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sexta-feira, 29 de outubro de 2021

No período de 2011 a 2020, o número de alunos inscritos decresce em todos os níveis de ensino de 1,9 milhões para apenas 1, 6 milhões, em 2020 (-17,1%)


O Tribunal de Contas concluiu que, apesar do aumento da qualificação da população, as medidas de políticas públicas de educação contêm fragilidades que importa minimizar, especialmente num contexto de declínio da população, num relatório panorâmico baseado nos resultados de diversas auditorias já realizadas.

A situação demográfica que Portugal enfrenta é crítica face à redução da natalidade e ao progressivo envelhecimento da população que as projeções demográficas sinalizam agravar-se (população residente: 2011: 10,6 milhões; 2020: 10,3 milhões; 2080: 8,2 milhões).

O aumento das qualificações da população ativa, ainda pouco escolarizada (2020: 20% com o 3.º ciclo do ensino básico; 21% com o ensino superior), é comummente reconhecido como estratégico por contribuir para alavancar a produtividade e atuar no crescimento e desenvolvimento económicos do país afetados pela dinâmica demográfica adversa.

Uma das observações que se destaca neste relatório é que, contrariamente às despesas com a saúde e pensões de velhice, as despesas com a educação têm vindo a decrescer e, por isso, não serão uma especial ameaça à sustentabilidade das finanças públicas, nem se estima que tal venha a suceder. Contudo, o Tribunal de Contas alerta para o risco de, precisamente em virtude do persistente declínio populacional, o financiamento público se desviar para outras áreas em desfavor da educação.

Este Relatório Panorâmico sintetiza as principais fragilidades, identificadas nos referidos relatórios de auditoria já realizados, e que estão a dificultar, ou mesmo a bloquear, a eficácia das medidas de Políticas Públicas (PP) de educação com impacto sobre os seus resultados

Trata-se de deficiências e insuficiências recorrentes e transversais às medidas, relacionadas, sobretudo, com o seu desenho, execução, acompanhamento e controlo, como as seguintes: desconformidade com o quadro legal; conceitos não consolidados nem harmonizados; inexistência de planos estratégicos e operacionais; objetivos inapropriadamente formulados; indicadores inexistentes ou com deficiências; sistemas de gestão e controlo ineficazes; programação orçamental sem o detalhe e a transparência devidos.


segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Proteção da maternidade e da natalidade

Cria um mecanismo para proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes.

Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, prevendo o pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez quando for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez.


Criação da comissão especializada permanente interdisciplinar para a natalidade.


Primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez - proteção da maternidade e da paternidade


Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, modificando o regime de exercício das responsabilidades parentais.

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Conheça os apoios e direitos para pais e mães e descubra o que implicam

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