Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos dos ensinos básico e secundário durante o ano letivo de 2026-2027.
1 - Autorizar a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), a realizar a despesa com a aquisição de serviços de conectividade, durante os meses de setembro a dezembro de 2026 e os meses de janeiro a junho de 2027, correspondentes ao ano letivo de 2026-2027, até ao montante global máximo de 12 200 000,00 €, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para disponibilização:
a) Aos alunos beneficiários da ação social escolar dos ensinos básico e secundário que frequentem escolas públicas e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior abrangidos por contratos de associação com o Estado;
b) Aos alunos abrangidos pelo projeto-piloto «Manuais Digitais»;
c) Aos alunos que realizem provas em suporte digital;
d) De um dispositivo de conectividade, em cada sala de aula, nos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos.
2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2026 - 4 900 000,00 €;
b) Em 2027 - 7 300 000,00 €.

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