As situações de mobilidade por doença, autorizadas para o corrente ano letivo, são renovadas mediante requerimento dos docentes acompanhado de uma declaração sob compromisso de honra de que a situação persiste, sem prejuízo de verificação posterior.
Nº 4, do Artigo 15º do Decreto-Lei nº 14-G/2020, de 13 de abril
Aguarda-se a abertura do procedimento e a fixação dos prazos para os novos requerimentos de Mobilidade por Doença para o ano 2020/2021.
Atenção, ainda não há qualquer indicação de prazos para nenhuma das duas situações atrás descritas - divulgaremos aqui toda a informação assim que haja novidades. Facultaremos igualmente o Requerimento e Declaração sob compromisso de honra para os casos de renovação de mobilidade por doença e respetivo destinatário e morada para onde devem enviar o Requerimento.
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