Publicado o Despacho com a prorrogação da suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais no âmbito da COVID-19, passando a ter nova redação o n.º 3 do Despacho n.º 3427-B/2020, de 17 de março.
Administração Interna - Gabinete do Ministro
Assim, considerando que o 3.º período começa a 14 de abril, sem atividades presenciais, continuando em vigor a modalidade de ensino a distância, tal como nas últimas duas semanas do 2.º período, e que ao nível do ensino básico manter-se-á o apoio excecional aos pais que tenham de ficar em casa para assistência aos filhos até aos 12 anos, determino o seguinte:
O n.º 3 do Despacho n.º 3427-B/2020, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, 2.º suplemento, de 18 de março de 2020, passa a ter a seguinte redação:
«3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e vigora até ao final do 3.º período, que ocorre a 26 de junho de 2020, tal como estatui o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, e que exceciona o definido no anexo i do Despacho n.º 5754-A/2019, dos Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho de 2019.»
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