sexta-feira, 8 de setembro de 2023

Requisitos mínimos de formação para seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola

Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro, entra em vigor no dia 7 de setembro de 2023 e estabelece os requisitos mínimos de formação para seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola.

Ao abrigo deste diploma podem ser contratados candidatos que detenham:

a) Licenciatura em Educação Básica, para os grupos de recrutamento identificados no anexo ao decreto-lei; ou

b) Qualificação de nível VI, ou equivalente, com o número mínimo de créditos exigidos nas áreas disciplinares ou disciplina do respetivo grupo de recrutamento.

Quando nenhum dos candidatos reúna os referidos requisitos, podem ser contratados licenciados que disponham de 120 créditos na área científica correspondente à disciplina a lecionar.

1 comentário:

  1. E Professores com licenciatura Pré-Bolonha em Ensino Básico, podem candidatar-se as estes grupos com habilitação própria? Lendo o decreto-lei, fico na dúvida....

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