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quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Regime jurídico da interoperabilidade de dados e documentos para a administração pública

Os documentos, apresentados pelo Governo na AR, são uma proposta de lei e um projeto de decreto-lei focados na modernização administrativa através do princípio «once only / só uma vez». O objetivo central é desobrigar cidadãos e empresas de entregarem documentos que o Estado já possui, promovendo a interoperabilidade automática entre diferentes organismos públicos. Para este efeito, torna-se obrigatória a utilização da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP), gerida pela Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE, I. P.). 

O regime estabelece novas regras de proteção de dados pessoais, alinhadas com o RGPD, eliminando a necessidade de consentimento prévio para a partilha de dados entre entidades públicas em serviços específicos. Adicionalmente, o diploma prevê mecanismos de segurança, transparência e minimização, permitindo aos titulares consultar o histórico de acessos às suas informações. Esta reforma visa criar um Estado mais ágil, proativo e desburocratizado, otimizando a prestação de serviços públicos digitais.

Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico da interoperabilidade de dados e documentos para a administração pública. 

segunda-feira, 16 de março de 2020

Orientações aos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas

 Através de despacho publicado este domingo, dia 15 de março, em Diário da República, o governo emitiu um conjunto de orientações para os serviços da Administração Pública, nomeadamente:
O atendimento ao público realiza-se preferencialmente por via eletrónica, para evitar deslocações desnecessárias aos espaços físicos de atendimento;
O atendimento presencial ao público será efetuado através de pré-agendamento, ficando, em regra, limitado aos serviços que não podem ser prestados por via eletrónica e aos atos qualificados como urgentes;
O pré-agendamento dos serviços públicos é efetuado através do Portal ePortugal (https://eportugal.gov.pt/), das linhas de contacto criadas para apoiar telefonicamente a utilização dos serviços públicos digitais, das linhas próprias dedicadas dos serviços e entidades públicos ou através de marcações online a partir dos portais e sítios na Internet da Administração Pública, informação a disponibilizar também no ePortugal;
As duas Linhas de Contacto disponibilizadas são a Linha do Cidadão (300 003 990) e a Linha das Empresas (300 003 980), que proporcionam informação e apoio à utilização dos serviços públicos digitais;
Os serviços meramente informativos serão prestados por via telefónica e online, cujas respostas serão reforçadas;
O número de pessoas que podem estar dentro das instalações dos órgãos e serviços públicos é objeto de contingentação por forma a garantir a distância de segurança entre pessoas, de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde e as orientações da Direção-Geral de Saúde;
No atendimento presencial, os pagamentos são realizados preferencialmente por via eletrónica;
Os responsáveis dos órgãos e serviços públicos devem afixar na entrada das respetivas instalações informação sobre os condicionalismos do atendimento presencial, onde constem os contactos telefónico e de e-mail do serviço, caso existam, bem como os números das linhas de atendimento criadas (Centro de Contacto Cidadão e Centro de Contacto Empresas);
O atendimento telefónico e a resposta eletrónica aos contactos via e-mail deverão ser alvo de particular atenção, no sentido de informar os cidadãos e as empresas sobre o teor do presente despacho e de informar as alternativas ao atendimento presencial;
Os dirigentes dos serviços devem identificar, no contexto do atendimento presencial, os trabalhadores de risco, em razão da idade ou das especiais condições de saúde de cada um e adotar, dentro do possível, medidas concretas e especiais de adaptação das respetivas condições de trabalho orientadas pelo Plano de Contingência vigente, privilegiando a sua afetação a funções de BackOffice ou a sua colocação em teletrabalho.
(...)
O portal ePortugal vai centralizar e disponibilizar informação sobre pontos de atendimento abertos e encerrados, incluindo os serviços consulares. Para tal, esta informação deve ser reportada por cada serviço à AMA.
No que se refere às Lojas e Espaços Cidadão, e sem prejuízo da autonomia das autarquias locais, a AMA define os procedimentos e orientações considerados mais adequados durante este período de implementação de medidas extraordinárias de gestão do atendimento nos órgãos e serviços públicos.

Leia o comunicado na íntegra

Governo emite orientações aos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e às empresas