A aplicação para requerer a Renovação da Mobilidade por Doença para o ano letivo 2020/2021 está disponível entre o dia 21 de abril e as 18:00 horas de 30 de abril de 2020 (hora de Portugal continental).
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3. Para concretização da referida renovação encontra-se disponível na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), pelo prazo de 8 dias úteis, de 21 de abril até às 18h00 de dia 30 de abril, o formulário eletrónico para formalização do pedido de RENOVACÃO da Mobilidade por Doença para o ano 2020/2021.
4. Os requerimentos para efeitos do n.º 4, do artigo 15.º, do Decreto-Lei n º 14- G/2020, de 13 de abril são obrigatoriamente apresentados através do formulário eletrónico referido no ponto anterior, não sendo considerados outros, enviados por meios diferentes;
5. Para proceder à renovação da colocação por MPD, os candidatos devem aceder à sua área, na aplicação, em https://sigrhe.dgae.mec.pt.
6. Apenas poderão renovar a colocação os candidatos cujos pedidos efetuados para 2019/2020 foram deferidos, desde que a situação que deu origem à mesma se mantenha em todos os aspetos previstos.
7. A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) disponibilizará oportunamente informação sobre os prazos e procedimentos a adotar para a concretização de novos pedidos de mobilidade por doença pelos docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica, da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, ao abrigo do Despacho n.º 9004-A/2016 de 13 de julho.
Nota informativa
NOVOS pedidos de mobilidade por doença – informação a disponibilizar após final do Estado de Emergência.
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