Para o presente ano escolar aplica-se o Despacho n.º 9488/2015, de 20 de agosto.
Ficam dispensados da realização do Período Probatório em 2023/2024, os docentes que reúnam,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo nos últimos cinco anos imediatamente
anteriores ao ano escolar 2022/2023. Este tempo deve ter sido prestado no exercício de
funções docentes no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira,
entre o dia 1 de setembro de 2017 e o dia 31 de agosto de 2022;
b) Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom,
nos termos do ECD, entre o ano escolar 2007/2008 e o ano escolar 2022/2023.
EFEITOS REMUNERATÓRIOS
10. Aos docentes que reúnem os requisitos de dispensa da realização do Período Probatório são
aplicados os procedimentos previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos
remuneratórios a 1 de setembro de 2023.
11. Aos docentes em nomeação provisória, não dispensados da realização do período probatório,
aplicar-se-ão as regras previstas no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, com
efeitos a 1 de setembro de 2023.
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