Publicado o Decreto-Lei que reforça a proteção na parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente.
(Subsídio para assistência a filho, 100 %)
O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e pelas Leis n.os 120/2015, de 1 de setembro, e 90/2019, de 4 de setembro, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito de eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente.
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