Ponderada a sobreposição que se veio a verificar, entre o período em que decorre o Concurso Interno e Externo, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário e a reabertura prevista da aplicação Certificação de Tempo de Serviço – EPC a novos pedidos para efeitos de concurso, (a qual traria dificuldade a todos os intervenientes, designadamente às escolas de validação de candidaturas, na observância do disposto no n.º 4 , do Parágrafo III, da Parte III do Aviso n.º 7654-A/2025/2, de 21 de março, “4 – Para efeitos de candidatura, apenas serão considerados os pedidos de Certificação de Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo, desde que solicitados à DGAE até 30 de novembro de 2024.”), com fundamento procedente, para a prorrogação do referido prazo, determina-se que a data para a apresentação de novos pedidos de certificação de tempo de serviço é alterada para o dia 1 de maio de 2025.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
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terça-feira, 25 de março de 2025
Certificação do Tempo de Serviço (CTS) – Prorrogação do prazo
Considerando que a Nota Informativa, de 13 de novembro de 2024, determinou que os pedidos de certificação de tempo de serviço, para efeitos de concurso de professores 2025/2026, teriam de ser apresentados até ao dia 30 de novembro de 2024; e
quarta-feira, 19 de março de 2025
Autorização de despesa para contratos com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais na Educação Pré-Escolar
Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais, no âmbito da educação pré-escolar, para os anos letivos de 2025/2026, de 2026/2027 e de 2027/2028.
A presente resolução autoriza a realização da despesa relativa à contratação com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais, no âmbito da educação pré-escolar, nos anos letivos de 2025/2026 a 2027/2028, com um montante global máximo de € 42 500 000,00, isento de imposto sobre o valor acrescentado. Com este montante, pretende-se a abertura de 200 novas salas, mediante a atribuição de um incentivo, no primeiro ano de funcionamento, e de apoio nos anos letivos de 2025/2026 a 2027/2028, o que permitirá garantir o acesso a 5000 crianças à educação pré-escolar, nos termos a regulamentar, designadamente, no quadro estabelecido no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho.
quinta-feira, 13 de março de 2025
Atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2024-2025.
Publicado o Despacho que procede à atualização dos apoios financeiros ao pré-escolar para o ano letivo de 2024-2025 às instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas.
O Ministro da Educação, Ciência e Inovação e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social determinam, para os valores a que se referem o Despacho n.º 13501/2009, de 27 de maio, e o Despacho n.º 13502/2009, de 27 de maio, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, o seguinte:
1 - No ano letivo de 2024-2025, o apoio financeiro previsto para o pré-escolar é atualizado em 16,85 % e passa a ser o seguinte:
a) Componente educativa - € 113,72/criança/mês;
b) Componente socioeducativa - € 94,33/criança/mês.
2 - No ano letivo de 2024-2025, o valor a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo de Compensação Socioeconómica, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 413/99, de 16 de março, é fixado em € 49,68.
3 - A atualização do apoio financeiro referido no n.º 1 entra em vigor a partir de dia 1 de setembro de 2024.
quarta-feira, 13 de novembro de 2024
Certificação do Tempo de Serviço (CTS) – Prazo prorrogado até ao dia 30 de novembro
Considerando que a Nota Informativa, de 11 de outubro de 2024, determinou que os pedidos de certificação de tempo de serviço, para efeitos de concurso de professores 2025/2026, teriam de ser apresentados até ao dia 15 de novembro de 2024; e
Ponderadas as solicitações entretanto apresentadas pelos interessados, com fundamento procedente, para a prorrogação do referido prazo, determina-se que:
O prazo de apresentação de pedidos de certificação de tempo de serviço, para efeitos de concurso de professores 2025/2026, é prorrogado até ao dia 30 de novembro de 2024.
A partir do dia 1 de dezembro de 2024, e até 31 de março de 2025, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos previamente submetidos.
Os novos requerimentos de certificação do tempo de serviço para efeitos de concurso nacional voltarão a ser admitidos a partir de 1 de abril de 2025.
Consulte a nota informativa: Certificação do tempo de serviço – novembro 2024
terça-feira, 20 de fevereiro de 2024
Portaria de extensão - CNIS e sindicatos
Publicada hoje a Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - FNSTFPS.
As alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - FNSTFPS, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 38, de 15 de outubro de 2023
sábado, 8 de julho de 2023
Normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches.
Publicada, em suplemento ao Diário da República, do dia 5 de julho, a Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches.
Pode ser autorizado pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), o aumento do número máximo de crianças por grupo nas alíneas b) e c) do n.º 2, até ao limite de duas em cada grupo, desde que garantidas as áreas mínimas por criança previstas nos n.os 5 e 6 do presente artigo.
...
- O horário de funcionamento da creche deve ser o adequado às necessidades dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, não devendo a criança permanecer na creche por um período superior ao estritamente necessário.
- Sem prejuízo do previsto no número anterior, a creche poderá funcionar em permanência, incluindo período noturno e fins de semana, desde que exista a necessidade de frequência, por motivos relacionados com a atividade laboral de ambos os pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, ou motivos de força maior devidamente justificados e limitados no tempo.
segunda-feira, 27 de dezembro de 2021
Não há atualização dos apoios financeiros para a Educação Pré-Escolar no Setor Social e Solidário desde 2017
Publicado, no passado dia 24, o Despacho dos Ministérios da Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que, para o ano letivo de 2020/2021, mantêm-se os valores fixados no Despacho n.º 8595/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29 de setembro de 2017, nos exatos termos nele estabelecidos.
Despacho n.º 12591/2021
terça-feira, 21 de setembro de 2021
Condições específicas do alargamento da gratuitidade da frequência de creche
Publicada a Portaria que define as condições específicas do alargamento da gratuitidade da frequência de creche, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 159.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
A medida de gratuitidade da frequência de creche, prevista no n.º 1 do artigo 159.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, é aplicável às respostas sociais Creche e Creche Familiar desenvolvidas pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou legalmente equiparadas, com acordo de cooperação celebrado com o Instituto da Segurança Social, I. P., no âmbito do sistema de cooperação.
2 - A medida de gratuitidade da frequência de creche a que se refere o número anterior é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, às famílias do 1.º e 2.º escalões com crianças em amas do Instituto da Segurança Social, I. P.
terça-feira, 24 de novembro de 2020
Também estão suspensas as atividades letivas e não letivas nas Escolas Privadas e Cooperativas
Decreto do Governo manda suspender toda a actividade lectiva, independentemente de as instituições de ensino serem públicas ou privadas, assegura fonte do executivo, depois de as escolas particulares terem dito que iam dar aulas à distância nesses dias.
Os colégios privados não vão poder dar aulas nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro, vésperas de feriados em que o Governo determinou a suspensão de todas as actividades educativas. O sector particular e cooperativo está também abrangido pelo decreto de renovação do estado de emergência, esclarece o executivo, depois de as escolas particulares terem dito que iam dar aulas à distância nesses dias.
Contactada pelo PÚBLICO, fonte do Governo remete para o decreto de renovação do estado de emergência, publicado no domingo, que, no ponto 4 do artigo 22.º é claro: “Ficam suspensas as actividades lectivas e não lectivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do sector social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão directa ou participada da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP”
Ou seja, não há aulas, nas vésperas dos dois feriados de Dezembro, em todos os níveis de educação, das creches ao ensino superior, tanto no sector público como privado. A suspensão de actividades abrange inclusivamente os centros do IEFP e as instituições que trabalham com pessoas portadoras de deficiências.
Público
sexta-feira, 17 de abril de 2020
Candidatura para compensação remuneratória dos Educadores de Infância da Rede Solidária
PROGRAMA DE EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR – ANO LETIVO 2018-2019
Deverão as Instituições cumprir rigorosamente os prazos estipulados:
- 17 de abril a 4 de maio - período de candidatura;
- 5 a 8 de maio – Consulta e Análise das candidaturas;
- 11 a 25 de maio – Análise e correção das candidaturas;
- 26 de maio a 8 de junho - Período de reclamação.
Despacho n.º 4640-B/2020 - Diário da República n.º 75/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-04-16 13
Determinação dos apoios financeiros às instituições sociais no âmbito da educação pré-escolar para o ano letivo de 2018-2019.
quarta-feira, 5 de junho de 2019
Apoio financeiro para a Educação Especial no Ensino Particular e IPSS
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a cooperativas e associações de ensino especial e a instituições particulares de solidariedade social que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2019/2020.
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a estabelecimentos de ensino particular de educação especial que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2019/2020.
quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
Subvenções 2018
Encontra-se publicada, na página da DGAE, a lista com as subvenções às entidades do ano de 2018.
Subvenções
quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Campanha Pirilampo Mágico 2018

Esta iniciativa pretende contribuir através de uma participação plural e responsável de todos na construção de pessoas e de sociedades mais justas e inclusivas, no quadro da democracia, do respeito pela diversidade e da defesa dos direitos humanos.
Trata-se de uma campanha de âmbito nacional em que muitas das Instituições que nela participam recorrem aos estabelecimentos de ensino a fim de solicitarem a sua colaboração.
quinta-feira, 19 de abril de 2018
IPSS, Ensino Particular e Profissional - Certificação do Tempo de Serviço
Novos modelos de declaração a preencher pelas Escolas do Ensino Particular e Cooperativo e novo guia do utilizador a consultar pelos docentes aquando da entrada na plataforma para requerer a certificação do tempo de serviço.
quinta-feira, 12 de outubro de 2017
Grupo de trabalho para o desenvolvimento e expansão da Rede Nacional da Educação Pré-Escolar
Publicado o Despacho que cria o grupo de trabalho para o desenvolvimento e expansão da Rede Nacional da Educação Pré-Escolar.
O grupo de trabalho tem como missão elaborar e apresentar ao
Governo, no prazo de 120 dias contados da sua constituição, propostas
relativas a:
a) Formação contínua do pessoal docente da educação pré -escolar
afeto aos estabelecimentos da rede solidária;
b) Nomenclatura e identificação dos estabelecimentos da Rede Nacional
da Educação Pré -Escolar;
c) Normas de matrícula e renovação de matrícula;
d) Reporte de dados de matrículas ao Sistema Nacional de Gestão
de Turmas da Educação;
e) Informação prestada aos utentes;
f) Planeamento da expansão da Rede Nacional da Educação Pré-
-Escolar;
g) Procedimentos de autorização administrativa de funcionamento
dos estabelecimentos da educação pré -escolar que integram a rede
solidária.
Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes dos Ministros da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
sexta-feira, 21 de abril de 2017
Certificação do Tempo Serviço 2016/17 (Atualização)
Minuta para as IPSS e Versão 3 do guia do utilizador
Guia do utilizador versão 3 – Certificação do tempo de serviço – EPC
CTS – Modelo – Ed.Inf. IPSS – 3 aos 5 anos
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017
Aplicação para Certificação de Tempo de Serviço do Ensino Particular e Cooperativo

A Direção-Geral da Administração Escolar vai disponibilizar uma aplicação informática integrada na plataforma SIGRHE, destinada à Certificação de Tempo de Serviço, prestado em estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo - EPC, em Escolas Profissionais Privadas e Instituições Particulares de Solidariedade Social – IPSS.
Antes de iniciar o preenchimento da aplicação, recomenda-se a leitura do guia do utilizador da aplicação Certificação de Tempo de Serviço – EPC disponibilizado na página eletrónica da DGAE, no separador EEPC/ Documentação, bem como da legislação aplicável, designadamente, a Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, a Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo – a Lei n.º 9/79, de 19 de março, a Lei-quadro do Ensino Pré-Escolar - Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, o Decreto-Lei n.º 152/2013 de 4 de novembro, o Decreto-Lei n.º 169/85, de 20 de maio, e o Decreto-Lei n.º 321/88, de 22 de setembro.
Este passará a ser o único meio admitido para formalizar pedidos de Certificação de Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo.
Todos os pedidos de Certificação que sejam instruídos, a partir do dia 2 de fevereiro de 2017, por outra via que não a referida aplicação informática, não serão considerados.
Certificação do Tempo de Serviço - EPC
Aplicação disponível
sexta-feira, 14 de outubro de 2016
Autorização de Despesas com o Ensino Particular de Educação Especial
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação com os estabelecimentos de ensino particular de educação especial para o ano letivo de 2016/2017
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2016/2017
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação, no âmbito dos Centros de Recursos de Apoio à Inclusão, para o ano letivo de 2016/2017
quarta-feira, 11 de maio de 2016
Contrato Coletivo Trabalho CNIS - Portaria de extensão
Determina a extensão do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego,n.º 31, de 22 de agosto de 2015
Alteração à Portaria Nº 87/2016, de 14 de abril.
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Pré-Escolar: Compensação remuneratória dos Educadores da Rede Solidária
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