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domingo, 14 de setembro de 2025

Ensino Superior - Resultado das colocações da 2ª fase

2.ª Fase do Concurso Nacional de Acesso



Matrículas de 15 a 17 de setembro



Todas as 305 vagas abertas para cursos de formação de professores, de formadores e de ciências da educação ficaram preenchidas na 2.ª fase do CNAES, cujos resultados foram hoje divulgados pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

sábado, 6 de setembro de 2025

Medidas aprovadas em Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido no dia 4 de setembro de 2025, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

1. No âmbito da reforma do Ensino Superior, Ciência e Inovação, aprovou três diplomas:

i. Proposta de Lei que altera o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES). As Instituições do Ensino Superior (IES) passam a assumir duas naturezas: Universidades e Universidades Politécnicas. No caso destas últimas, apenas pode ser atribuído o grau de doutor cumpridos os requisitos previstos no Decreto-Lei dos Graus e Diplomas. O Regime agora aprovado reforça a autonomia orçamental, financeira e patrimonial e de gestão de recursos humanos das IES e introduz os incentivos orçamentais à redução da endogamia universitária;

ii. Decreto que cria a Agência para a Investigação e Inovação (AI²), a qual integra as competências acumuladas em gestão da ciência e investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia e a experiência consolidada da Associação Nacional de Inovação (ANI) na gestão de instrumentos de inovação e respetiva articulação com o tecido empresarial;

iii. Decreto-Lei que cria o Instituto para o Ensino Superior (IES) e extingue a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), a Agência Nacional Erasmus + Educação e Formação e, parcialmente, o IGeFE, no que respeita à gestão financeira do ensino superior. Com esta reforma, concentram-se competências, eliminam-se redundâncias e reforça-se a especialização funcional, assegurando maior eficiência, coesão e capacidade estratégica na coordenação das políticas públicas para o ensino superior;

2. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização de despesa relativa à celebração de acordos de colaboração com municípios, para alargamento da oferta de vagas de educação pré-escolar, para os anos letivos de 2025/2026 a 2027/2028, até 42,5 milhões de euros. A medida abrange também os contratos de associação com estabelecimentos particulares, cooperativos e solidários;

3. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) a realizar despesa até 27,2 milhões de euros decorrentes da celebração de contratos-programa com Instituições de Ensino Superior (IES), para incentivar a formação de professores entre os anos letivos de 2025/2026 a 2029/2030. Estes contratos-programa têm como objetivo dar resposta à crescente necessidade de recrutamento de docentes e preveem o compromisso das IES com metas anuais relativas ao número de diplomados.

sexta-feira, 25 de julho de 2025

Perguntas e respostas Para professores recém formados em estudos conducentes à docência

É detentor de habilitação profissional para a docência?

Os alunos recém-formados, em ciclos de estudos conducentes à docência, devem registar-se na plataforma SIGRHE para se candidatarem a uma colocação no sistema educativo público português.

quarta-feira, 18 de junho de 2025

Seminário "Ser Professor Hoje - Formação inicial e contínua como alicerces da profissão"

O Secretariado Regional de Viana do Castelo do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores e a Escola Superior de Educação de Viana do Castelo realizam, no próximo dia 11 de julho, a partir das 14 horas, o Seminário "SER PROFESSOR HOJE - Formação Inicial e Contínua como alicerces da profissão". Neste evento pretende-se debater e promover a formação de professores, dando a oportunidade a académicos, profissionais e outros interessados de trocarem conhecimentos e experiências, relativamente a este assunto, fundamental, e impactante na formação de várias gerações.

Seminário certificado como Ação de Curta Duração pelo Centro de Formação do SIPE com a duração de 6 horas.
(Releva para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário de acordo com o artigo 3º do Despacho n.o 5741/2015.)

Os docentes poderão solicitar a dispensa do serviço ao abrigo do nº3, do art. 109º, do ECD (Dispensa para Formação)

Inscrições

domingo, 1 de junho de 2025

CNE apresenta 18 cenários de inovação pedagógica

O Conselho Nacional de Educação disponibilizou recentemente a publicação Transformar a Educação nas Escolas: 18 Cenários de Inovação, onde são apresentados seis cenários de inovação pedagógica em contextos escolares, seis em contextos de formação inicial de docentes e seis em contextos de formação contínua.

Estes cenários resultam do trabalho desenvolvido num ciclo de seminários realizados pelo CNE, em 2024, sobre a inovação pedagógica nas escolas, onde foram envolvidos três grupos de potenciais dinamizadores e indutores de processos de inovação pedagógica: docentes de escolas com planos de inovação; docentes de instituições do ensino superior com cursos de formação inicial de professores; e responsáveis de centros de formação contínua. A participação destes intervenientes, que suscitou uma diversidade de questões e perspetivas para desenvolvimentos futuros, é uma característica muito relevante do trabalho que agora se divulga.

Na publicação são assinalados desafios presentes e futuros que se colocam às escolas, aos programas e práticas de formação inicial e de formação contínua dos docentes. Esses desafios remetem para transformações já em curso que importa ampliar e para transformações a efetuar a curto, médio ou longo prazo, todas elas consideradas necessárias para fomentar a inovação pedagógica nas escolas.

A elaboração destes 18 cenários é também fruto de uma atenção continuada que o conselho tem dedicado a este tema, especificamente no âmbito dos trabalhos da sua 2ª Comissão Especializada Permanente, e que deu já origem à Recomendação n.º 4/2023, sobre a inovação pedagógica nas escolas, e ao Referencial para a Inovação Pedagógica nas Escolas, que lhe está associado. Atualmente está a ser preparada uma nova recomendação, agora dedicada à sustentabilidade da inovação pedagógica.

terça-feira, 17 de dezembro de 2024

Reunião negocial marcada para sexta-feira, 20 de dezembro

As organizações sindicais de docentes foram convocadas para a última reunião negocial referente aos assuntos em epígrafe, a qual se irá realizar no dia 20 de dezembro, sexta-feira, pelas 16 horas , nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (Av. Infante Santo, n.º 2, Lisboa) com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto um – Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário;

Ponto dois – Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;

Ponto três – Despacho que define as condições e o montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio.

quarta-feira, 27 de novembro de 2024

Proposta do MECI - Regime jurídico da habilitação profissional para a docência e do Regime da Formação Contínua

Divulgada, através de uma nota negocial, a proposta do MECI para alterações ao Regime jurídico da habilitação profissional para a docência de professores e educadores e da versão em vigor do Decreto Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro - Regime jurídico da formação contínua de professores com a criação das MOOC, o novo modelo de ações de formação contínua para docentes.

Uma proposta insuficiente e que revela pouca vontade política para uma verdadeira transformação na formação inicial de professores e educadores e na valorização da função docente e dos próprios orientadores cooperantes.


Reunião negocial entre MECI e os Sindicatos de docentes, no dia 5 de dezembro, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto um – Alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário e ao Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio;

Ponto dois – Despacho que define as condições e montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio;

Ponto três – Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;

Ponto quatro – Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

terça-feira, 24 de setembro de 2024

Reunião negocial com os sindicatos

O MECI convocou as organizações sindicais para uma reunião negocial, sobre o regime jurídico da habilitação profissional para a docência e o regime jurídico da formação contínua de professores, a realizar na próxima quinta-feira, dia 25 de setembro. 

Esta reunião vai contar com a seguinte ordem de trabalhos:

1- REGIME JURÍDICO DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 
(Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual);

2 - REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA DE PROFESSORES E RESPETIVO SISTEMA DE COORDENAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E APOIO 
(Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual).

sábado, 10 de agosto de 2024

A Educação na primeira página dos jornais

Ministério da Educação põe algum travão no alargamento do projecto-piloto dos manuais digitais, que vai entrar no quinto ano “sem que tenha sido avaliado o seu impacto na aprendizagem dos alunos”.



"Estamos a oferecer para além da reforma a que têm direito, a possibilidade de, se regressarem ao sistema, receberem o correspondente ao primeiro escalão da carreira que adicionam à reforma (...). Corresponde ao salário do professor que entra para o primeiro escalão: mais de 2.000 euros brutos e cerca de 1.200 ou 1.300 euros líquidos", disse o governante.



Diversos mestrados para o ensino de disciplinas do 3.º Ciclo e Secundário têm 15 lugares. Instituições pedem reforço no investimento e agilização na acreditação para formarem mais.

As escolas têm cada vez mais falta de professores, mas muitos candidatos estão a ficar de fora dos mestrados por falta de vagas.  São diversos os cursos para o ensino das disciplinas do 3.º Ciclo e Secundário com apenas 15 vagas. É o caso de Biologia e Geologia, Física e Química, Geografia, Filosofia ou até Informática, um dos grupos de recrutamento mais deficitários. No Sul do país, onde a carência de docentes é maior, o número de lugares ainda é menor. Por exemplo, para História foram abertas, para o próximo ano letivo, 15 vagas na Universidade de Lisboa e 15 na Nova de Lisboa, as únicas a sul de Coimbra.

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

Professor para toda a vida

Um dos aspectos que ressalta da mais recente produção, em matéria educativa, oriunda dos organismos da Comunidade Europeia, reporta-se a um novo entendimento da formação de professores que os prepare para assumirem a mudança permanente como uma das condicionantes do seu percurso profissional, num mundo global e de grande mobilidade das gentes e respectivas culturas.

Segundo essa documentação, a aposta na melhoria da formação inicial dos docentes não deve esconder a sua função certificante para o exercício da docência, entendendo-a, todavia, como ponto de partida para a formação permanente. Isto é: a formação deve tornar-se contínua. Mas para ser verdadeiramente contínua a formação inicial deve ser considerada como condição necessária, mas não imperativamente suficiente.

O que se exige ao sistema de formação de professores em Portugal é que procure corresponder, simultaneamente, ao desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes, reconhecendo-se que, cada vez mais, esse desenvolvimento se reparte por diferentes etapas: a do formando candidato a professor, a da indução - que corresponde aos primeiros anos de carreira - e a do professor em exercício, já com experiência profissional.

Este triplo entendimento tem beneficiado, infelizmente, de mais produção teórica do que de correspondentes medidas práticas, pelo que quase que nos atreveríamos a considerar que estamos perante um dos grandes mitos das ciências da educação, o qual tem acompanhado os investigadores no decurso dos últimas décadas.

Considera-se que o professor deve ser formado, durante a formação inicial para ter uma grande capacidade de adaptação. Que deve ser sujeito a uma formação plástica e em banda larga que lhe permita enfrentar os ventos de mudança científica, tecnológica, social e cultural, que ocorrem a um ritmo exponencial.

Com tal pretende-se não comprometer a inovação e a renovação desejadas, e consideradas condições indispensáveis à melhoria da qualidade de ensino e da eficácia organizacional das escolas.

Mas essa formação deve evitar, de igual modo, que o docente se assuma apenas como um experimentador inconsequente de receituários e de metodologias sorvidas por aconselhamento casual, como se os pacotes de formação constituíssem produtos formativos a comercializar num mercado em que a oferta e a procura de formação fossem consideradas os únicos mecanismos reguladores dessa mesma formação.

Daí a importância da aprendizagem ao longo de toda a vida, da aprendizagem permanente. Daí a responsabilidade que todos aqueles que se encontram envolvidos na educação têm em descobrir que também eles são aprendizes. E este facto releva a principal mudança a que nos referíamos: da educação para a aprendizagem permanente. O que pressupõe uma mente que interroga, uma atitude dinâmica e uma capacidade para continuar a reformular o nosso próprio entendimento das coisas e das nossas convicções pessoais.

Entendida neste contexto, a formação ao longo do percurso profissional deverá fundamentar-se na necessidade e exigência da alteração de atitudes, mentalidades e competências profissionais e pessoais, com vista a um melhor desempenho da prática lectiva, tendo como horizonte a consequente melhoria da aprendizagem desenvolvimento integral dos alunos. Alunos que são, afinal, a única razão porque ainda existem escolas e professores.

Resta saber até que ponto todos os intervenientes no sistema educativo estão receptivos a assumir e aceitar a decisão de passar do que se diz, ao que faz. Ou, melhor, ao que deveria ser feito. Já que nesta matéria, e no que respeita ao sistema educativo português, poucas experiências significativas alteram a percepção de que, em termos de custos eficácia, a formação permanente, quase sempre, não tem passado do estatuto mediano de um incontornável jogo de mútuos equívocos.

quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

A descredibilização e esvaziamento da formação inicial dos professores

Carlos Ceia

O legislador tinha apenas uma preocupação: poder usar como propaganda política o regresso dos estágios remunerados. E assim o tem feito, e o povo acredita e aplaude, sem conhecer sequer o modelo.

A lição é antiga: quando um legislador erra, deve ter a sabedoria de reconhecer o erro e corrigi-lo. Aristóteles, na sua Política, reconhece a possibilidade de erros no sistema legal e político, mas argumenta que a legislação deve ser flexível o suficiente para corrigir esses erros e adaptar-se às circunstâncias específicas de uma comunidade e, se as leis resultarem em injustiça ou desigualdade, a legislação precisa de ser ajustada para restaurar a equidade.
A ler no Público

sexta-feira, 3 de novembro de 2023

O que muda na formação dos professores do pré-escolar e dos ensinos básico e secundário?

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira (02 de novembro) o decreto-lei que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. 

As alterações hoje aprovadas têm como objetivo alargar o leque de candidatos à formação para a docência, de modo a garantir à escola pública (na perspetiva do Ministro e do governo) educadores e professores em número necessário e com a qualificação adequada para dar resposta às necessidades identificadas no âmbito do sistema de ensino.

Nesse sentido:
  • Será dada uma maior autonomia às Instituições de Ensino Superior na avaliação das qualificações dos licenciados que se candidatam aos mestrados. Mantêm-se os requisitos habilitacionais, mas as instituições terão liberdade para avaliar o perfil dos candidatos. Explicou o Ministro da Educação: "Por exemplo, há cursos na área da economia e de algumas engenharias onde os alunos têm muita formação em matemática, não estando necessariamente as disciplinas que fazem rotuladas como matemática". Com esta autonomia, as instituições poderão avaliar as qualificações e as habilitações dos candidatos aos mestrados em ensino;
  • Os professores que têm estado em funções com habilitação própria poderão, se já tiverem seis anos de prática docente e uma avaliação mínima de bom, substituir o estágio por um relatório sobre a prática dos seus seis anos, acompanhado também pelas Instituições de Ensino Superior;
  • Potenciais candidatos que já tenham mestrados ou doutoramentos na área de docência poderão ter um percurso mais curto para a sua formação específica como professores, cumprindo o estágio e as disciplinas das áreas didáticas no espaço de um ano, "portanto, não tendo de voltar ao início de um mestrado de dois anos";
  • As instituições poderão definir planos personalizados para o reingresso de candidatos que já tivessem iniciado os seus percursos de formação e, entretanto, optado por outras vias;
  • Serão atribuídas turmas aos professores estagiários. Ou seja, estes poderão fazer o seu estágio não apenas em algumas aulas assistidas, mas com a docência efetiva de turmas, em horários de 12 horas letivas – para lhes permitir continuar a sua formação nas instituições;
  • Os estagiários serão remunerados, de acordo com o primeiro índice de carreira, pelos 14 meses, como acontece com os professores já na carreira. O tempo de serviço em estágio contará também para concurso e futuras progressões após o ingresso na carreira;
  • Os professores orientadores nas escolas terão uma redução da sua componente letiva para poderem acompanhar os seus estagiários, com um mínimo de três horas de redução de componente letiva (quando acompanham apenas um estagiário), e um máximo de seis horas (para o acompanhamento de quatro estagiários).
O diploma entrará em vigor no próximo ano letivo, 2024/2025, dando assim tempo às Instituições de Ensino Superior para reorganizarem o seu plano de estudos.

sexta-feira, 8 de setembro de 2023

Requisitos mínimos de formação para seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola

Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro, entra em vigor no dia 7 de setembro de 2023 e estabelece os requisitos mínimos de formação para seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola.

Ao abrigo deste diploma podem ser contratados candidatos que detenham:

a) Licenciatura em Educação Básica, para os grupos de recrutamento identificados no anexo ao decreto-lei; ou

b) Qualificação de nível VI, ou equivalente, com o número mínimo de créditos exigidos nas áreas disciplinares ou disciplina do respetivo grupo de recrutamento.

Quando nenhum dos candidatos reúna os referidos requisitos, podem ser contratados licenciados que disponham de 120 créditos na área científica correspondente à disciplina a lecionar.

quarta-feira, 6 de setembro de 2023

Publicado o diploma com as habilitações próprias pós-Bolonha para a Contratação de Escola

Publicado, em suplemento ao Diário da República de hoje, 6 de setembro, o Decreto-Lei que define os requisitos de formação científica das áreas disciplinares dos grupos de recrutamento de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação de escola.


Artigo 2.º

Requisitos de formação

1 - São requisitos de formação para acesso aos procedimentos de contratação de escola os seguintes:

a) Licenciatura em Educação Básica, para os grupos de recrutamento identificados no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante;

b) Qualificação de nível vi, ou equivalente, que constitua requisito de acesso ao 2.º ciclo de estudos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, desde que o candidato tenha obtido, quer no quadro dessa qualificação, quer em outros ciclos de estudos do ensino superior, os requisitos de formação fixados para os respetivos grupos de recrutamento constantes do anexo ao presente decreto-lei.

2 - Quando nenhum dos candidatos reúna os requisitos previstos no número anterior, os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas podem proceder à contratação de candidatos titulares de licenciatura, desde que disponham de 120 créditos obtidos na área científica correspondente à disciplina a lecionar.



quarta-feira, 19 de julho de 2023

Parlamento recomenda ao Governo o reforço de formação em educação especial ao longo do percurso da docência

Resolução da Assembleia da República n.º 90/2023 

Recomenda ao Governo o reforço de formação em educação especial ao longo do percurso da docência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Dê orientações gerais para que:

a) Os planos de estudos das licenciaturas em Educação Básica integrem unidades curriculares de educação especial e inclusão;

b) Os mestrados que constituem habilitação profissional para a docência integrem uma unidade curricular de diferenciação, flexibilização e adequação curricular no âmbito da educação inclusiva.

2 - Promova uma efetiva administração de formação contínua para necessidades educativas especiais.

terça-feira, 27 de junho de 2023

O discurso da qualidade da formação inicial passou para "requisitos mínimos"?!?

Governo prepara "requisitos mínimos" para que licenciados de outras áreas se profissionalizem. Instituições do Superior terão mais autonomia para definir regras de acesso e projetos curriculares.

Com o país a necessitar de mais de 34 mil docentes até ao final desta década, o Governo está a ultimar a revisão do regime jurídico de habilitação profissional para a docência, cuja proposta de decreto-lei estará brevemente em consulta pública. Alargar o acesso a mestrados de ensino, dar mais autonomia a universidades e politécnicos na definição dos critérios de entrada e reforçar o papel dos professores orientadores são algumas das medidas em cima da mesa.


XXXXXXX

Em Portugal, a profissão docente é certificada por uma qualificação profissional. A habilitação profissional é obtida através de um curso de formação inicial de professores, ministrado em escolas superiores de educação ou em universidades, e organizado segundo os perfis de qualificação para a docência
A presente publicação reúne os textos das comunicações apresentadas no seminário sobre formação inicial de professores, realizado em abril de 2015, por iniciativa do Conselho Nacional de Educação e da Universidade do Algarve.

sábado, 9 de abril de 2022

Perfil académico e profissional de professores do ensino superior que asseguram a Formação Inicial de Professores

Tendo como foco a Formação Inicial de Professores (FIP), o estudo analisa os cursos de mestrado acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) que, em Portugal, conferem essa formação para a docência nos primeiros seis anos de escolaridade básica, para o 3º Ciclo do Ensino Básico e para o Ensino Secundário. Para além destes cursos, foram também analisadas as licenciaturas em Educação Básica, por constituírem um pré-requisito para acesso aos cursos de mestrados para os 1º e 2º ciclos e por incluírem nos seus planos de estudo formação relacionada com o exercício da docência.

Este relatório, na sua estrutura, tem três partes: 
• Parte I – apresenta dados resultantes da análise documental das Fichas de CV, orientada para a caracterização do perfil académico e profissional dos docentes do ensino superior que, em Portugal, asseguram a formação inicial de professores nas UC relacionadas com o exercício da docência/prática curricular relativa ao ensinoaprendizagem-avaliação. 
• Parte II – apresenta dados resultantes dos Estudos de Caso relativos a cursos de FIP de diferentes níveis escolares, e que envolveu coordenadores de cursos e professores cooperantes de IES público e IES privado. 
• Conclusões e Recomendações – apresenta uma síntese do estudo que tem como intenção apoiar caminhos que possam contribuir para a melhoria da FIP

sexta-feira, 8 de abril de 2022

A ler no JN

Apenas cerca de um terço dos docentes que asseguram a formação inicial de futuros professores tem experiência de lecionação nos ensinos básicos e secundário. E um terço não tem formação no ramo educacional, estando os perfis académicos desajustados às componentes de formação. Uma radiografia ao perfil dos professores do Ensino Superior feita pelo EDULOG, da Fundação Belmiro de Azevedo, com várias recomendações. Desde logo, investir na progressão da carreira académica, bem como o desenvolvimento de atividades de desenvolvimento profissional relacionadas com o exercício da docência.

Só um terço dos docentes que formam professores tem experiência na área

terça-feira, 5 de abril de 2022

Formação inicial em reflexão ou a busca de soluções apressadas e pouco sustentadas?

Divulgados no Quintal do Paulo Guinote, aqui ficam dois documentos sobre a Formação Inicial de Professores. O primeiro, apesar de não ter data nem autor, terá saído dos gabinetes do Ministério da Educação, agora na Infante Santo, nos finais de 2021 e refere que o ME se encontrava a proceder a uma reflexão com os seguintes objetivos: 

1. Analisar a estrutura global da oferta de programas de Formação Inicial de Docentes ministrados em Portugal por instituições de ensino superior. 

2. Avaliar da adequação dos programas de Formação Inicial de Docentes em Portugal aos desafios atuais do sistema educativo. 

3. Propor adequações ao Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência na Educação Pré-Escolar e nos Ensino Básico e Secundário

O segundo documento é uma tomada de posição dos Centros de Investigação de Ciências e Políticas de Educação - Por uma formação de professores de qualidade, com data de 30 de março e que alerta para a busca de soluções apressadas e pouco sustentadas, conceptual e empiricamente, para resolver problemas prementes e há muito diagnosticados, face à urgência de renovar o corpo docente e de recrutar professores em número suficiente para suprir as necessidades do sistema, põe em causa a qualidade da formação dos profissionais que devem assegurar a educação das crianças e dos jovens.

Os centros de investigação em Ciências e Políticas de Educação acreditados pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) veem com preocupação a proposta de alteração da formação inicial de professores apresentada no documento do ME intitulado “Formação Inicial”

Formação inicial - Ministério da Educação 


Tomada de posição dos Centros de Investigação de Ciências e Políticas de Educação