
Para o Ensino e Educação o Presidente propõe na alínea g), do Artigo 4º
"Liberdade de aprender e ensinar: podem ser impostas pelas autoridades
públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de
contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia,
incluindo
- proibição ou limitação de aulas presenciais;
- imposição do
ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à internet ou à
televisão);
- adiamento ou prolongamento de períodos letivos;
- ajustamento
de métodos de avaliação;
- suspensão ou recalendarização de provas de
exame ou da abertura do ano letivo;
- eventuais ajustes ao modelo
de acesso ao ensino superior."
Sem comentários:
Enviar um comentário