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sexta-feira, 14 de março de 2025

Tribunal de Contas chumba E-360

O E-360, criado durante o governo Socialista, falhou completamente os seus objetivos, revela a auditoria do Tribunal de Contas divulgada esta quinta-feira.
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A auditoria, que incidiu entre 2016 e outubro de 2024, concluiu que o E-360 teve uma execução financeira de 7,3 milhões de euros e que a adesão das escolas foi limitada (em 2024 eram só 15% de 808 escolas). E concluiu também que o objetivo da interoperabilidade entre o E-360 e outros sistemas de informação da área da Educação continua por alcançar.

O E-360 tinha como objetivo disponibilizar numa só plataforma toda a informação sobre o percurso educativo dos alunos em tempo real, mas a auditoria concluiu que continuaram a existir diversos sistemas, sem que se tenham registado avanços no sentido da utilização de um sistema único com informação completa e em tempo real.

O relatório agora publicado revela que a implementação do E-360 foi faseada e que a adesão das 808 escolas foi limitada: em 2019 era utilizado apenas em 65, em 2023 não foi além de 128 e 23 desistiram. Em meados de 2024 continuava o decréscimo de escolas aderentes, permanecendo apenas 122 (15%). Em contraste, 85% das escolas adquiriram outros sistemas no mercado.

Um dos objetivos deste sistema de gestão era contribuir para a “redução de custos”, mas a economia de recursos do E-360 também foi limitada face à adoção de outros sistemas de gestão pelas escolas, cujos custos não se conhecem, impedindo a visão holística do esforço financeiro envolvido no E-360 e em sistemas alternativos.

​As fragilidades do E-360 foram identificadas ao longo do tempo, nomeadamente as limitações no seu funcionamento e o apoio insuficiente à resolução de problemas reportados pelas escolas. A auditoria indica que, em 2024, existiam contratos destinados à manutenção e desenvolvimento de novas funcionalidades e à monitorização e melhoria da interoperabilidade, mas no final do prazo de execução não foram sinalizadas melhorias.

Em meados de 2024, e no âmbito do Plano Estratégico do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), estava prevista uma versão mais atualizada do E-360, mas em novembro o IGeFE anunciou a sua descontinuidade a partir do ano letivo de 2025/26. “Atendendo aos recursos públicos ao longo de quase uma década, nota-se que não foram apuradas eventuais responsabilidades gestionárias e técnicas”, refere o relatório.

O Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), em meados de 2024, tinha previsto o lançamento de uma versão mais atualizada do E-360, mas em novembro anunciou a descontinuidade do sistema a partir do ano letivo de 2025/26.

quarta-feira, 12 de março de 2025

A moção da nossa desconfiança

Os portugueses foram levados para umas eleições onde se corre o risco de nada mudar.

Moção de confiança ao XXIV Governo Constitucional.

 Estabilidade efetiva, com sentido de responsabilidade

Assembleia da República

terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Mais um estudo sobre a falta de Professores

O estudo "Necessidades de Professores: deficit ou ineficiência na gestão da oferta de ensino?" analisa as “necessidades do sistema educativo” e procura perceber se é possível e desejável ajustar as necessidades expressas pela diversidade da oferta educativa das escolas públicas a um contexto de deficit de professores. A partir da análise da gestão da rede de oferta escolar, da organização dos tempos escolares, do rácio alunos/professor e da maneira como são constituídas as turmas, procura-se perceber se a falta de professores que se verifica atualmente decorre também da ineficiência destes processos.

O estudo apresenta alguns dos fatores que poderão justificar o deficit de professores nas escolas públicas, a começar pela organização da rede de ofertas escolares, onde existe uma elevada discrepância na distribuição dos alunos. De acordo com os resultados divulgados, cerca de 40% das escolas de Portugal continental têm menos de 15 alunos e 26% têm menos de 10 alunos, distribuídos pelos diferentes anos dos ciclos de escolaridade. No caso do 3.º ciclo do ensino Básico, em particular, identifica-se uma tendência para o aumento do número de escolas com menos de 15 alunos – nomeadamente cinco alunos por ano de escolaridade – decorrente da quebra demográfica registada na maior parte das regiões do Continente. Relativamente ao ensino Secundário, o cenário é ainda mais alarmante, com mais de 60% das ofertas de cursos profissionais das escolas públicas a registarem menos de 15 alunos, o que representa um desperdício de recursos, sobretudo de professores e de dinheiros públicos.

Relatório do grupo de trabalho sobre combate ao bullying nas escolas




O Governo, através do Ministério da Juventude e Modernização e do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, vai criar uma linha anónima de denúncia de casos e de apoio a alunos vítimas de bullying nas escolas públicas e privadas, via app, website e telefone.

Desta forma, será dada uma resposta ao elevado número de casos não denunciados, motivado pelo medo de represálias, pela desconfiança na eficácia das respostas institucionais e pelo desconhecimento dos canais de apoio existentes, que evidenciam a necessidade de ampliar as estratégias de sensibilização, proteção e denúncia.

A medida é uma das cinco recomendações de estratégias de médio-longo prazo que constam do relatório do Grupo de Trabalho de Combate ao Bullying nas Escolas públicas e privadas, com o intuito de consolidar uma resposta de política pública mais eficaz:

1 - A adoção de um Programa Nacional de Prevenção e Combate ao Bullying e ao Cyberbullying, que assegure a harmonização das políticas e práticas escolares;

2 - A criação de equipas multidisciplinares especializadas dentro dos estabelecimentos de ensino, alargando a todas as escolas a existência de Gabinetes de Apoio ao Aluno, que possam atuar na mediação de conflitos e apoio às vítimas;

3 - O reforço da formação de docentes, de psicólogos e de assistentes operacionais, assegurando a capacitação sobre deteção precoce, intervenção, mediação e resposta a situações de bullying e cyberbullying;

4 - O desenvolvimento de programas de aquisição de competências sócio emocionais e relacionais destinados aos agressores, às vítimas e às testemunhas, por forma a prevenir práticas agressivas e violentas;

5 - A implementação da Linha Nacional de Apoio aos Alunos, assegurando um canal anónimo, acessível e especializado, para prestar apoio às vítimas e encaminhar os casos, sempre que se justifique, para os Gabinetes de Apoio ao Aluno nos agrupamentos escolares.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

Múltiplos de 365 dias utilizados nas listas de progressão aos 5º e 7º escalões não serão perdidos

De acordo com o ponto número 6  das FAQ ontem divulgadas pela DGAE, a progressão ao 5.º/7.º escalão é garantida à data do último requisito cumprido, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, sem dedução do número de múltiplos de 365 dias utilizados para graduação nas listas de acesso ao 5.º/7.º escalão, em 2023

"6. Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalão que, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, optaram por integrar as listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão de 2023, utilizando parte ou a totalidade do seu tempo de serviço, contabilizado em múltiplos de 365 dias, perdem esse tempo? 

Não. 

Excecionalmente, os docentes reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalão com tempo de serviço para posicionamento superior, ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, estão isentos de obtenção de vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalão, desde que abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço e durante o tempo em que este se aplicar. A sua progressão ao 5.º/7.º escalão é garantida à data do último requisito cumprido, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, sem dedução do número de múltiplos de 365 dias utilizados para graduação nas listas de acesso ao 5.º/7.º escalão, em 2023."

Novo Diretor-Geral da DGAE com uma tarefa árdua pela frente

Com o Despacho publicado hoje, que designa, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretor-geral da Direção-Geral da Administração Escolar o mestre Luís Henrique Cardoso Fernandes, aguarda-se com alguma presteza que a DGAE possa aplicar as funções, que lhe estão legalmente atribuídas, com a desejada e necessária eficiência, acabe definitivamente com a imensa teia burocrática e com todas as dúvidas que atrapalham as progressões e o desenvolvimento justo da carreira dos Educadores e Professores. 


É designado, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretor-geral da Direção-Geral da Administração Escolar, o mestre Luís Henrique Cardoso Fernandes, diretor do Centro de Formação da Associação de Escolas da Póvoa de Varzim e Vila do Conde, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante, evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício do cargo.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Aumento de 20% das vagas para a formação inicial de professores na Educação Básica

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, sublinhou hoje que o próximo ano letivo contará com a maior oferta de sempre de vagas nas Instituições de Educação Superior, com um aumento significativo de 20% na área da Educação Básica. Este é mais um passo para mitigar a escassez de professores, num contexto marcado por um elevado número de aposentações.

Para o próximo ano letivo, Fernando Alexandre realçou que esta será «a maior oferta de sempre» na Educação Superior, sublinhando a aposta estratégica na Educação Básica para garantir a formação de novos docentes.

«Durante muitos anos, não se fez nada nesse sentido. Agora, temos um aumento de 20% das vagas para a formação inicial de professores na Educação Básica. Além disso, as instituições poderão ajustar a oferta dos mestrados sem necessidade de autorização ministerial, o que dá maior flexibilidade ao sistema de ensino», explicou o Ministro.

Fernando Alexandre reforçou ainda que a adequação da oferta às necessidades do país é um aspeto essencial. «Se as nossas instituições de ensino superior não responderem aos desafios da sociedade, não estarão a cumprir o seu papel», afirmou.

O Ministro também anunciou que os estudantes atualmente inscritos em Educação Básica, bem como os que ingressarem no próximo ano letivo, beneficiarão de uma bolsa equivalente ao valor das propinas, garantindo que não terão encargos financeiros com a inscrição no curso. Adicionalmente, serão atribuídas 500 bolsas para estudantes de mestrado, incentivando a continuidade da formação académica na área da educação.

As universidades e institutos politécnicos vão disponibilizar um total de 101 798 vagas em licenciaturas e mestrados integrados para o próximo ano letivo. Entre as instituições públicas e privadas, o aumento global é de 1 647 lugares face ao ano anterior, segundo os dados da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). Destes, 76 818 pertencem a instituições públicas, representando um acréscimo de 691 vagas, enquanto as instituições privadas oferecem 24 980 lugares, mais 956 do que em 2024.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

Reinscrição na Caixa Geral de Aposentações só terá efeitos para o futuro

Circular enviada aos organismos públicos esclarece que a reinscrição não tem efeitos retroactivos

A Caixa Geral de Aposentações (CGA) enviou esta semana uma circular aos serviços da administração pública a dar conta das novas regras que permitem a reinscrição de alguns trabalhadores neste regime. Contudo, esclarece que essa reinscrição não é retroactiva e só terá efeitos para o futuro, garantindo que o período em que estes trabalhadores descontaram para a Segurança Social será tido em conta no momento da reforma.

Esta guerra jurídica não está terminada, ainda vai dar origem a muitas notícias e, sobretudo, a muitas decisões judiciais que não consideram as disposições restritivas impostas pela Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, que impôs uma alegada “interpretação autêntica” do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, considerando, sem grandes dúvidas, que a lei interpretativa  é inconstitucional, por violação do princípio da confiança.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Direito de reinscrição na CGA (Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro)

De acordo com o Oficio Circular nº 1/2025 da CGA, de 10/02/2025, "o reinício do desconto de quotas do trabalhador e da entrega de contribuições do empregador apenas será possível após a reabertura do vínculo do subscritor na aplicação "Relação contributiva" e informa ainda que "a reinscrição de subscritores é promovida obrigatoriamente e em exclusivo pelo empregador (cuja colaboração é imprescindível, mesmo em execução de decisões judiciais), não estando prevista qualquer intervenção direta do subscritor junto da CGA."

Oficio Circular nº 1/2025

Assunto: Direito de reinscrição na CGA (Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro)

1. Com fundamento no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, a Caixa Geral de Aposentações deixou, a partir de 2006-01-01, de proceder à inscrição de subscritores, levando a que o pessoal que iniciou ou reiniciou funções posteriormente a 2005-12-31 e ao qual, nos termos da legislação vigente nesta última data, fosse aplicável o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação, tivesse sido inscrito no regime geral de segurança social.

2. Tendo-se suscitado dúvidas sobre o entendimento da CGA, designadamente em face da jurisprudência que entretanto foi produzida sobre esta matéria, decidiu a Assembleia da República, através da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, proceder à interpretação autêntica do referido n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, esclarecendo que mantém o direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações:

a) O trabalhador que, apesar da cessação do vínculo de emprego, constituiu, sem qualquer descontinuidade temporal, um novo vínculo de emprego com a mesma ou com outra entidade em condições em que a legislação em vigor em 2005-12-31 determinasse a inscrição na CGA (ex: Estatuto da Aposentação, Decreto- Lei n.º 327/85, de 8 de agosto, Decreto-Lei n.º 321/88, de 22 de setembro);

b) O trabalhador que, após a cessação involuntária do vínculo de emprego e com um intervalo de tempo de duração limitada - justificado pelas especificidades próprias da carreira -, constituiu um novo vínculo de emprego com a mesma ou com outra entidade em condições em que a legislação em vigor em 2005-12-31 determinasse a inscrição na CGA e desde que não tenha exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo.

3. A Lei n.º 45/2024 estabelece ainda que os períodos contributivos para o regime geral de segurança social dos trabalhadores abrangidos pelo direito de reinscrição na Caixa Geral de Aposentações relevam para efeitos da aplicação do regime jurídico da pensão unificada, previsto no Decreto-Lei n.º 361/98, de 18 de novembro, o que tem como consequência que a reinscrição na Caixa produza efeitos apenas para o futuro, nos seguintes termos:

a) Os trabalhadores com pedido de reinscrição apresentado pelo respetivo empregador, através do formulário CGA11, até 2025-02-28 são reinscritos com efeitos a partir de 2025-02-01, sem necessidade de intervenção adicional do empregador;

b) Os trabalhadores com pedido de reinscrição apresentado pelo respetivo empregador, através do formulário CGA11, após 2025-02-28 são reinscritos com efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte à data da receção do pedido.

4. Noto, porém, que o reinício do desconto de quotas do trabalhador e da entrega de contribuições do empregador apenas será possível após a reabertura do vínculo do subscritor na aplicação "Relação contributiva".

5. Sublinho, por fim, que:
. De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto da Aposentação, a reinscrição de subscritores é promovida obrigatoriamente e em exclusivo pelo empregador (cuja colaboração é imprescindível, mesmo em execução de decisões judiciais), não estando prevista qualquer intervenção direta do subscritor junto da CGA, informação que solicito a essa entidade que recorde aos seus trabalhadores em condições de beneficiar daquele direito.

. Os pedidos de reinscrição enviados à CGA diretamente pelos trabalhadores ou, sem utilização do formulário CGA11, pelos respetivos empregadores cujo deferimento pela Caixa Geral de Aposentações não tenha sido objeto de comunicação até esta data devem ser novamente apresentados, desta feita pelo empregador e obrigatoriamente através da utilização daquele formulário, um por cada trabalhador.

Com os melhores cumprimentos

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

Proibir ou não proibir os telemóveis nas escolas?

Em setembro do ano passado, o Governo português recomendou a proibição do uso de telemóveis para 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, de forma não-vinculativa, deixando a decisão nas mãos das escolas.

Na altura, a sugestão foi feita, com base em estudos que mostravam que o uso de telemóveis gera "ansiedade e comportamentos negativos" nas crianças.

Esta medida está a ser ponderada e adotada por outros governos do mundo, nomeadamente no Reino Unido, onde o Governo conservador publicou, há cerca de um ano, orientações formais sobre como proibir os telemóveis nas escolas.

Contudo, novos dados da Universidade de Birmingham revelam que os níveis de sono, de exercício físico e de resultados académicos dos alunos não diferem entre escolas com e sem proibição de telemóveis.

domingo, 26 de janeiro de 2025

200 diretores estão de saída e não está prevista nenhuma fase de transição

De acordo com os próprios diretores ou das suas associações representativas,  um quarto (cerca de 200) atinge o limite de mandatos durante este ano. O Governo, de acordo com declarações do MECI, pretende rever o regime de gestão e administração e os presidentes das associações de dirigentes escolares e do Conselho das Escolas pedem a prorrogação dos mandatos para se evitar a repetição de processos eleitorais e acautelar a abertura do próximo ano letivo. 

De acordo com a notícia do JN, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação garantiu não estar previsto um período de transição.

sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Só em 16%?


Entre as 766 escolas com o 9.º ano de escolaridade, onde este ano as provas finais de 3.º ciclo já serão feitas em formato digital, 16% reportaram problemas de conectividade à Internet e 6,9% relataram "insuficiências ao nível de equipamentos informáticos". O Ministério da Educação tinha pedido aos agrupamentos de escolas que reportassem, até à semana passada, todas as condições técnicas de que dispõem para assegurar a realização destas provas, mas também das provas de monitorização da aprendizagem no 4.º e 6.º anos. A olhar para estes números, grande parte das escolas acredita ter condições para a realização destas provas sem grandes sobressaltos tecnológicos — o que nem sempre aconteceu nos últimos anos.
A ler no Público

terça-feira, 7 de janeiro de 2025

Há alunos com necessidades educativas que não estão a ter o apoio que deveriam


Inspeção de Educação foi a 82 escolas e concluiu que há alunos com necessidades educativas que não estão a ter o apoio que deveriam, o que “pode pôr em causa o direito a uma educação inclusiva”.

Das 2691 turmas com alunos com necessidades específicas, que, no ano lectivo 2022/2023, a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) analisou, quase metade (1228) não cumpria a dimensão prevista na lei, tendo mais estudantes do que deveriam, o que pode pôr em causa o sucesso da sua aprendizagem. E não é a primeira vez que isso acontece.

Inclusão destes alunos em turmas com mais de 20 estudantes “prejudica o direito a uma educação inclusiva”
A ler no Público

quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

ADSE anuncia novos benefícios para 2025

A ADSE anunciou hoje um conjunto de medidas que, de acordo com o comunicado, reforçam o compromisso com mais e melhores cuidados de saúde em 2025.

As alterações nas Tabelas do Regime Convencionado e do Regime Livre asseguram maior tranquilidade e confiança e reforçam a parceria com os prestadores da Rede ADSE, respondendo, assim, às necessidades dos mais de 1,3 milhões de beneficiários.

Principais medidas
  • Os beneficiários suportarão um custo máximo de 500€ por qualquer cirurgia realizada no Regime Convencionado, assumindo a ADSE todo o restante valor
  • Aumento do reembolso pago aos beneficiários pelas consultas no Regime Livre, com a inclusão de consultas de nutrição e teleconsultas
  • Aumento do valor pago aos prestadores no Regime Convencionado, pelas consultas de especialidade, clínica geral, psicologia clínica e nutrição
  • Revisão abrangente dos preços da Tabela de Enfermagem
  • Revisão de preços em 74 códigos cirúrgicos do Regime Convencionado, com inclusão de técnicas inovadoras
  • Abertura de 52 novos códigos cirúrgicos no Regime Convencionado
  • Simplificação de procedimentos.


JN

terça-feira, 10 de dezembro de 2024

Estudo da OCDE sobre literacia entre a população adulta

Estudo da OCDE (PIAAC) sobre literacia entre a população adulta revela grandes fragilidades na população entre os 15 e os 65 anos. Mais de 40% apenas consegue resolver tarefas básicas de interpretação de informação escrita ou numérica.

Foi a primeira vez que Portugal participou no estudo da OCDE que avalia a literacia, numeracia e capacidade de resolução de problemas entre a população adulta (16-65 anos) e os resultados estão longe de ser positivos. Em qualquer uma das áreas avaliadas, a média alcançada ficou muito aquém da OCDE e, numa comparação com vários países europeus e os EUA, o país apresentou um dos piores resultados, mostram os dados agora revelados.

Tudo somado, concluiu-se que existe uma elevadíssima percentagem de portugueses que não vai além dos níveis mais baixos de proficiência, independentemente da área avaliada. Ou seja, não são capazes de executar com sucesso as tarefas mais complexas propostas.
A ler no Expresso

A OCDE defende a “necessidade urgente de os sistemas de educação e formação intensificarem os seus esforços”

quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

Governo quer mudar regras dos concursos

De acordo com a notícia do Correio da Manhã, o MECI  apresentará aos sindicatos uma proposta com  novas regras de concurso que alargam a dimensão das áreas geográficas a que os professores do quadro terão de concorrer. Os docentes de QZP ficam obrigados a concorrer a quatro QZP em caso de insuficiência ou ausência de componente letiva, sendo forçados a manifestar preferências para uma área três vezes superior ao que estava previsto. 

O Ministro Fernando Alexandre mandou para as calendas a tal previsibilidade de que tanto falou até à bem pouco tempo. É bom recordar que uma grande parte desses educadores e professores vinculou de acordo com as regras em vigor, sendo obrigados a concorrer apenas às escolas do QZP onde vincularam. 

terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Recuperação do tempo de serviço - Novos cabimentos orçamentais

CABIMENTAÇÃO ORÇAMENTAL – RITS (NOVOS)

Encontram-se disponíveis NOVOS cabimentos orçamentais para consulta e impressão no separador Orçamento Pessoal/Recuperação Tempo Carreira Docente/Cabimentos.

Lisboa, 02/12/2024

São apenas 63 os docentes aposentados que regressam à Escola

Pelo amor à profissão, para recuperar algum do tempo de serviço congelado ou porque a reforma não chega para pagar contas. São variados os motivos que levaram docentes reformados a manter-se em funções. Mas a meta do Executivo ainda está longe.

Governo queria 200 professores reformados nas escolas. Regressam 63

De acordo com a notícia do DN, foram cerca de 80 professores aposentados que se candidataram para regressar às escolas ou para se manterem em funções quando já poderiam estar a caminho ou mesmo na reforma. Desses oitenta, apenas 63 viram a sua candidatura validada.  Este número representa menos de metade do objetivo aponta do pelo Governo que era de 200 docentes.

sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Salário médio dos docentes é de menos 725 € do que em 2010


Em 2022, o salário médio dos Professores dos Ensinos Básico (2º e 3º ciclos) e Secundário era de 2.254€. Ou seja, menos 725€ do que o salário médio registado em 2010 (2.979€).

www.brighterfuture.pt

quinta-feira, 28 de novembro de 2024

Idade da reforma sobe para 66 anos e 9 meses em 2026.

No triénio 2022-2024, o valor provisório da esperança de vida aos 65 anos foi estimado em 20,02 anos, apresentando um aumento de 0,27 anos relativamente ao triénio 2021-2023.

O valor provisório da esperança de vida aos 65 anos, apurado anualmente pelo INE, é divulgado, em novembro de cada ano, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, e alterações e redação dadas pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, para efeitos de determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social e do fator de sustentabilidade a aplicar ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social.

Verificados estes dados e feitos os cálculos, a idade da reforma deverá subir para 66 anos e 9 meses, em 2026. Ou seja, mais cinco meses do que a idade atual de reforma, e mais dois meses que em 2025.

Os portugueses terão de trabalhar mais tempo para terem direito à pensão de velhice. Quem pretende reformar-se mais cedo, sofrerá, a partir de 1 de janeiro de 2025, um agravamento do fator de sustentabilidade que penalizará as pensões em 16,9%, ou seja, mais 1,1 pontos percentuais do que atualmente (15,8%, em 2024).  A este corte acresce a penalização de 0,5% por cada ano que falta para a idade legal da reforma, o que pode resultar numa redução da pensão para cerca de metade.