Ministério da Educação multado por insistir em recorrer à justiça
Ministério da Educação multado por insistir em recorrer à justiça
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Ministério da Educação multado por insistir em recorrer à justiça
Ministério da Educação multado por insistir em recorrer à justiça
O Ministro da Educação, desconsiderando mais uma vez os Educadores e Professores como em muitas outras situações e desrespeitando a própria Lei que o obriga a responder, ignorou um ofício que lhe foi enviado pela provedora de Justiça, em outubro passado, no qual Maria Lúcia Amaral expõe várias críticas ao novo regime de mobilidade por doença (MPD) dos docentes. O facto é sublinhado pela própria provedora numa nova recomendação sobre o mesmo tema que, na semana passada, remeteu a João Costa pedindo explicações e afirmando que "Parece, assim, detetar-se uma incoerência substancial, bem como uma falta de flexibilidade no regime geral de proteção dos docentes em situação de doença, em desacordo com a obrigação da entidade empregadora de promover medidas que permitam, neste caso, aos docentes portadores de doenças crónicas ou de deficiência exercerem a sua atividade".
Colocado no dia 1 de abril, no Portal da Justiça, o documento será publicado em Diário da República, em anexo à Resolução de Conselho de Ministros, aprovada na reunião do passado dia 18 de março.
Considerando os principais riscos e os obstáculos mais fortes ao enfrentamento eficaz dos fenómenos corruptivos, identifica-se como prioridades:
1. Melhorar o conhecimento, a formação e as práticas institucionais em matéria de transparência e integridade
2. Prevenir e detetar os riscos de corrupção na ação pública
3. Comprometer o setor privado na prevenção, deteção e repressão da corrupção
4. Reforçar a articulação entre instituições públicas e privadas
5. Garantir uma aplicação mais eficaz e uniforme dos mecanismos legais em matéria de repressão da corrupção, melhorar os tempos de resposta do sistema judicial e assegurar a adequação e efetividade da punição
6. Produzir e divulgar periodicamente informação fiável sobre o fenómeno da corrupção
7. Cooperar no plano internacional no combate à corrupção