Em linha com as recomendações da OMS9 e ECDC28
, a DGS informa que:
1. De acordo com o Princípio da Precaução em Saúde Pública, e face à ausência de efeitos
adversos associados ao uso de máscara, deve ser considerada a utilização de
máscaras por qualquer pessoa em espaços interiores fechados com múltiplas
pessoas (supermercados, farmácias, lojas ou estabelecimentos comerciais, transportes
públicos, etc).
2. O uso de máscaras na comunidade constitui uma medida adicional de proteção, pelo que
não dispensa a adesão às regras de distanciamento social, de etiqueta respiratória,
de higiene das mãos e a utilização de barreiras físicas, tendo que ser garantida a sua
utilização adequada.
3. Segundo o ECDC, não existe evidência científica direta que permita emitir uma
recomendação a favor ou contra a utilização de máscaras não cirúrgicas ou comunitárias,
pela população. Assim, por forma a garantir a priorização adequada da utilização de
máscaras cirúrgicas, as máscaras não cirúrgicas (comunitárias ou de uso social)
podem ser consideradas para uso comunitário nas situações aqui identificadas.
4. A DGS e o INFARMED, em conjunto com a ASAE, o IPQ e o CITEVE e diversos peritos estão
a concluir a definição das especificações técnicas das máscaras não cirúrgicas,
comunitárias ou de uso solidário, e os seus mecanismos de certificação.
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