quinta-feira, 9 de abril de 2020

Tolerância de Ponto nos dias 9 e 13 de abril

Os agrupamentos não podem marcar reuniões!

Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.o da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.o 4 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 169-B/2019, de 3 de dezembro, determino o seguinte:

1 — É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 9 e 13 de abril.

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