Publicada hoje a Portaria que estabelece as condições de acumulação da pensão vitalícia por incapacidade permanente igual ou superior a 30 % resultante de acidente de trabalho ou doença profissional no âmbito da Administração Pública com as pensões de aposentação, de invalidez e de velhice, e da pensão por morte com pensão de sobrevivência, conforme previsto no n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na redação atual.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário