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quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

domingo, 14 de junho de 2020

Medidas de Prevenção e Controlo em Centros de Atividades de Tempos Livres (CATL)


Orientação nº 032/2020 de 14/06/2020

COVID-19: Medidas de Prevenção e Controlo em Centros de Atividades de Tempos Livres (CATL)


Todos os estabelecimentos que dinamizam atividades de tempos livres têm de estar devidamente preparados para a abordagem de casos suspeitos de COVID-19, assim como para prevenir e minimizar a transmissão desta doença, através da ativação e atualização dos seus Planos de Contingência.
DGS

segunda-feira, 1 de junho de 2020

Alteração das medidas excecionais e temporárias: Educação Pré-Escolar e ATLs

Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
...

Artigo 25.º -D 
Reabertura de respostas sociais e educativas 
1 — Nas atividades das respostas sociais de creche, creche familiar e ama, bem como de centro de atividades ocupacionais, previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º, cuja suspensão de atividades cessou a partir de 18 de maio de 2020, devem ser observadas as regras de ocupação, permanência, distanciamento físico e de higiene determinadas pela Direção -Geral da Saúde. 
2 — A partir de 1 de junho de 2020, cessa a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, em estabelecimentos de educação pré -escolar da rede pública, da rede do setor social e solidário e do ensino particular e cooperativo, previstas no n.º 1 do artigo 9.º, devendo ser observadas as regras de ocupação, permanência, distanciamento físico e de higiene determinadas pela Direção -Geral da Saúde. 
3 — A partir de 15 de junho de 2020, cessa a suspensão das atividades desenvolvidas em centros de atividades de tempos livres não integradas em estabelecimentos escolares, previstas no n.º 2 do artigo 9.º, devendo ser observadas as regras de ocupação, permanência, distanciamento físico e de higiene determinadas pela Direção -Geral da Saúde. 
4 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2, as demais atividades de apoio à família e de ocupação de tempos livres ou similares apenas podem funcionar a partir do final do ano letivo.


Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.