No contexto da pandemia da Covid19, o recurso a plataformas eletrónicas de suporte ao ensino não presencial revela-se uma necessidade.
Entendeu, por isso, a CNPD oportuno emitir orientações para os diferentes intervenientes nos tratamentos de dados pessoais efetuados na utilização de tecnologias de suporte ao ensino à distância.
"Recomenda-se, assim, que o Ministério da Educação, os diretores dos agrupamentos escolares
e os diretores dos demais estabelecimentos de ensino, nos seus diferentes níveis, recorram a
plataformas adequadas para garantir que os sistemas usados no ensino à distância não
apresentam riscos para a privacidade para os alunos e professores.
Recomenda-se, ainda, que toda a comunidade escolar siga as boas-práticas respeitantes à
proteção de dados, designadamente abstendo-se de tratar dados pessoais que não sejam
essenciais para a finalidade pedagógica e adotando comportamentos responsáveis quando
disponham de acesso a dados pessoais de alunos, professores e outros titulares dos dados que
possam incidentalmente ser visados por elas."
Orientações para utilização de tecnologiasde suporte ao ensino à distância
CNPD
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