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quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Certificação do Tempo de Serviço (CTS) – Prazo prorrogado até ao dia 30 de novembro

Considerando que a Nota Informativa, de 11 de outubro de 2024, determinou que os pedidos de certificação de tempo de serviço, para efeitos de concurso de professores 2025/2026, teriam de ser apresentados até ao dia 15 de novembro de 2024; e

Ponderadas as solicitações entretanto apresentadas pelos interessados, com fundamento procedente, para a prorrogação do referido prazo, determina-se que:

O prazo de apresentação de pedidos de certificação de tempo de serviço, para efeitos de concurso de professores 2025/2026, é prorrogado até ao dia 30 de novembro de 2024.

A partir do dia 1 de dezembro de 2024, e até 31 de março de 2025, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos previamente submetidos.

Os novos requerimentos de certificação do tempo de serviço para efeitos de concurso nacional voltarão a ser admitidos a partir de 1 de abril de 2025.

Consulte a nota informativa: Certificação do tempo de serviço – novembro 2024

terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Portaria de extensão - CNIS e sindicatos

Publicada hoje a Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - FNSTFPS. 


As alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - FNSTFPS, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 38, de 15 de outubro de 2023

sábado, 8 de julho de 2023

Normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches.

Publicada, em suplemento ao Diário da República, do dia 5 de julho, a Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches. 


Pode ser autorizado pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), o aumento do número máximo de crianças por grupo nas alíneas b) e c) do n.º 2, até ao limite de duas em cada grupo, desde que garantidas as áreas mínimas por criança previstas nos n.os 5 e 6 do presente artigo.
...

- O horário de funcionamento da creche deve ser o adequado às necessidades dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, não devendo a criança permanecer na creche por um período superior ao estritamente necessário.

- Sem prejuízo do previsto no número anterior, a creche poderá funcionar em permanência, incluindo período noturno e fins de semana, desde que exista a necessidade de frequência, por motivos relacionados com a atividade laboral de ambos os pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, ou motivos de força maior devidamente justificados e limitados no tempo.

terça-feira, 21 de setembro de 2021

Condições específicas do alargamento da gratuitidade da frequência de creche

Publicada a Portaria que define as condições específicas do alargamento da gratuitidade da frequência de creche, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 159.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro 


TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

A medida de gratuitidade da frequência de creche, prevista no n.º 1 do artigo 159.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, é aplicável às respostas sociais Creche e Creche Familiar desenvolvidas pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou legalmente equiparadas, com acordo de cooperação celebrado com o Instituto da Segurança Social, I. P., no âmbito do sistema de cooperação.

2 - A medida de gratuitidade da frequência de creche a que se refere o número anterior é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, às famílias do 1.º e 2.º escalões com crianças em amas do Instituto da Segurança Social, I. P.

terça-feira, 24 de novembro de 2020

Também estão suspensas as atividades letivas e não letivas nas Escolas Privadas e Cooperativas


Decreto do Governo manda suspender toda a actividade lectiva, independentemente de as instituições de ensino serem públicas ou privadas, assegura fonte do executivo, depois de as escolas particulares terem dito que iam dar aulas à distância nesses dias.

Os colégios privados não vão poder dar aulas nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro, vésperas de feriados em que o Governo determinou a suspensão de todas as actividades educativas. O sector particular e cooperativo está também abrangido pelo decreto de renovação do estado de emergência, esclarece o executivo, depois de as escolas particulares terem dito que iam dar aulas à distância nesses dias.

Contactada pelo PÚBLICO, fonte do Governo remete para o decreto de renovação do estado de emergência, publicado no domingo, que, no ponto 4 do artigo 22.º é claro: “Ficam suspensas as actividades lectivas e não lectivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do sector social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão directa ou participada da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP”

Ou seja, não há aulas, nas vésperas dos dois feriados de Dezembro, em todos os níveis de educação, das creches ao ensino superior, tanto no sector público como privado. A suspensão de actividades abrange inclusivamente os centros do IEFP e as instituições que trabalham com pessoas portadoras de deficiências.
Público

sexta-feira, 17 de abril de 2020

Candidatura para compensação remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária

PROGRAMA DE EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR – ANO LETIVO 2018-2019 



Deverão as Instituições cumprir rigorosamente os prazos estipulados: 
  • 17 de abril a 4 de maio - período de candidatura; 
  • 5 a 8 de maio – Consulta e Análise das candidaturas; 
  • 11 a 25 de maio – Análise e correção das candidaturas; 
  • 26 de maio a 8 de junho - Período de reclamação. 

Determinação dos apoios financeiros às instituições sociais no âmbito da educação pré-escolar para o ano letivo de 2018-2019.

quarta-feira, 5 de junho de 2019

Apoio financeiro para a Educação Especial no Ensino Particular e IPSS

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a cooperativas e associações de ensino especial e a instituições particulares de solidariedade social que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2019/2020.



Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a estabelecimentos de ensino particular de educação especial que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2019/2020.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Subvenções 2018

Encontra-se publicada, na página da DGAE, a lista com as subvenções às entidades do ano de 2018.

Subvenções

quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Campanha Pirilampo Mágico 2018

A FENACERCI-Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social, irá dinamizar em colaboração com a RTP, entre os dias 24 de setembro e 14 de outubro, a II Fase da Campanha Pirilampo Mágico. 

Esta iniciativa pretende contribuir através de uma participação plural e responsável de todos na construção de pessoas e de sociedades mais justas e inclusivas, no quadro da democracia, do respeito pela diversidade e da defesa dos direitos humanos. 

Trata-se de uma campanha de âmbito nacional em que muitas das Instituições que nela participam recorrem aos estabelecimentos de ensino a fim de solicitarem a sua colaboração.

quinta-feira, 19 de abril de 2018

IPSS, Ensino Particular e Profissional - Certificação do Tempo de Serviço

Novos modelos de declaração a preencher pelas Escolas do Ensino Particular e Cooperativo e novo guia do utilizador a consultar pelos docentes aquando da entrada na plataforma para requerer a certificação do tempo de serviço.

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Grupo de trabalho para o desenvolvimento e expansão da Rede Nacional da Educação Pré-Escolar

Publicado o Despacho que cria o grupo de trabalho para o desenvolvimento e expansão da Rede Nacional da Educação Pré-Escolar.

O grupo de trabalho tem como missão elaborar e apresentar ao Governo, no prazo de 120 dias contados da sua constituição, propostas relativas a: 

a) Formação contínua do pessoal docente da educação pré -escolar afeto aos estabelecimentos da rede solidária; 
b) Nomenclatura e identificação dos estabelecimentos da Rede Nacional da Educação Pré -Escolar; 
c) Normas de matrícula e renovação de matrícula; 
d) Reporte de dados de matrículas ao Sistema Nacional de Gestão de Turmas da Educação; 
e) Informação prestada aos utentes; 
f) Planeamento da expansão da Rede Nacional da Educação Pré- -Escolar; 
g) Procedimentos de autorização administrativa de funcionamento dos estabelecimentos da educação pré -escolar que integram a rede solidária.

Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes dos Ministros da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Aplicação para Certificação de Tempo de Serviço do Ensino Particular e Cooperativo

Disponibilizada pelas secções regionais da DGEstE até 31/12/2016, a Aplicação para Certificação de Tempo de Serviço, prestado em estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo - EPC, em Escolas Profissionais Privadas e Instituições Particulares de Solidariedade Social – IPSS, passa para a responsabilidade da DGAE, integrada na plataforma SIGRHE. 






A Direção-Geral da Administração Escolar vai disponibilizar uma aplicação informática integrada na plataforma SIGRHE, destinada à Certificação de Tempo de Serviço, prestado em estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo - EPC, em Escolas Profissionais Privadas e Instituições Particulares de Solidariedade Social – IPSS. 

Antes de iniciar o preenchimento da aplicação, recomenda-se a leitura do guia do utilizador da aplicação Certificação de Tempo de Serviço – EPC disponibilizado na página eletrónica da DGAE, no separador EEPC/ Documentação, bem como da legislação aplicável, designadamente, a Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, a Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo – a Lei n.º 9/79, de 19 de março, a Lei-quadro do Ensino Pré-Escolar - Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, o Decreto-Lei n.º 152/2013 de 4 de novembro, o Decreto-Lei n.º 169/85, de 20 de maio, e o Decreto-Lei n.º 321/88, de 22 de setembro. 

Este passará a ser o único meio admitido para formalizar pedidos de Certificação de Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo. 

Todos os pedidos de Certificação que sejam instruídos, a partir do dia 2 de fevereiro de 2017, por outra via que não a referida aplicação informática, não serão considerados. 

Certificação do Tempo de Serviço - EPC

Aplicação disponível

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Autorização de Despesas com o Ensino Particular de Educação Especial

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação com os estabelecimentos de ensino particular de educação especial para o ano letivo de 2016/2017

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2016/2017

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação, no âmbito dos Centros de Recursos de Apoio à Inclusão, para o ano letivo de 2016/2017

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Contrato Coletivo Trabalho CNIS - Portaria de extensão

Determina a extensão do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais,  publicado no Boletim do Trabalho e Emprego,n.º 31, de 22 de agosto de 2015 


Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Despesas com Escolas de Educação Especial Cooperativas e IPSS

Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado aos estabelecimentos de ensino particular de educação especial que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2015-2016.


Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a cooperativas e associações de ensino especial e a instituições particulares de solidariedade social que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2015-2016.

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Educação Especial - Contratos de cooperação para o ano letivo 2014 -2015

Apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação e Ciência às Associações e Cooperativas de Ensino Especial sem fins lucrativos e às Instituições Particulares de Solidariedade Social, no âmbito dos contratos de cooperação referentes ao ano letivo 2014/2015

Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino Básico e Secundário