segunda-feira, 13 de abril de 2020

DGS recomenda o uso generalizado de máscaras


Em linha com as recomendações da OMS9 e ECDC28 , a DGS informa que: 

1. De acordo com o Princípio da Precaução em Saúde Pública, e face à ausência de efeitos adversos associados ao uso de máscara, deve ser considerada a utilização de máscaras por qualquer pessoa em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas (supermercados, farmácias, lojas ou estabelecimentos comerciais, transportes públicos, etc)

2. O uso de máscaras na comunidade constitui uma medida adicional de proteção, pelo que não dispensa a adesão às regras de distanciamento social, de etiqueta respiratória, de higiene das mãos e a utilização de barreiras físicas, tendo que ser garantida a sua utilização adequada. 

3. Segundo o ECDC, não existe evidência científica direta que permita emitir uma recomendação a favor ou contra a utilização de máscaras não cirúrgicas ou comunitárias, pela população. Assim, por forma a garantir a priorização adequada da utilização de máscaras cirúrgicas, as máscaras não cirúrgicas (comunitárias ou de uso social) podem ser consideradas para uso comunitário nas situações aqui identificadas

4. A DGS e o INFARMED, em conjunto com a ASAE, o IPQ e o CITEVE e diversos peritos estão a concluir a definição das especificações técnicas das máscaras não cirúrgicas, comunitárias ou de uso solidário, e os seus mecanismos de certificação. 

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