Nota Informativa nº 5/IGeFE/DGRH/2020
PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2020
Subsídio de Refeição
O valor do subsídio de refeição fixado na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, atualizado,
pela Lei nº 42/2016, de 28 de dezembro, mantém-se para o corrente ano no valor de 4,77€.
Relembra-se, ainda, que relativamente aos dias de tolerância de ponto, e de acordo com a informação nº 1/DRJE/2011, de 3 de Janeiro, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, sobre a qual recaíram os despachos de concordância de S. Exs. o Secretário de Estado da Administração Pública, de 22.03.2011, e do Senhor Ministro das Finanças, de 30.03.2011, só há lugar ao abono do subsídio de refeição quando se verifique a prestação diária de serviço e o cumprimento de, pelo menos, metade da duração normal do trabalho diário, ou seja quando se mostrem cumpridos os pressupostos da sua atribuição, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio.
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