a todo o serviço imposto fora do horário de trabalho ou em componente letiva indevida (sobretrabalho), com início em 27 de março de 2023; 

Greve a toda a atividade atribuída no âmbito da componente não letiva de estabelecimento (CNLE), com início em 27 de março de 2023; 

Greve ao último tempo letivo diário de cada docente, com início em 27 de março de 2023

Greve por distrito, entre 17 de abril e 12 de maio, começando no Porto, terminando em Lisboa e respeitando, entre o segundo e o penúltimo dia, a ordem alfabética inversa; 

Greve e Manifestação Nacional em 6 de junho de 2023 (6-6-23, o tempo de serviço ainda não recuperado do total que esteve congelado); 

Greve às avaliações finais (embora prevista a possibilidade de serem decretados serviços mínimos, a sua imposição em 2018 levou o Tribunal da Relação de Lisboa a declará-los ilegais).

Para além destas formas de luta, serão desenvolvidas outras ações: 

- Entrega de ação, no Tribunal da Relação de Lisboa, contra os serviços mínimos decretados para a as greves de 2 e 3 de março, p.p.; 

Pedido de reuniões às direções dos partidos políticos, aos quais serão colocadas as questões relativas à situação socioprofissional dos docentes, bem como às limitações impostas ao direito à greve; nestas reuniões será solicitado o desenvolvimento de diligências junto do governo, no Parlamento Português e no Parlamento Europeu, neste caso junto dos partidos com representação parlamentar em Estrasburgo; 

Pedido de reunião à Comissão Europeia, através da Representação em Lisboa, à qual será apresentada queixa pelas limitações impostas ao direito à greve e a aspetos concretos violadores de diretivas comunitárias, designadamente quando são criadas situações de discriminação entre trabalhadores, no caso, docentes; 

- Apresentação de queixas contra o governo português, junto da OIT, Internacional de Educação e Comité Sindical Europeu de Educação, por limitação do direito à greve por parte dos educadores e professores. 

O desenvolvimento das lutas agora calendarizadas terá sempre em conta o desenvolvimento dos processos negociais.

Vila Nova de Gaia, 13 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU