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sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

Ministério da Educação multado por insistir nos serviços mínimos ilegais

Ministério da Educação multado por insistir em recorrer à justiça

Decisão do Tribunal da Relação de Lisboa prende-se com os recursos que têm sido apresentados pelo ME sobre as declarações de ilegalidade dos serviços mínimos decretados para as greves de 2023.

O Ministério da Educação (ME) está obrigado a pagar uma multa por insistir em recorrer à justiça com vista a validar os serviços mínimos que foram decretados para muitas das greves de professores ocorridas em 2023.

Ministério da Educação multado por insistir em recorrer à justiça

quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

“Estamos A Dar A Aula Mais Importante Das Nossas Vidas”


Carta dos Direitos Fundamentais da UE
Artigo 11º - Liberdade de expressão e de informação
1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber e de transmitir informações ou ideias, sem que possa haver ingerência de quaisquer poderes públicos e sem consideração de fronteiras.

sábado, 3 de junho de 2023

A resposta do Governo à Provedora de Justiça

Provedora recomenda ao Governo a aprovação de um novo regime de proteção e de mobilidade na doença (Recomendação parcialmente acatada)

A Provedora de Justiça enviou uma Recomendação ao Governo para que promova a aprovação de um novo e apropriado regime de proteção dos docentes na doença, que integre a possibilidade de adequação da carga letiva e das funções exercidas ao respetivo estado de saúde.

Quanto ao regime de mobilidade por doença dos professores, foi igualmente recomendado que seja revista e atualizada a lista de doenças que permitem a mobilidade, e que seja encontrada solução que impeça a penalização dos docentes pelos atuais atrasos na emissão dos atestados médicos de incapacidade multiuso (AMIM).

A Recomendação surge na sequência das muitas queixas recebidas sobre o regime de mobilidade por doença e da auscultação feita ao Governo em outubro de 2022 sobre a matéria, que não mereceu resposta.

Com esta iniciativa, espera a Provedora que as recomendações sejam tidas em conta pelo Governo no âmbito da negociação em curso com os Sindicatos sobre vários aspetos do regime da função docente, e possam ter efeitos já no próximo concurso de mobilidade por doença relativo ao ano escolar 2023/2024.

quarta-feira, 29 de março de 2023

Provedoria pede novamente explicações ao ME sobre regime de Mobilidade por Doença

Provedora recomenda ao Governo a aprovação de um novo regime de proteção e de mobilidade na doença

O Ministro da Educação, desconsiderando mais uma vez os Educadores e Professores como em muitas outras situações e desrespeitando a própria Lei que o obriga a responder, ignorou um ofício que lhe foi enviado pela provedora de Justiça, em outubro passado, no qual Maria Lúcia Amaral expõe várias críticas ao novo regime de mobilidade por doença (MPD) dos docentes. O facto é sublinhado pela própria provedora numa nova recomendação sobre o mesmo tema que, na semana passada, remeteu a João Costa pedindo explicações e afirmando que "Parece, assim, detetar-se uma incoerência substancial, bem como uma falta de flexibilidade no regime geral de proteção dos docentes em situação de doença, em desacordo com a obrigação da entidade empregadora de promover medidas que permitam, neste caso, aos docentes portadores de doenças crónicas ou de deficiência exercerem a sua atividade".

Recomendação da Provedora de Justiça

segunda-feira, 5 de julho de 2021

Alunos de Famalicão que não frequentaram aulas de Cidadania voltam a chumbar

Pais de Tiago, no 7.º ano, e Rafael Mesquita Guimarães, no 9.º ano, avançaram com nova providência cautelar para impedir que os filhos sejam retidos pela falta de assiduidade na disciplina obrigatória de Cidadania e Desenvolvimento.

Os dois irmãos de Famalicão que foram retidos no último ano letivo por não frequentarem a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento arriscam chumbar novamente por falta de assiduidade à disciplina. Para "impedir" que Tiago, no 7.º ano, e Rafael Mesquita Guimarães, no 9.º, sejam reprovados, os pais avançaram a 29 de junho com uma providência cautelar, alegando objeção de consciência e defendendo que cabe à família, não à escola, educar os filhos em matérias como a sexualidade.

Segundo o Jornal de Notícias, os jovens voltaram a chumbar, apesar do bom aproveitamento geral nas outras disciplinas. Após a providência cautelar do ano passado, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga deu razão parcial aos pais, em fevereiro deste ano, permitindo que os alunos avançassem nas disciplinas em que tinham tido aproveitamento, considerando que o interesse das crianças, de progredir os estudos noutras disciplinas, devia prevalecer sobre o cumprimento da legalidade subjacente ao currículo escolar.

À Rádio Renascença, este sábado, o pai das crianças, Artur Mesquita Guimarães diz que os seus filhos são "reféns" do Estado e da escola, que acusa de tudo fazerem para que não passem de ano. "A escola e o Ministério da Educação continuam a querer perseguir os nossos filhos. Tomaram-nos como reféns e estão a fazer tudo para que isso [o chumbo de ano] aconteça", diz.

sexta-feira, 2 de julho de 2021

Ultrapassagens na Carreira - SIPE recorre mais uma vez à Provedoria da Justiça

O SIPE inconformado com a injustiça decorrente da Portaria 119/2018, a qual permite que docentes com mais tempo de serviço sejam ultrapassados por docentes com menos tempo de serviço, além dos processos em Tribunal recorre, mais uma vez, à Provedoria da Justiça, para que se pronuncie sobre a legalidade e eventual inconstitucionalidade das ultrapassagens na carreira por violação do art.º 59, n.1 alínea a) da Constituição, enquanto corolário do princípio da igualdade consagrado na Lei fundamental.

Salientamos que esta queixa em nada colide com os direitos já consagrados dos docentes reposicionados.

QUEIXA AO PROVEDOR - CONSULTA

sexta-feira, 9 de abril de 2021

Uma derrocada na justiça e na política

Versão integral do resumo da decisão do Juiz Ivo Rosa já está disponível.

Eis as 6.728 páginas mais famosas do país neste momento: a decisão instrutória da Operação Marquês - para ler na íntegra


EXPRESSO 

sábado, 3 de abril de 2021

Governo divulgou a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024

A Estratégia Nacional Anticorrupção (ENAC) já está disponível. 

Colocado no dia 1 de abril, no  Portal da Justiça, o documento será publicado em Diário da República, em anexo à Resolução de Conselho de Ministros, aprovada na reunião do passado dia 18 de março.



Prioridades 

Considerando os principais riscos e os obstáculos mais fortes ao enfrentamento eficaz dos fenómenos corruptivos, identifica-se como prioridades: 

1. Melhorar o conhecimento, a formação e as práticas institucionais em matéria de transparência e integridade 

2. Prevenir e detetar os riscos de corrupção na ação pública 

 3. Comprometer o setor privado na prevenção, deteção e repressão da corrupção 

4. Reforçar a articulação entre instituições públicas e privadas 

5. Garantir uma aplicação mais eficaz e uniforme dos mecanismos legais em matéria de repressão da corrupção, melhorar os tempos de resposta do sistema judicial e assegurar a adequação e efetividade da punição 

6. Produzir e divulgar periodicamente informação fiável sobre o fenómeno da corrupção 

 7. Cooperar no plano internacional no combate à corrupção

quinta-feira, 23 de abril de 2020

Regulamentação das comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e as escolas da rede pública

Publicada hoje a Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 357/2019, de 8 de outubro, que regulamenta as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e as escolas da rede pública tuteladas pelo Ministério da Educação.

domingo, 19 de janeiro de 2020

Ultrapassagens não podem ser confundidas com reposicionamentos ou com a recuperação do tempo de serviço congelado!

Provedora de Justiça pronuncia-se sobre reposicionamento salarial de docentes e inversão de posições relativas


Foram recebidas centena e meia de queixas sobre as consequências imputadas às regras contidas na Portaria n.º 119/2018, 4 de maio, ao promover o reposicionamento remuneratório de docentes que ingressaram na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, entre 2011 e 2017. Alegava-se a inversão de posições remuneratórias, com prejuízo para quem tivesse ingressado em momento anterior.

Sem deixar de sublinhar a injustiça criada nas situações em que certo docente é ultrapassado, em termos remuneratórios, por outro com antiguidade igual ou inferior, a Provedora de Justiça entendeu que, no contexto analisado, esta circunstância decorre da conjunção de diversos regimes de transição que se foram sucedendo, combinada com as vicissitudes de cada caso individual. Por esse meio, concluiu-se ficar prejudicada a possibilidade de, com clareza, se definir um critério de conduta geral e abstrato ao qual possa ser imputada a produção dos efeitos contestados.

Foi assinalado que a Portaria n.º 119/2018, 4 de maio, pretendeu sanar a situação (também ela injusta, em termos absolutos como relativos) dos docentes que, tendo ingressado na carreira no período indicado, ficaram desde o início prejudicados no direito de ver o tempo de serviço anteriormente acumulado relevar para fins de definição do escalão remuneratório.

De igual modo, considerou-se que boa parte das situações de injustiça, potenciadas pelo teor da referida Portaria, tinham já podido ficar sanadas pelo correto exercício das possibilidades abertas, em termos de recuperação faseada do tempo de serviço, pelo Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março.

O desenvolvimento desta fundamentação pode ser aqui consultado.

quinta-feira, 30 de maio de 2019

Vencimento dos juízes será votado amanhã no Parlamento

A remuneração total dos juízes conselheiros vai ter um aumento mensal entre cerca de 600 e 700 euros, segundo a tabela aprovada em comissão parlamentar pelo PS, PCP e CDS/PP



Um educador ou professor no topo da carreira - se conseguir atingir o topo da carreira, porque com o roubo no tempo de serviço uma grande maioria não consegue chegar ao último escalão da carreira docente e terá uma miserável e injusta pensão de aposentação - ganha o mesmo que um juiz estagiário quando começa a trabalhar e o governo quer aumentar ainda mais essa diferença. 

Este governo, como os anteriores, valoriza e dignifica assim a carreira docente!