PROGRAMA DE EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR – ANO LETIVO 2018-2019
Deverão as Instituições cumprir rigorosamente os prazos estipulados:
- 17 de abril a 4 de maio - período de candidatura;
- 5 a 8 de maio – Consulta e Análise das candidaturas;
- 11 a 25 de maio – Análise e correção das candidaturas;
- 26 de maio a 8 de junho - Período de reclamação.
Despacho n.º 4640-B/2020 - Diário da República n.º 75/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-04-16 13
Determinação dos apoios financeiros às instituições sociais no âmbito da educação pré-escolar para o ano letivo de 2018-2019.
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