O SIPE inconformado com a injustiça decorrente da Portaria 119/2018, a qual permite que docentes com mais tempo de serviço sejam ultrapassados por docentes com menos tempo de serviço, além dos processos em Tribunal recorre, mais uma vez, à Provedoria da Justiça, para que se pronuncie sobre a legalidade e eventual inconstitucionalidade das ultrapassagens na carreira por violação do art.º 59, n.1 alínea a) da Constituição, enquanto corolário do princípio da igualdade consagrado na Lei fundamental.
Salientamos que esta queixa em nada colide com os direitos já consagrados dos docentes reposicionados.
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