Considerando que importa assegurar certeza, previsibilidade e estabilidade quanto aos normativos a aplicar pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas na organização do ano letivo 2024/2025, de forma a garantir a segurança jurídica necessária que a situação exige, informa-se o seguinte:
1. O Despacho Normativo n.º 10-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, suplemento, de 6 de julho, que estabelece as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, manter-se-á em vigor no ano letivo 2024/2025.
2. O Ministério da Educação, Ciência e Inovação está a elaborar o plano de recuperação e consolidação da aprendizagem que será implementado no próximo ano letivo, uma vez que, no final do atual ano letivo, termina a vigência do Plano 23|24 Escola+, aprovado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 80 B/2023, de 18 de julho. A apresentação e a publicação desse novo plano ocorrerão no mês de julho, permitindo a preparação atempada do próximo ano letivo.
Lisboa, 25 de junho de 2024
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